Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Informativo de Jurisprudência n. 514

Período: 21 de outubro a 11 de novembro de 2024

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Publicação: 19 de novembro de 2024

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Destaques desta edição

Direito Administrativo 

Execução fiscal – validade da Certidão de Dívida Ativa - CDA – necessidade de licenciamento – edificação antiga 

As autuações decorrentes do poder de polícia, em virtude do descumprimento de ordens de demolição de construção irregular em condomínio residencial, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, aptas para ratificar a presunção de legalidade da execução fiscal das penalidades. Leia mais ...

Aprovação em cadastro de reserva – abertura de novo concurso – inocorrência de preterição – Tema 784 do STF 

A aprovação em concurso público para vagas no cadastro de reserva não garante direito à nomeação, nem configura preterição arbitrária a nomeação de concorrente mais bem classificado ou a abertura de novo certame para cargo semelhante durante a vigência do concurso anterior. Leia mais ...

Direito Civil  

Loteamento irregular – ressarcimentos das despesas de regularização - prévia aprovação em assembleia  

Condôminos de loteamento irregular devem ressarcir as despesas suportadas por empresa contratada pelo condomínio para a regularização do parcelamento, quando demonstrada prévia aprovação em assembleia. Leia mais ...

Direito Constitucional 

Readequação de gênero – processo transexualizador – risco à vida não demonstrado 

O direito à saúde, constitucionalmente previsto, assegura o acesso ao processo transexualizador por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, que deve fornecer ao cidadão informações sobre os estabelecimentos aptos a realizar esse tipo de procedimento cirúrgico no Brasil, respeitadas as prioridades de atendimento. Leia mais ...

Direito da Criança e do Adolescente 

Medida socioeducativa – prestação de serviços à comunidade – excepcionalidade da conversão da medida 

A conversão da medida de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária é medida excepcional, aplicável apenas quando comprovada a impossibilidade do cumprimento da medida original. Leia mais ...

Direito do Consumidor 

Pacote turístico – destino em situação de guerra – desistência voluntária 

O início de uma guerra constitui hipótese de força maior, que afasta a responsabilidade civil de companhia aérea e empresa de turismo por danos decorrentes do inadimplemento contratual motivado pelo conflito. Leia mais ...

Direito Penal 

Remição de pena por estudo – homologação dos exames Enem e Encceja – possibilidade  

A remição da pena por estudo em razão de aprovação em exames distintos não configura duplicidade do benefício. Leia mais ...

Ofensas por mensagens de WhatsApp — desentendimento sobre serviços advocatícios — dolo específico de injúria — princípio da fragmentariedade 

Para a caracterização do crime de injúria, o dolo de injuriar (animus injuriandi) não depende do sentimento vivenciado pela vítima, mas da intenção do suposto ofensor. Leia mais ...

Direito Previdenciário 

Conversão de auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez – nexo causal entre acidente de trabalho e incapacidade laboral  

A conversão do auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral temporária ou definitiva, além do nexo de causalidade da limitação com o acidente sofrido pelo beneficiário. Leia mais ...

Direito Processual Civil 

Sobrepartilha de bens – saldo de FGTS – conhecimento prévio – ausência de sonegação 

Impede o reconhecimento de sonegação, para justificar a sobrepartilha, a ciência quanto à existência de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no momento da homologação do acordo de divórcio. Leia mais ...

Direito Processual Penal 

Inobservância do dever de obediência e respeito – falta grave – procedimento administrativo 

Agressões cometidas por detenta a colega de cela, cumuladas com desrespeito à ordem de agente público para cessar a conduta, configuram falta grave, e a apuração se dá por processo administrativo, que não exige as formalidades aplicáveis à instrução criminal, desde que que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. Leia mais ...

Direito Tributário 

Renúncia a usufruto vitalício – imóvel objeto de doação – fato gerador inexistente para a cobrança de ITCD 

A exigência de ITCD em decorrência da extinção do usufruto pela renúncia dos doadores caracteriza bitributação, pois esse ato implica apenas a retomada do bem, sem alteração da propriedade. Leia mais ...

