Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Execução fiscal – validade da Certidão de Dívida Ativa - CDA – necessidade de licenciamento – edificação antiga

As autuações decorrentes do poder de polícia, em virtude do descumprimento de ordens de demolição de construção irregular em condomínio residencial, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, aptas para ratificar a presunção de legalidade da execução fiscal das penalidades. O Distrito Federal ajuizou execução fiscal contra condomínio residencial do Plano Piloto para cobrar Certidões de Dívida Ativa - CDAs, originadas de autos de infração por descumprimento de ordem de demolição de grades e “puxadinhos”, utilizados como “casa de porteiro” e “salão de festas”. Ao analisar o recurso do condomínio, interposto diante da rejeição aos embargos à execução, o colegiado esclareceu que o Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital 2.105/1998) exige licenciamento de edificações, mesmo que a obra tenha sido realizada antes da legislação de regência. Destacou que, embora a construção do prédio tenha sido realizada em 1977, a ocupação irregular não gera direito adquirido pelo decurso de tempo, principalmente porque não fazia parte do projeto original do edifício. Os desembargadores destacaram que o poder de polícia administrativa tem a função de zelar pela correta utilização do solo urbano e deve garantir o cumprimento das normas de licenciamento, como medida para prevenir e reprimir atos que atentem contra a ordem urbanística e a integridade do patrimônio público. Ressaltaram que, uma vez constatada a irregularidade por vistoria técnica e com as devidas notificações, as infrações foram regularmente constituídas. Além disso, destacaram que, das presunções de legitimidade e de veracidade da dívida, é ônus do executado comprovar eventuais vícios. Dessa forma, a turma negou o provimento ao recurso.  

Acórdão 1933692, 0744013-57.2022.8.07.0016, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/10/2024, publicado no DJe: 23/10/2024.