Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desconstituição de paternidade – teste de DNA - erro no registro e ausência de vínculo socioafetivo

A paternidade registrada com base em erro, confirmado por exame de DNA, pode ser desconstituída mediante comprovação da inexistência de vínculo biológico e socioafetivo. Genitor ajuizou ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos contra o filho, narrando que teria feito o registro de nascimento como pai biológico por errodo qual somente tomou ciência após alguns anos, quando soube do resultado do exame de DNA. Destacou que não desenvolveu vínculo socioafetivo com o requerido, com quem não tinha contato há mais de dez anos. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarou a inexistência de vínculo biológico e afetivo, determinou a exclusão do nome do autor do registro civil e o exonerou do pagamento de alimentos. No julgamento da apelação interposta pelo demandado, os desembargadores ressaltaram que a paternidade voluntariamente reconhecida pode ser afastada quando configurado erro substancial no ato de registro, conforme os arts. 1.603 e 1.604 do Código Civil. Destacaram ainda que a filiação socioafetiva exige a existência de laços efetivos, públicos e contínuos, o que não ficou comprovado no caso, especialmente devido ao afastamento entre as partes por mais de uma década. Diante disso, concluíram que não subsistiam os requisitos para a manutenção do vínculo paterno-filial. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença. 

Acórdão 1934218, 0700620-31.2021.8.07.0012, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 19/11/2024.