Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Honra objetiva de pessoa jurídica - divulgação de informação falsa - danos morais

A veiculação de informação inverídica acerca do encerramento de atividade de empresa prestadora de serviços caracteriza ato ilícito apto para amparar pedido por danos morais. Operadora de plano de saúde ajuizou ação contra empresa corretora de seguros e sua representante, com pedido indenizatório, por falsas notícias divulgadas em redes sociais. As requeridas apelaram, pleiteando a reforma da sentença em que foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de seis mil reais. Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que a notícia foi veiculada pelo Instagram, como meio de promover a venda de outros planos de saúde. Destacaram que o episódio configura ofensa à honra objetiva da autora, uma vez que a publicação foi direcionada ao seu público-alvo, em ofensa à imagem diante da sociedade. Para o colegiado, a notícia falsa interferiu na credibilidade da pessoa jurídica, suscetível à reparação por danos morais, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a turma negou provimento ao recurso das demandadas. 

Acórdão 1936600, 0724193-97.2022.8.07.0001, Relator(a): MÁRIO-ZAM BELMIRO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 11/11/2024.