Falha na prestação de serviço - pacote turístico – ressarcimento material e ausência de danos morais
O descumprimento parcial de contrato de pacote turístico, com passagens aéreas e hospedagem, gera obrigação de reparação material, mas, por si só, não justifica indenização por danos morais. Consumidor adquiriu oito pacotes turísticos, com passagens aéreas e hospedagens incluídas, e ajuizou ação contra operadora de turismo, pedindo indenização por danos materiais e morais, com base na alegação de descumprimento parcial do contrato. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para determinar o reembolso de seis pacotes não utilizados. Ao analisar o recurso do autor, a turma explicou que o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados pela falha na prestação do serviço. Aduziu ser incontroversa a compra dos pacotes all inclusive para Porto Seguro/BA, mas houve o fornecimento apenas das passagens aéreas, não do hotel, tendo o consumidor que arcar com novos custos. Apesar do inadimplemento contratual, a turma concluiu que a situação não seria apta a ensejar indenização por danos morais, por tratar-se de um mero aborrecimento do cotidiano. Assim, o apelo foi provido em parte, para incluir o ressarcimento dos custos de hospedagem, além do reembolso dos demais pacotes não utilizados.
Acórdão 1938835, 0711433-43.2023.8.07.0014, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 11/11/2024.