Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Morte de animal domesticado – golpes com ferramenta “pá e bico” e chicotadas – crime de maus-tratos

O excesso de golpes com ferramenta e chicotadas em animal domesticado que resulta em morte configura a prática do crime de maus-tratos previsto no artigo 32, caput, da Lei 9.605/1998. O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de acusado pela prática, consciente e voluntária, de crime de maus-tratos contra animal domesticado (artigo 32, caput, da Lei 9.605/1998). Sustentou que o denunciado perdeu a paciência porque a égua parou de obedecê-lo, momento em que passou a desferir diversas chicotadas para que o animal seguisse em frente. Contudo, este, esgotado pelo cansaço e ferimentos, permaneceu inerte. O Parquet afirmou que o acusado desferiu aproximadamente 50 chicotadas e, posteriormente, cerca de 10 golpes com uma ferramenta tipo "pá e bico", tendo cessado as agressões apenas após a chegada da Polícia Militar, que o conduziu à delegacia. Acrescentou que, após quarenta e cinco dias, o animal morreu. O Juízo de primeiro grau acolheu os pedidos da peça acusatória para condenar o réu por crime contra a fauna. Interposta apelação, os Desembargadores entenderam que o conjunto probatório corrobora, de forma firme e coesa, os fatos descritos na denúncia. Afirmaram que, segundo testemunhas, mesmo sendo advertido para cessar com as agressões, o acusado continuou a bater no animal com um chicote de corda por aproximadamente 10 vezes. Os Magistrados ressaltaram que, em razão dos maus-tratos, o animal possuía ferimentos grandes, na altura dos joelhos – possivelmente decorrentes de uma queda, de modo que era possível visualizar o osso. Ademais, o dono do animal confessou a autoria do delito ao afirmar que perdeu a paciência com a égua e, então, passou a maltratá-la. Assim, comprovadas a autoria e a materialidade, a Turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1257646, 00062576020148070008, Relator Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 23/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020.