Alegação de discriminação racial em vistoria de aeroporto – divulgação em rede social
A acusação de racismo durante inspeção rotineira e aleatória de passageiros em aeroporto, alardeada de forma a chamar atenção do público e divulgada em redes sociais por deputado estadual, configura dano moral cometido contra o agente de segurança aeroportuário. Agente de Polícia Federal ingressou com ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos morais, contra deputado estadual em razão de recusa injustificada do requerido em submeter-se a uma revista pessoal de rotina e aleatória em aeroporto. Sustentou o autor que exerce a função de polícia aeroportuária e, por ocasião da abordagem, o réu começara a fazer filmagens, acusando-o de racismo e divulgando a situação na internet. Alegou que, por também ser professor de cursinho, com mais de 170 mil seguidores no Instagram, sua honra e imagem foram atingidas. O juízo singular condenou o requerido ao pagamento de cinco mil reais, a título de danos morais, determinando a publicação da sentença em suas redes sociais, sob pena de multa diária. Ao analisar as razões do recurso do réu, os magistrados verificaram a licitude dos procedimentos aeroportuários, sobretudo ante a previsão de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, aeronaves e aeroportos (Decreto 11.195/2022 – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita). Nesse sentido, a turma não vislumbrou a alegada ocorrência de racismo, situação que evidenciou a indevida publicação da abordagem aleatória nas redes sociais do deputado estadual, maculando os direitos da personalidade do autor. Dessa forma, o colegiado não reconheceu qualquer ato que tenha extrapolado a rotina normal dos procedimentos de inspeção de passageiros e bagagens, negando provimento ao recurso.
Acórdão 1923506, 0765628-69.2023.8.07.0016, Relatora: Juíza GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 25/9/2024, publicado no PJe: 1º/10/2024.