Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Maus-tratos contra animal de estimação de terceiro – danos materiais e morais

A prática de maus-tratos contra gato de estimação pertencente a vizinho, mesmo com a intenção de expulsar o animal do interior de sua residência, enseja indenização por danos morais e materiais. Tutora de animais de estimação ingressou com ação de danos morais e materiais contra a vizinha, alegando que uma de suas gatas fora arremessada para a rua por ter adentrado na residência da demandada, conduta que causou sangramento e lesões no bichano. O juízo singular não considerou, no entanto, comprovadas as práticas de maus-tratos e julgou improcedente o pedido. Ao analisarem o recurso da autora, os julgadores notaram que os problemas de saúde apresentados pela gata ocorreram no mesmo dia em que fora expulsa da casa da recorrida. Além disso, destacaram o depoimento de testemunha estranha às partes, a qual afirmou ter presenciado, quando passava pela rua, uma mulher arremessar com muita força um gato para fora da residência, oportunidade em que o animal teria tentado se arrastar para outra casa, mesmo derramando muito sangue. Diante desse cenário, o colegiado não considerou plausível a hipótese de atropelamento, conforme alegado pela requerida. Assim, comprovados os maus-tratos e a ação voluntária da ré, a turma deu parcial provimento ao recurso, para condená-la a pagar dois mil reais, a título de danos materiais, e mil reais como reparação ao abalo moral sofrido pela autora. 

Acórdão 1895016, 07370859520238070003, Relator: Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, Terceira Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 22/7/2024, publicado no DJe: 2/8/2024.