Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Modificação de decisão judicial – habeas data – inadequação da via eleita

O habeas data é um remédio constitucional que tem a finalidade de garantir o acesso ou a correção de informações pessoais do impetrante em bancos de dados públicos, sendo inadequado para a reforma de decisões judiciais. A sociedade empresária e o presidente do conselho de administração impetraram habeas data contra ato do Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília, que, em ação penal privada pelo crime de calúnia, indeferiu o pedido de retificação de dados constantes da sentença condenatória do segundo requerente. Ao analisar o caso, os desembargadores constataram que os impetrantes não buscavam a retificação de informações em registros ou bancos de dados públicos, conforme previsto pela norma constitucional, mas, sim, a correção da fundamentação da decisão judicial. Nesse contexto, afirmaram que “o remédio constitucional do habeas data não é meio idôneo para se obter a reforma de decisão de caráter jurisdicional, sendo instrumento instituído para salvaguardar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante inseridas em bancos de dados das entidades públicas”. Por fim, o Conselho Especial, de forma unânime, rejeitou a alegação de incompetência e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita.

Acórdão 1943314, 0736975-71.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 19/11/2024, publicado no DJe: 25/11/2024.