Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Estacionamento irregular de veículo em via pública – ofensas física e moral contra motorista – excesso na repressão policial – crime militar de injúria real

A conduta de policial militar que insulta motorista e pratica contra ele violência aviltante, de modo ofensivo à sua dignidade moral e integridade física, caracteriza o crime militar de injúria real. Um policial interpôs apelação contra sentença que o condenou pelo crime militar de injúria real – artigo 217 do Código Penal Militar, por ter agredido, durante autuação por infração de trânsito, uma motorista que estava dentro do carro parado, com o motor e o pisca-alerta ligados, em frente a um ponto de ônibus. Ao analisarem o recurso, os Julgadores esclareceram que a condutora, ao desobedecer à determinação do réu de retirar o automóvel do local, foi puxada à força para fora do veículo e humilhada com xingamentos degradantes. A mulher também foi agredida no braço, com um tapa, ao tentar ligar para a polícia e noticiar as agressões. Acrescentaram que, durante a abordagem, o réu não trajava farda característica da corporação nem se apresentou como integrante da Polícia Militar do Distrito Federal. Nesse contexto, a Turma entendeu que a conduta do apelante foi excessiva e imoderada, bem como ofendeu a integridade física e a dignidade moral da vítima, de forma a caracterizar o crime militar de injúria real. Com isso, o Colegiado manteve a condenação.

Acórdão 1237797, 00084770220178070016, Relator Des. GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 21/3/2020.