Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ataque de pitbull e morte de cachorro vizinho – guarda de animal perigoso – conduta típica

Cães da raça pitbull costumam ser violentos com pessoas e com outros animais, de modo que a falta de cautela na guarda, com incremento de risco para pessoas que coabitam o mesmo espaço que os exemplares, constitui elemento suficiente para a valoração negativa da culpabilidade do tutor descuidado.  A defesa do proprietário de dois cachorros da raça pitbull, condenado a vinte dias de prisão simples por omissão de cautela na guarda dos animais, interpôs apelação contra a sentença (art. 31 da Lei das Contravenções Penais). Sustentou indevida valoração negativa da culpabilidade e pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade. No exame recursal, o colegiado reproduziu os termos da denúncia, segundo a qual, em março de 2024, os animais aproveitaram o descuido de um morador, fugiram do lote onde ficavam e atacaram o cachorro de uma vizinha, o qual não resistiu aos ferimentos e morreu em seguida. A turma confirmou o aumento da pena quanto à culpabilidade porque, ao deixar os cães constantemente soltos e sem barreiras de alcance, o réu expôs a elevado risco quatro crianças que moram no mesmo terreno, uma delas autista. Os julgadores afirmaram ainda que as consequências do evento danoso foram igualmente negativas, pois resultaram no óbito do cão atingido ferozmente. Nesse contexto, asseveraram que os exemplares dessa raça costumam ser violentos com outros animais e até com pessoas de seu convívio, de modo que naquela situação houve falha maior do réu no dever de cautela, sobretudo diante do elevado perigo de ataque iminente. Por fim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso, para acolher o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, tendo em vista que foi fixado o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.  

Acórdão 1912314, 07038560420248070006, Relator: Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 26/8/2024, publicado no PJe: 8/9/2024.