Direito Administrativo

Execução fiscal – validade da Certidão de Dívida Ativa - CDA – necessidade de licenciamento – edificação antiga

As autuações decorrentes do poder de polícia, em virtude do descumprimento de ordens de demolição de construção irregular em condomínio residencial, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, aptas para ratificar a presunção de legalidade da execução fiscal das penalidades. O Distrito Federal ajuizou execução fiscal contra condomínio residencial do Plano Piloto para cobrar Certidões de Dívida Ativa - CDAs, originadas de autos de infração por descumprimento de ordem de demolição de grades e “puxadinhos”, utilizados como “casa de porteiro” e “salão de festas”. Ao analisar o recurso do condomínio, interposto diante da rejeição aos embargos à execução, o colegiado esclareceu que o Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital 2.105/1998) exige licenciamento de edificações, mesmo que a obra tenha sido realizada antes da legislação de regência. Destacou que, embora a construção do prédio tenha sido realizada em 1977, a ocupação irregular não gera direito adquirido pelo decurso de tempo, principalmente porque não fazia parte do projeto original do edifício. Os desembargadores destacaram que o poder de polícia administrativa tem a função de zelar pela correta utilização do solo urbano e deve garantir o cumprimento das normas de licenciamento, como medida para prevenir e reprimir atos que atentem contra a ordem urbanística e a integridade do patrimônio público. Ressaltaram que, uma vez constatada a irregularidade por vistoria técnica e com as devidas notificações, as infrações foram regularmente constituídas. Além disso, destacaram que, das presunções de legitimidade e de veracidade da dívida, é ônus do executado comprovar eventuais vícios. Dessa forma, a turma negou o provimento ao recurso.  

Acórdão 1933692, 0744013-57.2022.8.07.0016, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/10/2024, publicado no DJe: 23/10/2024. 

Aprovação em cadastro de reserva – abertura de novo concurso – inocorrência de preterição – Tema 784 do STF

A aprovação em concurso público para vagas no cadastro de reserva não garante direito à nomeação, nem configura preterição arbitrária a nomeação de concorrente mais bem classificado ou a abertura de novo certame para cargo semelhante durante a vigência do concurso anterior.  Candidata, aprovada no cadastro de reserva para o cargo de enfermeiro de família e comunidade, ajuizou ação de conhecimento contra o Distrito Federal, pleiteando sua nomeação com base na sua classificação, nas nomeações realizadas devido às desistências de outros candidatos e na abertura de novo certame ainda na vigência do concurso. Diante do indeferimento do pedido de tutela provisória da urgência, a autora interpôs agravo de instrumento. Ao analisarem as razões recursais, os desembargadores esclareceram que não houve preterição arbitrária nem imotivada, pois, seguindo a ordem classificatória, mesmo com a nomeação de candidatos para o número de vagas não preenchidas por nomeações tornadas sem efeito, a posição da agravante não teria sido alcançada. Com base no Tema 784 do STF, os julgadores destacaram que não há direito adquirido à nomeação, já que a agravante foi aprovada fora do limite de vagas do edital, bem como que não houve preterição, porque nenhum candidato pior classificado foi nomeado. A turma acrescentou ainda que a abertura de novo certame para o cargo de enfermeiro generalista não representa, isoladamente, ilegalidade da Administração, ante a insuficiência de provas de que os cargos oferecidos em ambos os concursos se equivaliam em identidade, requisito e compatibilidade. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso, para indeferir a antecipação da tutela. 

Acórdão 1934079, 0719024-64.2024.8.07.0000, Relator (a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 24/10/2024.

Direito Civil

Loteamento irregular – ressarcimentos das despesas de regularização - prévia aprovação em assembleia

Condôminos de loteamento irregular devem ressarcir as despesas suportadas por empresa contratada pelo condomínio para a regularização do parcelamento, quando demonstrada prévia aprovação em assembleia. Sociedade empresária, contratada por condomínio para viabilizar a adequação do loteamento, ajuizou ação de cobrança contra condôminos que deixaram de pagar os custos da operação. Ao apreciar o recurso da loteadora, interposto em face da sentença de improcedência, os desembargadores concluíram que os condôminos previamente deliberaram e aprovaram a contratação da apelante. Destacaram que devem ser ressarcidos os custos antecipados pelo loteador, com vistas à regularização, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos beneficiados. Acrescentaram que os valores cobrados não se confundem com os danos ambientais decorrentes do empreendimento, na medida em que os efeitos negativos do loteamento foram objeto de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental. Por fim, a turma, por maioria, deu provimento ao apelo, para condenar os réus ao pagamento dos custos de regularização do loteamento. 

Acórdão 1938936, 0738224-88.2023.8.07.0001, Relator(a): LEONOR AGUENA, Relator(a) Designado(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2024, publicado no DJe: 11/11/2024. 

