Imóvel leiloado com armários embutidos – direito de retenção do mobiliário pelo antigo possuidor – natureza jurídica de pertença

O devedor fiduciário inadimplente de imóvel arrematado em leilão tem direito à retenção dos armários embutidos sem o ressarcimento do credor fiduciante ou do adquirente, uma vez que o mobiliário não possui natureza jurídica de benfeitoria, mas de pertença. Uma construtora ajuizou ação de imissão na posse de imóvel adquirido em leilão contra devedor fiduciário inadimplente. O Juízo sentenciante julgou procedente o pedido de consolidação da propriedade, contudo assegurou ao devedor o direito de remoção dos armários embutidos que integravam o bem sem o ressarcimento da empresa. Irresignada, a autora interpôs apelação sob a alegação de que a retirada das benfeitorias fixadas na parede poderia resultar na destruição do mobiliário ou em danos ao imóvel. Ao apreciarem o recurso, os Desembargadores entenderam que o direito de retenção dos armários deve ser garantido e exercido pelo antigo possuidor do imóvel, haja vista constituírem pertenças e não benfeitorias (artigo 93 do Código Civil). Explicaram que o mobiliário de uma casa, por ter existência e funcionalidade independentes, não pode ser considerado acessório ou parte integrante do imóvel, mas somente melhoria. Para os Julgadores, o regime indenizatório previsto na Lei 9.514/1997 (artigo 27, § 4º) não se aplica à hipótese, por se referir a benfeitorias, e não a pertenças. Nesse contexto, o Colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1239812, 07024558320188070004, Relatora Desª. ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 6/4/2020.