Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: 23 de abril de 2025

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Responda ao Quiz com base nos acórdãos desse informativo

Sumário

1 - Direito Administrativo 

  • Posse em cargo público – Tema 1094 do STJ – diploma superior em área compatível com o edital 

2 - Direito Administrativo 

  • Litigância de má-fé e abusiva – infração de trânsito – alegações padronizadas 

3 - Direito Civil 

  • Muro divisório utilizado como parede de residência – responsabilidade exclusiva do beneficiado  

4 - Direito Civil 

  • Cancelamento unilateral de autorização de viagem – responsabilidade civil decorrente de omissão culposa - danos morais e materiais  

5 - Direito Constitucional  

  • Divulgação de imagem – reportagem televisiva – dano moral – Tema 995 do STF 

6 - Direito da Saúde  

  • Atendimento médico – demora excessiva no SUS – violação ao direito à saúde – prazo reduzido judicialmente 

7 - Direito da Saúde 

  • Plano de saúde – fornecimento de medicamento fora do rol da ANS – excepcionalidade comprovada 

8 - Direito do Consumidor 

  • Discriminação homofóbica em serviço de transporte por aplicativo - responsabilidade objetiva da plataforma digital - dano moral  

9 -Direito do Consumidor 

  • Overbooking – falha na prestação do serviço – danos morais presumidos 

10 - Direito do Consumidor 

  • Vício oculto em relação de consumo – prazo decadencial de bem durável – critério de vida útil  

11 - Direito Penal 

  • Monitoração eletrônica – medida cautelar em violência doméstica – histórico de agressões 

12 - Direito Penal  

  • Porte de arma com numeração suprimida – regime inicial de pena – Súmula 668 do STJ 

13 - Direito Processual Civil  

  • Prisão civil por dívida de alimentos – pedido de prorrogação – iniciativa exclusiva do credor 

14 - Direito Processual Civil  

  • Indenização por danos na conta Pasep – prescrição decenal – termo inicial na data do saque – Tema 1150 do STJ 

15 - Direito Processual Penal 

  • Reconhecimento pessoal – relativização das formalidades –existência de provas autônomas 

16 - Direito Tributário 

  • Isenção de IPVA para veículo híbrido ֪– regularidade fiscal – ausência de restrição legal

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1 - Direito Administrativo 

Posse em cargo público – Tema 1094 do STJ – diploma superior em área compatível com o edital 

A graduação em gestão de políticas públicas, aliada ao mestrado em administração, atende aos requisitos para a posse no cargo de gestor em políticas públicas e gestão educacional, especialidade administração.  

Candidata aprovada em concurso público ajuizou mandado de segurança contra o Distrito Federal, requerendo a aceitação de seus títulos acadêmicos para a investidura no cargo, cujo edital exigia graduação em administração. Diante da concessão da ordem, o DF apelou, alegando que os diplomas apresentados não atendiam ao requisito de escolaridade. No julgamento do recurso, a turma entendeu que a formação da impetrante é compatível com as atribuições do cargo e que os diplomas foram emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, acompanhados de registro válido no Conselho Federal e Regional de Administração - CFA/CRA. Os desembargadores acrescentaram que os cursos de gestão de políticas públicas e de administração são considerados conexos pelo CFA. Com base no Tema 1094 do STJ, destacaram que é possível a posse em cargo público quando o candidato apresenta diploma de curso superior em área equivalente à exigida no edital. Diante disso, a turma confirmou a sentença e negou provimento à apelação e à remessa necessária. 

Acórdão 1980239, 0719181-80.2024.8.07.0018, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 02/04/2025. 

2 - Direito Administrativo 

Litigância de má-fé e abusiva – infração de trânsito – alegações padronizadas 

A propositura de ação anulatória contra infração de trânsito, em afronta à lei e com alegações padronizadas e infundadas, caracteriza litigância de má-fé e abusiva. 