Direito Constitucional

Readequação de gênero – processo transexualizador – risco à vida não demonstrado

O direito à saúde, constitucionalmente previsto, assegura o acesso ao processo transexualizador por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, que deve fornecer ao cidadão informações sobre os estabelecimentos aptos a realizar esse tipo de procedimento cirúrgico no Brasil, respeitadas as prioridades de atendimento. A autora ajuizou ação contra o Distrito Federal - DF para obrigá-lo a fornecer, no prazo de dez dias, cirurgia "plástica mamária feminina não estética", conforme prescrição médica, por ter sido diagnosticada com "transtornos da identidade sexual". O sentenciante acolheu o pleito autoral, mas estipulou o prazo máximo de sessenta dias para o cumprimento da decisão. Ao analisar o recurso inominado interposto pelo DF, a turma registrou que o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica, obriga o Estado a fornecer tratamentos médicos pela rede pública ou, diante da impossibilidade, pela rede privada. Os julgadores consignaram que o pedido tem apoio na Portaria 2.803/2013, que estabelece diretrizes para o processo transexualizador no SUS, e que a requerente comprovou a necessidade do procedimento, devido a problemas psicossociais. Por fim, a turma deu parcial provimento ao recurso, para que, diante da ausência de demonstração de urgência, o procedimento cirúrgico solicitado seja realizado, “respeitadas as prioridades de atendimento”. 

Acórdão 1935903, 0735185-04.2024.8.07.0016, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 21/10/2024, publicado no DJe: 29/10/2024.

Direito da Criança e do Adolescente

Medida socioeducativa – prestação de serviços à comunidade – excepcionalidade da conversão da medida

A conversão da medida de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária é medida excepcional, aplicável apenas quando comprovada a impossibilidade do cumprimento da medida original. Adolescente, assistido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, requereu ao Juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal a conversão de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC em prestação pecuniária. Ao analisar o agravo de instrumento interposto diante do indeferimento do requerimento de conversão da medida, os desembargadores enfatizaram que a PSC foi escolhida com o objetivo de promover a reintegração social do socioeducando. Destacaram que a conversão da PSC para a prestação pecuniária é uma medida excepcional, permitida apenas quando não há condições de cumprir a imposição original. No caso, explicaram que o adolescente tem capacidade para realizar os serviços sociais nos finais de semana e feriados, sem qualquer impedimento físico ou psicológico que legitime a mudança. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1933548, 0734181-77.2024.8.07.0000, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 29/10/2024. 

Direito do Consumidor

Pacote turístico – destino em situação de guerra – desistência voluntária

O início de uma guerra constitui hipótese de força maior, que afasta a responsabilidade civil de companhia aérea e empresa de turismo por danos decorrentes do inadimplemento contratual motivado pelo conflito. Consumidores ingressaram com ação de conhecimento, com pedidos de resolução contratual, restituição dos valores pagos e danos morais, contra fornecedoras de pacote turístico para Tel Aviv, em Israel. Alegaram que desistiram da viagem porque seu embarque estava previsto para o mesmo dia em que ocorreram os ataques do Hamas à capital israelense. Além disso, afirmaram que as contratadas, quando cientificadas da desistência, não prestaram apoio, recusaram-se a reembolsar os valores adiantados e ainda cobraram multa contratual pelo cancelamento. Na sentença, a pretensão autoral foi em parte acolhida, tendo as fornecedoras sido condenadas, de forma solidária, à devolução parcial do trecho não utilizado e das multas para remarcação da viagem. Ao apreciar o apelo dos autores, a turma ressaltou que o início de uma guerra configura hipótese de força maior, que impossibilita a responsabilização por danos decorrentes de inadimplemento contratual, causado pela situação. Além disso, os julgadores constataram que não houve inadimplemento pelas requeridas, uma vez que os serviços permaneceram disponíveis, sendo a decisão de não prosseguir para “uma região de conflito histórico” uma escolha pessoal dos autores. Quanto aos danos morais, o colegiado também manteve a sentença, porque as demandadas não podem ser responsabilizadas pela guerra, ainda mais porque mantiveram a disponibilização dos serviços contratados. Com isso, negaram provimento ao recurso e condenaram os recorrentes ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. 

Acórdão 1938833, 0700542-20.2024.8.07.0016, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 08/11/2024.

