Unidade condominial com vários animais domésticos – acesso às áreas comuns – obrigações do morador de higienizar o imóvel e de utilizar equipamentos de segurança para sair com os "pets"

O morador que possui vários animais domésticos tem o dever de manter a unidade condominial limpa, para evitar mau cheiro, bem como o de utilizar itens de segurança para a circulação dos pets nas áreas comuns. Um condomínio residencial interpôs recurso contra decisão que indeferiu tutela de urgência para que uma moradora providenciasse a limpeza de sua unidade habitacional e utilizasse itens de segurança para acesso de seus cinco cães à área comum. O relator deferiu a antecipação de tutela. Ao analisar o recurso, a Turma ressaltou que as inúmeras reclamações dos demais condôminos – relacionadas ao mau cheiro, ao excesso de latidos e até a ataques sofridos por moradores – demonstram a probabilidade do direito invocado na inicial. Os julgadores acrescentaram que a proprietária dos cães chegou a ser multada, mais de uma vez, por descumprir as normas do condomínio. Nesse contexto, em razão da reiteração da conduta e do risco de o próprio condomínio agravante ser responsabilizado por eventos indesejados ali ocorridos, o Colegiado deu provimento ao agravo, para confirmar a liminar que determinou a higienização da unidade e a apresentação à administração do condomínio dos itens de segurança a serem utilizados pelos cães quando acessarem as áreas comuns, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. 

Acórdão 1232351, 07081846820198070000, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJe: 10/3/2020.