Condutor ingressou com ação contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF, buscando a nulidade de auto de infração aplicada em razão da recusa à realização do teste do bafômetro, alegando ausência de notificações de autuação e de penalidade. A sentença julgou improcedente o pedido e aplicou multa por litigância de má-fé. Ao apreciar o recurso inominado, a turma recursal destacou que o autor infringiu o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, justificando a penalidade aplicada. Ressaltou que ficou evidenciada a litigância predatória, uma vez que ações semelhantes com teses idênticas foram ajuizadas pelo mesmo advogado, demonstrando alteração da verdade dos fatos e uso indevido do processo. Diante disso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1981920, 0757332-24.2024.8.07.0016, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/03/2025, publicado no DJe: 02/04/2025. 

3 - Direito Civil 

Muro divisório utilizado como parede de residência – responsabilidade exclusiva do beneficiado 

A utilização de muro divisório como parede de edificação afasta a responsabilidade do vizinho pelos reparos, pois configura inobservância do afastamento obrigatório entre as construções.  

Proprietária de imóvel ajuizou ação contra seu vizinho, pleiteando a reforma do muro divisório, utilizado como parede de sua residência, além de indenização pelos prejuízos causados por infiltração. A sentença julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a autora utilizou indevidamente o muro como parede de sua edificação. No recurso, a autora reiterou a alegação de prejuízos em razão da suposta negativa do réu em permitir o acesso de trabalhadores ao imóvel. A turma destacou que o direito de vizinhança impõe limitações para garantir a boa convivência social e que, no caso, os problemas decorrem da ausência do afastamento entre as edificações, com utilização do muro divisório como parede de sustentação. Os desembargadores acrescentaram que a obra beneficiaria apenas a apelante, pois os reparos não trazem vantagens ao vizinho. Concluíram, ainda, que o réu não impediu o acesso ao imóvel, e que eventuais obstáculos foram criados por terceiros. Assim, negaram provimento ao recurso. 

Acórdão 1978723, 0708167-75.2023.8.07.0005, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 24/03/2025. 

4 - Direito Civil 

Cancelamento unilateral de autorização de viagem – responsabilidade civil decorrente de omissão culposa - danos morais e materiais 

O cancelamento unilateral da permissão para viagem internacional do filho, sem comunicação ao outro genitor, configura omissão culposa apta a ensejar indenização por danos materiais e morais.  

Genitora ajuizou ação de indenização contra genitor da criança, pleiteando reparação pelos prejuízos sofridos em razão do cancelamento unilateral da autorização de viagem da filha, realizado sem prévio aviso. A sentença condenou o réu ao pagamento dos danos materiais e fixou indenização de dez mil reais por danos morais. Em recurso, o réu alegou ter sido induzido a erro pela autora e negou a existência de nexo causal, sustentando que não teria sido informado sobre a viagem ao Chile. A turma destacou que a responsabilidade civil do genitor ficou caracterizada pela conduta imprudente e negligente de cancelar a autorização sem informar à autora, gerando prejuízos financeiros e emocionais. Ressaltou que a autora só tomou ciência do cancelamento no momento do embarque, em São Paulo, o que resultou na perda do voo e em despesas com o retorno a Brasília. Por fim, os desembargadores concluíram que o montante indenizatório foi fixado de forma proporcional aos transtornos suportados e negaram provimento ao recurso. 

Acórdão 1982159, 0707840-33.2023.8.07.0005, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 02/04/2025. 

5 - Direito Constitucional  

Divulgação de imagem – reportagem televisiva – dano moral – Tema 995 do STF 

A veiculação indevida de imagem em reportagem televisiva, vinculando indivíduo erroneamente a uma vítima de homicídio, caracteriza abuso no exercício da liberdade de imprensa e gera responsabilidade civil.  

Cidadão ajuizou ação contra emissora de televisão, pleiteando indenização por danos morais em razão da exibição equivocada de sua imagem em noticiário policial. O pedido foi julgado improcedente e o autor recorreu. A turma ressaltou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, resguardando direitos fundamentais, como a honra e a imagem. Destacou que o STF, no julgamento da ADPF 130 e do Tema 995, consolidou o entendimento de que a liberdade de imprensa é plena, vedando qualquer censura prévia e permitindo a responsabilização civil por violações a direitos da personalidade. Os julgadores reconheceram que a emissora não adotou os cuidados necessários para evitar a associação equivocada do apelante à matéria noticiada, violando seu direito de imagem. Ressaltaram, ainda, que a retificação posterior não afasta a ocorrência do dano moral. Assim, por maioria, deram provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização, vencido o relator, que entendeu não estar configurado o abuso da liberdade de imprensa. 

