Remição de pena por estudo – homologação dos exames Enem e Encceja – possibilidade
A remição da pena por estudo em razão de aprovação em exames distintos não configura duplicidade do benefício. A defesa de réu, no curso do processo de execução penal, pugnou pela homologação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2023 para remição de sua pena. O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal indeferiu o pleito, ao entendimento de que a remição já havia sido homologada em razão da aprovação anterior no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja. Ao apreciar o agravo de execução interposto pelo executado, os desembargadores inicialmente ressaltaram que a realização de atividades intelectuais durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, além de reduzir o tempo de segregação, evidencia a autodisciplina do reeducando e seu compromisso com a reintegração social. Destacaram que os exames mencionados têm objetivos distintos. Enquanto o Encceja visa à conclusão do ensino fundamental e médio, o Enem tem o objetivo de habilitar o aprovado para o ingresso no ensino superior. Sob essa ótica, entenderam que a homologação das duas aprovações não caracteriza bis in idem. Com isso, o colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso, ficando vencido o segundo vogal, por entender que a remição não tem aplicação para aprovações em diversos níveis de educação.
Acórdão 1935345, 07362057820248070000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no PJe: 26/10/2024.