Direito Penal

Remição de pena por estudo – homologação dos exames Enem e Encceja – possibilidade

A remição da pena por estudo em razão de aprovação em exames distintos não configura duplicidade do benefício. A defesa de réu, no curso do processo de execução penal, pugnou pela homologação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2023 para remição de sua pena. O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal indeferiu o pleito, ao entendimento de que a remição já havia sido homologada em razão da aprovação anterior no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja. Ao apreciar o agravo de execução interposto pelo executado, os desembargadores inicialmente ressaltaram que a realização de atividades intelectuais durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, além de reduzir o tempo de segregação, evidencia a autodisciplina do reeducando e seu compromisso com a reintegração social. Destacaram que os exames mencionados têm objetivos distintos. Enquanto o Encceja visa à conclusão do ensino fundamental e médio, o Enem tem o objetivo de habilitar o aprovado para o ingresso no ensino superior. Sob essa ótica, entenderam que a homologação das duas aprovações não caracteriza bis in idem. Com isso, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso, ficando vencido o segundo vogal, por entender que a remição não tem aplicação para aprovações em diversos níveis de educação. 

Acórdão 1935345, 07362057820248070000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no PJe: 26/10/2024.

Ofensas por mensagens de WhatsApp — desentendimento sobre serviços advocatícios — dolo específico de injúria — princípio da fragmentariedade

Para a caracterização do crime de injúria, o dolo de injuriar (animus injuriandi) não depende do sentimento vivenciado pela vítima, mas da intenção do suposto ofensor. Advogada ofereceu queixa-crime contra o responsável por ofensas relacionadas à sua atividade profissional, proferidas em mensagens de texto e áudio pelo aplicativo WhatsApp. No primeiro grau, a pretensão acusatória foi julgada improcedente, tendo o juízo da origem considerado que as críticas ao trabalho da profissional expressaram descontentamento e discordância, sem a intenção de ofensa. Ao julgarem as razões recursais da querelante, os desembargadores ratificaram a conclusão da sentença. Esclareceram que as mensagens relacionadas à autora não ostentaram gravidade suficiente para caracterizar o dolo específico do crime de injúria, animus injuriandi. Ressaltaram que a falta de urbanidade na escolha das palavras não teria sido suficiente para “violação ao bem jurídico tutelado pela normal penal”. Acrescentaram que, pelo princípio da fragmentariedade, deve prevalecer a intervenção mínima e a reserva legal, de forma que apenas as lesões mais acentuadas aos bens jurídicos mais relevantes merecem a proteção do direito penal. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso, para manter a improcedência da acusação, condenando a querelante ao pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de mil reais. 

Acórdão 1938842, 0701454-51.2023.8.07.0016, Relator (a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 08/11/2024. 

Direito Previdenciário

Conversão de auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez – nexo causal entre acidente de trabalho e incapacidade laboral

A conversão do auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral temporária ou definitiva, além do nexo de causalidade da limitação com o acidente sofrido pelo beneficiário. Segurado da Previdência Social propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença acidentário. Informou que é servente de obras, que está afastado de suas atividades desde 2009, por causa de lesões ortopédicas (doença Kiembock) e por sequelas psiquiátricas. Diante da sentença de improcedência da pretensão, o autor apelou. No exame das razões recursais, os magistrados, em preliminar, rejeitaram a alegação de nulidade da sentença, concluindo pela desnecessidade de nova prova pericial, uma vez que a perícia judicial, realizada por médico com especialidade em medicina do trabalho, teria sido suficiente para esclarecer a situação fática em análise. Quanto ao mérito, confirmaram o entendimento monocrático, para concluir que o acidente sofrido pelo autor, apesar de ter causado limitações, não o impede de exercer sua atividade laboral habitual. Esclareceram que, para a manutenção do auxílio-doença acidentário, a incapacidade laboral deve ser temporária, bem como, para a concessão da aposentadoria, a incapacidade deve ser total e definitiva, situações não constatadas pelo perito judicial. Em relação às doenças psiquiátricas arguidas (transtorno de ansiedade e insônia), a turma enfatizou que se trata de patologias de causa multifatorial, “não sendo possível precisar se (...) foram agravados do acidente de trabalho”. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1936423, 0722489-70.2023.8.07.0015, Relator (a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 07/11/2024. 