Acórdão 1974585, 0713068-54.2021.8.07.0006, Relator(a) Designado(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 20/03/2025. 

6 - Direito da Saúde  

Atendimento médico – demora excessiva no SUS – violação ao direito à saúde – prazo reduzido judicialmente 

A demora excessiva no atendimento médico especializado no Sistema Único de Saúde - SUS viola o direito à saúde, o que justifica intervenção judicial para garantir tratamento em tempo razoável.  

Paciente ajuizou ação contra o Distrito Federal, pleiteando a realização de consulta psiquiátrica após aguardar por mais de 690 dias na fila do Sistema de Regulação do SUS. A sentença determinou a realização do procedimento em 120 dias, mas a autora interpôs recurso inominado, com pedido de antecipação de tutela recursal, requerendo a redução do prazo. O relator deferiu a medida, fixando o prazo de trinta dias para a realização da consulta. A turma recursal reconheceu a extrapolação do prazo razoável, destacando a obrigação estatal de assegurar o acesso efetivo à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, e do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Os magistrados ressaltaram, ainda, que o prazo de 120 dias era excessivo, diante do tempo já transcorrido e do Enunciado 93 do Fonajus/CNJ, que considera indevida a espera superior a 100 dias para consultas especializadas. Assim, os julgadores deram provimento ao recurso, confirmando a tutela recursal antecipada monocraticamente. 

Acórdão 1979121, 0789338-84.2024.8.07.0016, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 14/03/2025, publicado no DJe: 27/03/2025. 

7 - Direito da Saúde 

Plano de saúde – fornecimento de medicamento fora do rol da ANS – excepcionalidade comprovada 

É abusiva a interrupção do fornecimento de medicamento prescrito por médico assistente, registrado na Anvisa e utilizado de forma contínua, quando comprovada sua eficácia e a inexistência de substituto terapêutico no rol da ANS.  

Beneficiária ajuizou ação contra plano de saúde, requerendo a continuidade do fornecimento do medicamento Belimumabe, indicado para o tratamento de lúpus eritematoso sistêmico, em uso desde 2019. A sentença julgou procedente o pedido e determinou o fornecimento do medicamento e dos insumos necessários, conforme prescrição médica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. A operadora apelou, alegando ausência de cobertura contratual e sustentando que o medicamento não integra o rol da ANS. A turma reconheceu que o Superior Tribunal de Justiça admite a cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da ANS quando inexistente substituto eficaz ou esgotadas as alternativas previstas. Ressaltou que a autora comprovou a ausência de alternativa terapêutica eficaz, a recomendação do tratamento por órgãos técnicos como Conitec e NatJus e a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas. Destacou que a Lei 14.454/2022 se aplica aos contratos de trato sucessivo e que a suspensão violou a confiança legítima da paciente. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1980626, 0722703-69.2024.8.07.0001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025. 

8 - Direito do Consumidor 

Discriminação homofóbica em serviço de transporte por aplicativo - responsabilidade objetiva da plataforma digital - dano moral 

Plataforma digital intermediadora de transporte é fornecedora de serviço e responde objetivamente pelos atos praticados por motoristas parceiros que causem danos a consumidores. 

Passageiras ajuizaram ação contra a Uber do Brasil, requerendo indenização por danos morais, em razão de interrupção abrupta da corrida e abandono em local inseguro, sob alegação de discriminação homofóbica. A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da plataforma e fixou indenização de R$ 5.000,00 para cada autora. No recurso, a empresa alegou que sua atividade se limita ao fornecimento de tecnologia e que não pode ser responsabilizada pelos atos de motoristas parceiros. O colegiado ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pela falha na prestação do serviço. Reforçou que a responsabilidade abrange os danos causados aos consumidores por atos de motoristas parceiros que integrem a cadeia de fornecimento de serviço. Destacou, ainda, que a discriminação sofrida ultrapassa mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade. Sustentou que a condenação criminal do motorista confirma a ilicitude da conduta. Assim, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a condenação.  

