Execução de empresa matriz por dívida não tributária – possibilidade de penhora de bens da filial – Tema 614 do STJ
É possível a penhora de ativos financeiros de filiais da empresa executada, ainda que relacionada à execução de débito não tributário, uma vez que as diferentes inscrições no CNPJ não afastam a unidade patrimonial da pessoa jurídica. Assim, como as filiais compõem o mesmo acervo patrimonial da empresa, podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz. Exequente de débito não tributário interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de penhora de ativos financeiros de filiais da empresa executada. Na análise do recurso, os magistrados explicaram que, apesar de cada filial possuir o próprio número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, estes registros derivam da matriz, de modo que a criação de sociedade filial não elide a unidade patrimonial da empresa. Assim, complementaram os julgadores, a pessoa jurídica devedora deve responder com todo o ativo patrimonial que a compõe (art. 591 do Código de Processo Civil), sendo, portanto, possível a filial ser alcançada por dívidas da matriz, conforme tese fixada no Tema repetitivo 614 do Superior Tribunal de Justiça. Acrescentaram, ainda, que apesar de o mencionado entendimento se referir à possibilidade de penhora aplicável a débitos de natureza tributária, as filiais podem responder por quaisquer dívidas da matriz, pois são espécie do estabelecimento empresarial executado, fazendo parte do acervo de uma só pessoa jurídica, a partir da qual ostentam identidade de sócios, mesmos contrato social e firma ou denominação. Nesse contexto, a Turma deu provimento ao agravo para determinar a consulta de ativos financeiros de filiais da empresa agravada.
Acórdão 1859650, 07096156420248070000, Relatora: Des.ª SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2024, publicado no DJe: 20/5/2024.