Conversão de auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez – nexo causal entre acidente de trabalho e incapacidade laboral
A conversão do auxílio-acidente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral temporária ou definitiva, além do nexo de causalidade da limitação com o acidente sofrido pelo beneficiário. Segurado da Previdência Social propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença acidentário. Informou que é servente de obras, que está afastado de suas atividades desde 2009, por causa de lesões ortopédicas (doença Kiembock) e por sequelas psiquiátricas. Diante da sentença de improcedência da pretensão, o autor apelou. No exame das razões recursais, os magistrados, em preliminar, rejeitaram a alegação de nulidade da sentença, concluindo pela desnecessidade de nova prova pericial, uma vez que a perícia judicial, realizada por médico com especialidade em medicina do trabalho, teria sido suficiente para esclarecer a situação fática em análise. Quanto ao mérito, confirmaram o entendimento monocrático, para concluir que o acidente sofrido pelo autor, apesar de ter causado limitações, não o impede de exercer sua atividade laboral habitual. Esclareceram que, para a manutenção do auxílio-doença acidentário, a incapacidade laboral deve ser temporária, bem como, para a concessão da aposentadoria, a incapacidade deve ser total e definitiva, situações não constatadas pelo perito judicial. Em relação às doenças psiquiátricas arguidas (transtorno de ansiedade e insônia), a turma enfatizou que se trata de patologias de causa multifatorial, “não sendo possível precisar se (...) foram agravados do acidente de trabalho”. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão 1936423, 0722489-70.2023.8.07.0015, Relator (a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 07/11/2024.