Ação de improbidade administrativa – empregados de entidade do Sistema S – Tema 1199 do STF
A ação de improbidade administrativa é meio processual adequado para responsabilizar empregados de entidades do Sistema S. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa contra dirigentes e empregados do Serviço Social do Transporte - Sest e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat, que compõem os chamados serviços sociais autônomos, integrantes do Sistema S, sob acusação de desvio de recursos por meio de folha de pagamento paralela. Em decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou as preliminares de inadequação da via eleita, de inépcia da inicial e de ilegitimidade ativa e passiva, e definiu que as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa - LIA não têm aplicação retroativa. O colegiado, ao julgar o agravo de instrumento dos réus, reconheceu que a ação de improbidade administrativa é cabível contra empregados e dirigentes integrantes do Sistema S, pois, embora essas entidades tenham natureza jurídica privada, gerenciam recursos parafiscais e estão sujeitas a controle público, especialmente do Tribunal de Contas da União - TCU. Os desembargadores destacaram que a petição inicial apresentou indícios suficientes de autoria e materialidade, além de individualizar as condutas dos réus. Com isso, afastaram a alegação de inépcia. Quanto à prescrição, aplicaram a teoria da actio nata, considerando que o prazo de cinco anos se inicia a partir da ciência inequívoca do ato ímprobo. Por fim, aplicaram o Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal, julgado em repercussão geral, para afastar a retroatividade das alterações feitas pela Lei 14.230/2021. Com isso, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão 1944404, 0729474-66.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024.