Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: 3 de julho de 2024

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Conciliação  

  • Ação de repactuação de dívidas – audiência de conciliação global com credores – tutela provisória de urgência

    A repactuação de dívidas por superendividamento pressupõe a adoção de rito específico em que se deve oportunizar, inicialmente, a conciliação entre credores e o devedor, o qual deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Portanto, antes da fase conciliatória, revela-se inviável o deferimento de antecipação de tutela para limitar descontos de parcelas de empréstimos, sob pena de subverter a sistemática estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, voltada justamente para a renegociação dos débitos. Leia mais...

Competência

  • Litisconsórcio passivo necessário - empresa pública federal em repactuação de dívidas – competência da justiça comum distrital por exceção   

    Em exceção à competência da Justiça Federal, é competente a justiça comum distrital para julgar processos de repactuação de dívidas, quando a pretensão for a renegociação de débitos por superendividamento, ainda que instituição financeira federal figure como litisconsorte passiva. Leia mais...

Cumulação de pedidos

  • Renegociação de dívidas – procedimento especial binário – possibilidade de cumulação de pedidos   

    A revisão de contratos de empréstimos e dívidas de cartão de crédito proposta por consumidor superendividado, mediante ação de repactuação, pressupõe procedimento binário, o qual abrange a tentativa de conciliação entre as partes – a qual, uma vez infrutífera, enseja a fase judicial voltada para revisão, integração dos débitos e o consequente plano de pagamento judicial compulsório, o que permite inferir a possibilidade de cumulação dos pedidos. Leia mais...

Incompetência dos Juizados Especiais

  • Limitação de empréstimos – repactuação de dívidas – incompetência dos Juizados Especiais

    O pedido de limitação de financiamentos, com previsão de desconto em folha de pagamento e formação de litisconsórcio passivo entre credores, caracteriza repactuação de dívidas, cujo procedimento especial não atrai a competência dos juizados especiais, por ser regido pela lei do superendividamento. Leia mais...

Limitação de descontos

  • Limitação de descontos em conta – contratos de consignação em folha de pagamento 

    A restrição legal de limitar descontos em conta destina-se a contratos em que as consignações são realizadas diretamente em folha de pagamento e tem por objetivo garantir a manutenção de recursos para suprir o mínimo existencial ao devedor. Diferente disso, no mútuo bancário com opção de débito em conta, a forma de pagamento é previamente pactuada e autorizada pelo contratante. Leia mais...

Mínimo existencial 

  • Abusividade dos descontos – violação do crédito responsável – mínimo existencial

    Nas situações de superendividamento, os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente devem ser limitados a percentual que resguarde o princípio da dignidade da pessoa humana, como forma de assegurar o mínimo existencial do devedor, permitindo a manutenção de suas necessidades básicas. Leia mais...

Petição inicial

  • Indeferimento da petição inicial – repactuação das dívidas – esboço de pagamento

    Na ação proposta com base em superendividamento, cabe ao consumidor, na primeira etapa, apresentar o plano de pagamento, como condição de procedibilidade da demanda, em atenção aos requisitos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A viabilidade da proposta, com eventual exclusão de encargos, constitui o mérito da pretensão, razão pela qual não justifica o indeferimento da inicial. Leia mais...

  • Plano de pagamento – condição de procedibilidade

    O plano de pagamento de credores na ação de repactuação de dívidas por superendividamento não constitui requisito indispensável da petição inicial, uma vez que as partes podem transigir sobre os débitos em audiência inicial de conciliação. Leia mais...

Dívida decorrente de artigo de luxo

  • Aquisições não características de alto valor ou de artigo de luxo – boa-fé do devedor – direito à repactuação das dívidas  

    Caracterizada a situação de superendividamento, é direito do consumidor repactuar dívidas por meio de plano de pagamento aos credores, desde que os débitos não tenham sido contraídos mediante fraude, má-fé ou decorram de aquisição de produtos e/ou serviços de luxo. Leia mais...

Plano de pagamento

  • Limitação de descontos – mínimo existencial

    Para a viabilidade da elaboração de plano judicial compulsório, o pagamento proposto na planilha de repactuação deve assegurar a quitação dos débitos dentro do prazo legal de cinco anos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, limitados os descontos, de modo a assegurar o mínimo existencial do devedor. Leia mais...