Ausência de interesse e de condições da mãe para cuidar do filho – suspensão do poder familiar
A falta de condições físicas, materiais e emocionais da mãe para cuidar do filho, bem como a ausência de familiares que se responsabilizem pelo menor, justifica a suspensão do poder familiar e a colocação em cadastro para adoção como medidas que garantam o melhor interesse da criança. A mãe de um menor de nove anos de idade interpôs agravo de instrumento contra decisão liminar para destituição do poder familiar conferido a ela e determinação de imediato cadastramento da criança para adoção. Na análise do recurso, os julgadores consignaram que tal poder-dever, atribuído aos pais como obrigação de sustento, guarda, educação e proteção dos filhos menores, pode ser excepcionalmente suspenso ou extinto na hipótese de não cumprimento dos compromissos legais. No caso, destacaram que o juízo de primeiro grau aplicou medida de acolhimento institucional ao infante, pois o pai, com quem morava, fora internado, veio a falecer posteriormente, enquanto a mãe fora diagnosticada com esquizofrenia. Por outro lado, não há familiares aptos a se responsabilizarem pelo menor. Além da notícia sobre o comprometimento da saúde mental da mãe, acrescentaram que o relatório apresentado pela entidade acolhedora noticiou a falta de condições e de interesse dela em assumir os cuidados do filho. Destacou-se ainda a possibilidade atual de inserção do infante em lar substituto, chance que será sensivelmente reduzida com o tempo, podendo dar lugar à permanência no acolhimento institucional de forma prolongada. Assim, diante dos indícios de falta de condições materiais, emocionais e afetivas da genitora, a turma concluiu ser a hipótese de negligência e abandono do menor, motivo pelo qual negou provimento ao recurso.
Acórdão 1904618, 07216878320248070000, Relator: Des. LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2024, publicado no PJe: 19/8/2024.