Suicídio de idoso em clínica geriátrica – danos morais aos filhos
Enseja o dever de reparação a título de danos morais o suicídio de idoso em instituto geriátrico, o qual não adotou, com eficiência, a cautela necessária para resguardar a vida do paciente. A turma confirmou a condenação de centro geriátrico ao pagamento de danos morais aos filhos de idoso internado na clínica, em razão do suicídio do paciente em suas dependências. Na origem, os dois filhos ingressaram com ação de danos morais, alegando que a internação do pai fora necessária para preservar sua integridade física, em razão do quadro depressivo e da tentativa de autoextermínio apresentada em momento anterior. O juízo singular condenou a clínica ao pagamento de oitenta mil reais a cada um dos autores. Interposta apelação pela requerida, os desembargadores consignaram a incidência das normas consumeristas, uma vez que o instituto geriátrico se caracteriza como fornecedor de serviço. Nesse sentido, asseveraram que a responsabilidade é objetiva, porque embasada no risco da atividade, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço, a relação de causalidade e o resultado lesivo. Os julgadores reconheceram o nexo de causalidade entre a ausência de vigilância sobre o paciente e o resultado danoso, situação enunciadora do não cumprimento do mister da clínica – prover segurança e acompanhamento físico corporal ao paciente internado, principalmente porque fora advertida a respeito do quadro de depressão e ideação suicida, documentado pela sua equipe médica. Nesse descortino, a turma considerou a natureza in re ipsa do dano, ou seja, dispensável de comprovação do efetivo prejuízo. Assim, por entender que a indenização não busca a reparação pela vida perdida, mas voltada para compensar o sofrimento e a angústia dos filhos, privados do convívio com o pai, o colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão 1899178, 07199048720238070001, Relatora: Des.ª ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2024, publicado no DJe: 13/8/2024.