Acórdão 1974495, 0711382-47.2023.8.07.0009, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 21/03/2025. 

9 - Direito do Consumidor 

Overbooking – falha na prestação do serviço – danos morais presumidos 

A venda de passagens em número superior à capacidade da aeronave, que resulta em atraso significativo no transporte aéreo, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais in re ipsa, que dispensa provas. 

Casal de passageiros ajuizou ação contra companhia aérea, narrando que foram impedidos de embarcar no voo contratado e realocados em outro, que chegou ao destino com dezenove horas de atraso. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 1.660,55 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais a cada autor. Em apelação, os autores pleitearam a majoração da indenização por danos morais. A turma entendeu que a preterição no embarque por excesso de venda de passagens caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza o reconhecimento do dano moral presumido. Destacou que a compensação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e que o valor fixado se mostra adequado diante da ausência de comprovação de prejuízos relevantes, além do desconforto causado pelo atraso. Considerou também a gravidade dos fatos, a conduta da empresa e a capacidade econômica das partes. Assim, negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1982954, 0737863-65.2023.8.07.0003, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025. 

10 - Direito do Consumidor 

Vício oculto em relação de consumo – prazo decadencial de bem durável – critério de vida útil 

A responsabilidade do fornecedor por vício oculto em produto durável persiste além do prazo da garantia contratual, quando o defeito se manifesta dentro da vida útil do bem. 

Consumidor ajuizou ação contra fabricante de televisor, em razão de defeito apresentado na placa principal, após o fim da garantia. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a restituição atualizada dos valores pagos pelo aparelho. No recurso, a empresa alegou decadência do direito de substituição e necessidade de perícia técnica. A turma afastou ambas as alegações, destacando que o Código de Defesa do Consumidor permite a responsabilização do fornecedor por vícios ocultos mesmo após o prazo de garantia contratual, conforme a razoável vida útil do bem. Os magistrados acrescentaram que o laudo técnico comprovou falha eletrônica na televisão, após três anos de uso, sem indício de culpa do consumidor. Assim, o colegiado manteve a condenação e negou provimento ao recurso.  

Acórdão 1982004, 0762506-14.2024.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/03/2025, publicado no DJe: 02/04/2025. 

11 - Direito Penal 

Monitoração eletrônica – medida cautelar em violência doméstica – histórico de agressões 

A monitoração eletrônica é uma medida cautelar válida e necessária para garantir a integridade física e moral da vítima em casos de violência doméstica.  

Paciente impetrou habeas corpus contra decisão do Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, que concedeu liberdade provisória sem fiança, condicionada ao uso de monitoramento eletrônico, entre outras medidas. O relator indeferiu a liminar, mantendo a imposição da tornozeleira eletrônica. No julgamento colegiado, os desembargadores ressaltaram que as medidas protetivas decorrem do dever estatal de assegurar a segurança da mulher em situação de vulnerabilidade, independentemente de retratação ou reconciliação do casal. Enfatizaram que o histórico de agressões e as medidas protetivas anteriores reforçam a necessidade do monitoramento eletrônico, em complementação a outras medidas protetivas. Destacaram que a fiscalização eletrônica tem o propósito de prevenir novas ações violentas, garantindo a integridade física e psicológica da vítima. Diante disso, a turma denegou a ordem e manteve a decisão de primeira instância. 

Acórdão 1978576, 0707485-67.2025.8.07.0000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 25/03/2025. 

12 - Direito Penal  

Porte de arma com numeração suprimida – regime inicial de pena – Súmula 668 do STJ 

O crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida não tem natureza hedionda, sendo incabível a imposição do regime inicial fechado quando inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena é fixada em três anos de reclusão. 

