Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Parcelamento irregular de solo urbano e dano à unidade de conservação - pena privativa de liberdade cumulada com reparação ambiental

A venda de lotes e a realização de obras, sem prévio licenciamento, para implantação de condomínio residencial em unidade de conservação, configura crime ambiental. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT apresentou denúncia pelos crimes de loteamento irregular e dano ambiental à Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Na sentença, o réu foi absolvido por insuficiência de provas, e o MPDFT apelou. No julgamento do recurso, a relatora destacou que as provas testemunhais e documentais colhidas são suficientes para comprovar que o recorrido construiu um muro em parte do terreno, "com o intuito de esconder as irregularidades típicas de parcelamento de solo”, além de ter desmatado o local, realizando "piqueteamento e a abertura de ruas”. Reconhecidas materialidade e autoria, a pena foi majorada com base nos antecedentes, na culpabilidade e nas circunstâncias do crime. Para tanto, a turma considerou a extensão da área atingida, a ausência de justo título e o fato de a conduta ter sido praticada em feriado. Na terceira fase, foi reconhecido o concurso material, ao fundamento de que “a habitualidade delitiva afasta o crime continuado” e que, no caso, houve desígnios autônomos. Ao final, o apelo foi provido para condenar o apelado à pena de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, cumulada com a reparação ambiental de R$ 43.121,92. 

Acórdão 1949261, 0705767-21.2019.8.07.0008, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 06/12/2024.