Desconstituição de paternidade – teste de DNA - erro no registro e ausência de vínculo socioafetivo
A paternidade registrada com base em erro, confirmado por exame de DNA, pode ser desconstituída mediante comprovação da inexistência de vínculo biológico e socioafetivo. Genitor ajuizou ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos contra o filho, narrando que teria feito o registro de nascimento como pai biológico por erro, do qual somente tomou ciência após alguns anos, quando soube do resultado do exame de DNA. Destacou que não desenvolveu vínculo socioafetivo com o requerido, com quem não tinha contato há mais de dez anos. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarou a inexistência de vínculo biológico e afetivo, determinou a exclusão do nome do autor do registro civil e o exonerou do pagamento de alimentos. No julgamento da apelação interposta pelo demandado, os desembargadores ressaltaram que a paternidade voluntariamente reconhecida pode ser afastada quando configurado erro substancial no ato de registro, conforme os arts. 1.603 e 1.604 do Código Civil. Destacaram ainda que a filiação socioafetiva exige a existência de laços efetivos, públicos e contínuos, o que não ficou comprovado no caso, especialmente devido ao afastamento entre as partes por mais de uma década. Diante disso, concluíram que não subsistiam os requisitos para a manutenção do vínculo paterno-filial. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Acórdão 1934218, 0700620-31.2021.8.07.0012, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 19/11/2024.