O Ministério Público denunciou o réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A sentença fixou pena de três anos de reclusão, em regime fechado, substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa recorreu, pleiteando a desclassificação para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a fixação do regime aberto. O colegiado rejeitou a desclassificação, pois a arma, embora de uso permitido, estava com a numeração suprimida, enquadrando-se no tipo penal mais grave. Reconheceu, contudo, que o crime não é hediondo, conforme a Súmula 668 do STJ, e que, mesmo se fosse, tal classificação não justificaria a imposição automática do regime fechado, pois a escolha do regime inicial deve atender ao critério previsto no art. 33 do Código Penal. Os desembargadores ressaltaram que o réu é primário e que a pena não ultrapassa quatro anos. Dessa forma, concluíram que foram preenchidos os requisitos para a fixação do regime inicial aberto e parcial provimento ao recurso, mantendo os demais termos da sentença.   

Acórdão 1981287, 0719658-57.2024.8.07.0001, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025. 

13 - Direito Processual Civil  

Prisão civil por dívida de alimentos – pedido de prorrogação – iniciativa exclusiva do credor 

A prorrogação da prisão do devedor de alimentos deve ser requerida pelo próprio credor, sendo incabível a decretação de ofício ou a pedido do Ministério Público. 

Criança, representada pela genitora, interpôs ação de cumprimento de sentença de alimentos com pedido de decretação de prisão civil contra o genitor. O juiz decretou a prisão civil de trinta dias, rejeitou a homologação de acordo e o pedido de prorrogação do prazo da prisão. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento insistindo na ampliação do prazo da prisão por mais sessenta dias. Em decisão monocrática, o relator indeferiu o pedido de prorrogação da prisão. O colegiado, ao examinar o mérito, reforçou que a legitimidade para requerer a prisão e sua eventual prorrogação é exclusiva do credor, não cabendo atuação por iniciativa do juiz ou provocação do órgão ministerial. Destacou que o prazo de encarceramento deve ser fixado no momento da decretação da medida, sendo vedada sua modificação posterior. A turma acrescentou que, ainda que se admitisse a possibilidade de prorrogação, o caso concreto não evidenciou desídia deliberada do devedor que justificasse nova segregação. Por fim, o recurso foi desprovido. 

Acórdão 1973575, 0740676-40.2024.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 24/03/2025. 

14 - Direito Processual Civil  

Indenização por danos na conta Pasep – prescrição decenal – termo inicial na data do saque – Tema 1150 do STJ 

O prazo prescricional para ações de indenização por falhas na gestão da conta do Pasep é de dez anos, contados da data do saque, momento em que o titular toma ciência dos desfalques.  

Correntista ajuizou ação contra o Banco do Brasil S/A, com pedidos de indenização por má gestão e desfalques em conta vinculada ao Pasep. Diante da extinção do processo com base na prescrição, o autor apelou. Ao julgar o recurso, o colegiado reafirmou o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ, segundo o qual o prazo prescricional é decenal, com termo inicial na data em que o titular percebe a diferença entre o valor resgatado e o que entende devido. Os desembargadores destacaram que essa ciência ocorre, nos termos da teoria da actio nata, no momento do saque, que, no caso dos autos, ocorreu em 2013. Acrescentaram que o acesso a extratos bancários anos depois não afasta a prescrição, sob pena de violação à segurança jurídica. Com isso, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1981428, 0710979-68.2024.8.07.0001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025. 

15 - Direito Processual Penal 

Reconhecimento pessoal – relativização das formalidades – existência de provas autônomas 

As formalidades do reconhecimento pessoal podem ser relativizadas quando outros elementos de prova corroboram a autoria delitiva.  

