Embargos de declaração – honorários recursais – Tema 1059 do STJ
A majoração dos honorários de sucumbência recursais exige que o recurso seja integralmente desprovido ou não conhecido. Microempresa opôs embargos de declaração contra acórdão que, com base no parcial provimento de apelação interposta pela embargante, majorou os honorários recursais de R$ 800,00 para R$ 1.200,00. Narrou que, diante do êxito da pretensão recursal para afastar a incidência do ICMS sobre energia elétrica nas tarifas TUST e TUSD no período de 13/12/2016 a 27/03/2017, não há motivo para a fixação dos honorários recursais. Na análise do recurso, os desembargadores reconheceram a existência de erro material, com base no Tema 1059 do STJ, que afasta o arbitramento dos honorários recursais quando a parte tem a pretensão recursal acolhida, mesmo que parcialmente. Destacaram que a modificação da sentença foi mínima, o que enseja a aplicação do parágrafo único do art. 86 do CPC. Assim, a turma acolheu parcialmente os embargos declaratórios, para excluir a majoração dos honorários sucumbenciais.
Acórdão 1942766, 0043512-51.2016.8.07.0018, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 21/11/2024.