Obrigação de prestar alimentos entre irmãos – necessidade não comprovada
A obrigação de prestar alimentos entre irmãos só pode ser estabelecida na ausência de ascendentes e descendentes, de forma complementar e subsidiária, quando ficar comprovada a incapacidade financeira do parente necessitado. No início, menor, representado pela mãe, e sua irmã, maior e capaz, ajuizaram uma ação de alimentos contra os demais filhos, após o falecimento do pai, com base na obrigação subsidiária e complementar de prestar alimentos entre parentes. Julgados improcedentes os pedidos, os autores recorreram. Na análise da apelação, os desembargadores esclareceram que os alimentos entre pais e filhos são obrigação primária baseada no dever de assistência. Por outro lado, o apoio financeiro entre parentes colaterais é obrigação subsidiária e complementar, destinada a garantir a subsistência do parente necessitado, e não deve ser utilizado para manter padrão financeiro ou social, nem mesmo basear-se na riqueza dos irmãos. Na hipótese, concluíram que os apelantes têm condições de prover o seu sustento, possuem capacidade laboral e não demonstraram impedimento para o exercício de atividade remunerada. Além disso, os recorrentes não demonstraram a incapacidade financeira da genitora, nem apresentaram fundamentos concretos para justificar a transferência da obrigação aos demais irmãos. Com esses fundamentos, o colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão 1905047, 07044967520228070006, Relatora: Des.ª ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2024, publicado no DJe: 4/9/2024.