O Ministério Público ofereceu denúncia contra réu acusado da prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo, além de receptação. A sentença acolheu os pedidos ministeriais e condenou o réu a doze anos, onze meses e quinze dias de reclusão em regime fechado. A defesa apelou, sustentando nulidade por inobservância das formalidades no reconhecimento pessoal. A turma rejeitou a tese, esclarecendo que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as formalidades do ato de reconhecimento pessoal podem ser relativizadas quando outros elementos de prova amparam a conclusão pela autoria delitiva. Os desembargadores destacaram que, mesmo que o reconhecimento não tenha seguido rigorosamente todas as formalidades legais, o acervo probatório não se originou exclusivamente do reconhecimento, tampouco foi o único meio de prova utilizado para a condenação. Ressaltaram que os depoimentos coerentes da vítima e dos policiais, somados à prisão em flagrante do réu com os bens subtraídos, reforçaram a conclusão condenatória. Com isso, o colegiado manteve a condenação, acolhendo o recurso apenas para ajustar a pena. 

Acórdão 1980823, 0715979-43.2024.8.07.0003, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 31/03/2025. 

16 - Direito Tributário 

Isenção de IPVA para veículo híbrido ֪– regularidade fiscal – ausência de restrição legal 

A isenção de IPVA para veículos híbridos não pode ser negada com base em dívidas fiscais, por ausência de previsão legal nesse sentido. 

Proprietária de veículo híbrido impetrou mandado de segurança visando à manutenção da isenção do IPVA, suspensa em razão da existência de débitos inscritos em dívida ativa. A sentença denegou a segurança ao entender que o benefício fiscal exige regularidade fiscal do contribuinte. Em apelação, a impetrante sustentou que a legislação não impõe tal exigência para veículos híbridos. A turma destacou que a Administração não pode ampliar restrições legais por analogia, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade tributária. Ressaltou que os débitos fiscais referidos são anteriores à Emenda 132/2024, que alterou o art. 173 da Lei Orgânica do DF, sendo vedada sua aplicação retroativa. Concluiu que a apelante comprovou o preenchimento dos requisitos legais específicos e que a exigência imposta carece de amparo normativo, configurando ato abusivo. Assim, os desembargadores deram provimento ao recurso, para conceder a segurança. 

Acórdão 1979388, 0715990-27.2024.8.07.0018, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 27/03/2025. 

Quiz 

(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)

Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:

1 - A veiculação de imagem em reportagem policial, associando erroneamente determinada pessoa a vítima de homicídio, caracteriza abuso no exercício da liberdade de imprensa e enseja responsabilidade civil da emissora, quando for comprovada manifesta negligência do responsável pela informação (falta de cuidado à correta apuração e identificação da suposta vítima do crime de homicídio).

2 -  A demora excessiva no atendimento médico especializado no Sistema Único de Saúde - SUS não configura violação ao direito à saúde, mesmo após longa espera na fila do sistema.

3 - O Uber participa da cadeia de fornecimento de serviço e por isso, responde objetivamente pelos atos praticados que os motoristas causarem aos consumidores.

4 - A imposição de monitoração eletrônica em casos de violência doméstica é desnecessária, pois as medidas protetivas, como a ordem de afastamento, são suficientes para garantir a segurança da vítima, sem a necessidade de medidas adicionais como o uso de tornozeleira eletrônica.

5 - O prazo prescricional para ações de indenização por falhas na gestão da conta do Pasep é de cinco anos, contados a partir da data do saque, quando o titular toma ciência dos desfalques.

6 - O reconhecimento pessoal deve seguir as formalidades legais, podendo ser relativizadas quando outros elementos de prova amparam a conclusão pela autoria delitiva.

7 - A Isenção de IPVA para veículo híbrido depende de regularidade fiscal.

Gabarito comentado

Informativo

Primeira-Vice-Presidência

Desembargador Primeiro-Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati

Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Roberto Freitas Filho, Hector Valverde Santanna, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Josaphá Francisco dos Santos – membros efetivos e Maurício Silva Miranda - membro suplente.

Juíz Auxiliar da Primeira-Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior.

Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência: Paulo Gustavo Barbosa Caldas.

Redação: Alessandro Soares Machado, Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina e Tiago de Carvalho Resende Rodrigues.

Colaboradores: Renata Cristina D’Avila Colaço e Risoneis Alvares Barros

Revisão: José Adilson Rodrigues.

Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda.

E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br 

Este Informativo é produzido pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR.

Os textos aqui divulgados foram elaborados a partir de acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem, portanto, repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. 

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