Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Colisão entre motocicleta roubada e viatura oficial – ressarcimento ao erário - responsabilidade civil subjetiva

Condutor do veículo que colide com viatura oficial durante perseguição policial é responsável pelo pagamento dos danos ao patrimônio público. O Distrito Federal ajuizou ação de ressarcimento ao erário contra condutor de motocicleta roubada que colidiu com viatura da Polícia Militar. O juiz de primeira instância, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, condenou o motorista ao pagamento do valor referente ao conserto da viatura, esclareceu que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem comete ato ilícito e deve reparar o dano. Inconformado, o requerido apelou quanto ao valor e à forma de pagamento. Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que o valor cobrado pelo ente público correspondeu ao montante gasto no conserto do bem, devidamente comprovado nos autos. Ressaltaram que as dificuldades financeiras não afastam a obrigação de reparar integralmente o dano. Por fim, concluíram que a possibilidade de parcelamento do débito deve ser requerida no âmbito do cumprimento de sentença ou por via administrativa. Dessa forma, negaram provimento ao recurso, para manter a condenação do requerido.

Acórdão 1928261, 0713571-68.2023.8.07.0018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 17/10/2024.