Direito Processual Civil

Sobrepartilha de bens – saldo de FGTS – conhecimento prévio – ausência de sonegação

Impede o reconhecimento de sonegação, para justificar a sobrepartilha, a ciência quanto à existência de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no momento da homologação do acordo de divórcio. Ex-cônjuge ajuizou ação de sobrepartilha, ao fundamento de que na ação de divórcio não teria sido incluído o saldo do FGTS em nome da requerida. O pedido foi julgado improcedente, e o requerente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo ambos os litigantes recorrido. Ao analisar o recurso do autor, o colegiado destacou que a sobrepartilha é uma nova partilha, aplicável aos casos em que os bens foram sonegados, descobertos posteriormente, litigiosos ou situados em lugares remotos. Para os desembargadores, como o próprio apelante reconhece a ciência do saldo de FGTS, tais valores não podem ser tidos como sonegados. Por outro lado, a turma, ao apreciar o recurso da ex-cônjuge concluiu que o autor não agiu de má-fé, seja pela falta de dolo, seja pela inexistência de culpa grave. No entanto, acolheu o pedido de reforma da sentença, para afastar a apreciação equitativa da sucumbência, adotando como critério o valor da causa, “uma vez que não se trata de montante irrisório ou inestimável, nos termos do Código de Processo Civil e do Tema 1076/STJ”. Com isso, os desembargadores negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao da ré, para fixar os honorários em 12% do valor atualizado da causa.

Acórdão 1931899, 0734262-12.2023.8.07.0016, Relator(a): MÁRIO-ZAM BELMIRO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 21/10/2024.

Direito Processual Penal

Inobservância do dever de obediência e respeito – falta grave – procedimento administrativo

Agressões cometidas por detenta a colega de cela, cumuladas com desrespeito à ordem de agente público para cessar a conduta, configuram falta grave, e a apuração se dá por processo administrativo, que não exige as formalidades aplicáveis à instrução criminal, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. Ministério Público recorreu de decisão do juízo da execução penal que não homologou falta grave cometida por interna do sistema prisional, registrada em inquérito disciplinar. Ao julgar o agravo em execução, o colegiado destacou que o procedimento foi instaurado para apurar a agressão pela agravada contra a companheira de cela e a desobediência à ordem verbal de agente policial que tentou conter a briga. Explicaram que a decisão recorrida deixou de homologar a falta grave por entender que se tratou apenas de violação ao dever de urbanidade e de respeito. No entanto, afirmaram que a conduta da requerida constitui violação aos deveres de obediência a servidor e de respeito a qualquer pessoa, conduta capitulada como falta grave. Os desembargadores esclareceram que a interna reconheceu a prática das condutas a ela atribuídas, e que o depoimento da agente pública que presenciou os fatos possui fé pública, por ser um atributo de sua função. Os julgadores afirmaram que não são aplicáveis ao processo administrativo disciplinar as mesmas formalidades da instrução criminal, sendo dispensável a oitiva do agente penitenciário na presença da defesa técnica, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, reconheceram a prática de falta grave e reformaram a decisão.

Acórdão 1933630, 0729351-68.2024.8.07.0000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 23/10/2024.

Direito Tributário

Renúncia a usufruto vitalício – imóvel objeto de doação – fato gerador inexistente para a cobrança de ITCD

A exigência de ITCD em decorrência da extinção do usufruto pela renúncia dos doadores caracteriza bitributação, pois esse ato implica apenas a retomada do bem, sem alteração da propriedade. Contribuinte ajuizou ação anulatória, com pedido de repetição tributária contra o Distrito Federal, defendendo a inexigibilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, em decorrência da extinção do usufruto vitalício. No julgamento do apelo interposto pela Fazenda Pública, em virtude da sentença de procedência, os julgadores ratificaram o entendimento de primeiro grau. Consignaram que o ITCD incide sobre a transmissão de propriedade de bens e que, no caso, o fato gerador da obrigação tributária ocorreu quando os doadores recolheram os impostos referentes à doação e à instituição do usufruto, ressaltando que nova exigência tributária configura bitributação. Destacaram que a extinção do usufruto pela renúncia dos usufrutuários apenas retoma os direitos do bem ao nu-proprietário, sem transferência do domínio. Com isso, a turma negou provimento ao recurso.

Acórdão 1935730, 0701783-23.2024.8.07.0018, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 11/11/2024.

Informativo

Primeira-Vice-Presidência

Desembargador Primeiro-Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati

Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Roberto Freitas Filho, Hector Valverde Santanna, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Josaphá Francisco dos Santos – membros efetivos

Juíz Auxiliar da Primeira-Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior

Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência: Paulo Gustavo Barbosa Caldas 

Redação: Alessandro Soares Machado, Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Paulo Gustavo Barbosa Caldas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina, Susana Moura Macedo e Tiago de Carvalho Resende Rodrigues

Colaboradores: Deivson dos Santos

Revisão: José Adilson Rodrigues

Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda

E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br 

Este Informativo é produzido pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR.

Os textos aqui divulgados foram elaborados a partir de acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem, portanto, repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. 

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