Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: 7 de maio de 2025

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Responda ao Quiz  com base nos acórdãos desse informativo

Sumário

1-Direito Administrativo 

  • Acumulação de cargos públicos – incompatibilidade de horários – Tema 1081 do STF  

2-Direito Administrativo 

  • Morte de detento – omissão específica de proteção – responsabilidade objetiva do Estado – Tema 592 do STF  

3-Direito Administrativo 

  • Recusa ao teste do etilômetro – infração autônoma – presunção de legitimidade do ato administrativo - Tema 1079 do STF e Súmula 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais 

4-Direito Ambiental 

  • Poluição sonora – templos religiosos distintos no mesmo imóvel – necessidade de prova pericial 

5-Direito Civil  

  • Paternidade socioafetiva post mortem – desejo do reconhecimento da paternidade – Tema 622 do STF  

6-Direito Constitucional 

  • Redução de jornada de trabalho para servidora temporária – filho com transtorno do espectro autista – Tema 1097 do STF 

7-Direito Constitucional 

  • Requisições de pequeno valor – norma de natureza processual e material - irretroatividade – Temas 792 e 1326 do STF  

8-Direito da Criança e do Adolescente  

  • Adoção e extinção do poder familiar – inaplicabilidade da multiparentalidade – Tema 622 do STF  

9-Direito da Criança e do Adolescente 

  • Medida socioeducativa de internação – agressões reiteradas contra a genitora – inadequação de medida mais branda 

10-Direito da Saúde 

  • Congelamento de óvulos para prevenção de infertilidade - reembolso pelo plano de saúde – dano moral presumido – inaplicabilidade do Tema 1067 do STJ 

11-Direito do Consumidor  

  • Atraso em voo internacional – aplicação do CDC – fortuito externo e danos morais – Tema 1240 do STF 

12-Direito Empresarial  

  • Teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica – relação empresarial – impossibilidade de presunção de abuso da pessoa jurídica 

13-Direito Penal  

  • Apropriação indébita – exercício da advocacia – vedação à pena abaixo do mínimo legal – Súmula 231 do STJ – Tema 158 do STF 

14-Direito Penal 

  • Direção sem habilitação e desobediência à ordem de parada – Tema 1060 do STJ – concurso material de crimes 

15-Direito Previdenciário 

  • Distribuição de superávit - previdência complementar fechada – requisitos para formação de reserva especial 

16-Direito Processual Penal 

  • Crimes contra a ordem tributária – competência fixada no local da constituição do crédito tributário - Súmula Vinculante 24   

17-Direito Processual Penal 

  • Direito de visita entre presos – regime fechado e regime semiaberto – negativa justificada – Tema 1274 do STJ 

18-Direito Processual Penal 

  • Crime ambiental – unidade de conservação federal – imóvel da Terracap - competência da Justiça Distrital 

19-Direito Processual Penal 

  • Conversão de prisão em flagrante em preventiva – vedação de decretação de ofício – Súmula 676 do STJ 

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1-Direito Administrativo

Acumulação de cargos públicos – incompatibilidade de horários – Tema 1081 do STF 

A comprovação de sobreposição de horários impede a cumulação de cargos, ainda que em hipóteses constitucionalmente previstas como cumuláveis.  

Servidor público ajuizou ação contra universidade distrital, requerendo o reconhecimento da legalidade da acumulação dos cargos de analista do Ministério Público da União - MPU e de professor. A sentença julgou procedente a pretensão para declarar a legalidade da acumulação e anular a decisão administrativa. Ao julgar o recurso da instituição de ensino, o colegiado ressaltou, com base no Tema 1081 do STF, que a compatibilidade de horários é requisito constitucional para a acumulação pleiteada. Os desembargadores destacaram que as jornadas informadas revelam sobreposição entre os horários, o que impede, mesmo em regime de teletrabalho, o exercício regular das duas funções. Ressaltaram que o regime de sobreaviso no MPU e a ausência de intervalos agravam a incompatibilidade. Acrescentaram que o caso foi avaliado por comissão interna da universidade, que concluiu que o servidor teria que cumprir 75 horas semanais sem pausas para cumprir sua jornada de 40 horas como professor e 30 horas, mais 5 de sobreaviso, no MPU. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 

Acórdão 1985858, 0747981-27.2024.8.07.0016, Relator(a) Designado(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/03/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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2-Direito Administrativo

Morte de detento – omissão específica de proteção – responsabilidade objetiva do Estado – Tema 592 do STF  

O Estado responde objetivamente pela morte de preso sob sua custódia quando demonstrada omissão no dever específico de proteção, à luz da teoria do risco administrativo.  

Mãe e filha de detento, morto sob custódia em centro de detenção provisória, ajuizaram ação contra o Distrito Federal, com pedidos de danos morais e pensão. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, fixando indenização de R$ 50.000,00 para cada autora e pensão mensal à filha até os 18 anos. Em sede recursal, os desembargadores destacaram que a responsabilidade do Estado, nesses casos, é objetiva e decorre da omissão no dever de garantir a integridade do custodiado. Concluíram que a morte do detento resultou da falha do sistema prisional, que, mesmo ciente do risco, manteve-o em cela compartilhada. Ressaltaram que, à luz da teoria do risco administrativo, a responsabilidade estatal por omissão exige a demonstração do dano, do nexo de causalidade e do descumprimento de um dever específico de agir. Acrescentaram, com base no Tema 592 do STF, que a ausência de medidas preventivas e a demora no socorro evidenciaram o descumprimento do dever de custódia. Com esses fundamentos, o colegiado negou provimento ao recurso e à remessa necessária. 

Acórdão 1986154, 0704458-56.2024.8.07.0018, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 20/04/2025. 

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3-Direito Administrativo 

Recusa ao teste do etilômetro – infração autônoma – presunção de legitimidade do ato administrativo - Tema 1079 do STF e Súmula 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais 

A recusa ao teste do etilômetro configura infração autônoma prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e dispensa a lavratura de auto de constatação ou a identificação do aparelho utilizado.   

Condutor ajuizou ação contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, pedindo a nulidade do auto de infração por recusa ao teste do bafômetro. A sentença julgou improcedente o pedido. Ao analisar o recurso inominado, a turma recursal salientou que a recusa ao teste, por si só, configura infração administrativa, nos termos do Tema 1079 do STF e da Súmula 16 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Destacou que a infração do art. 165-A do CTB é autônoma e dispensa a lavratura de auto de constatação ou a identificação do aparelho utilizado. O colegiado considerou regular, ainda que suscinta, a decisão administrativa que indeferiu a defesa prévia, uma vez que esta se fundamentou na constatação da recusa ao teste. Ressaltou que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, a qual somente pode ser desconstituída mediante prova substancial em sentido contrário. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1988405, 0771807-19.2023.8.07.0016, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 07/04/2025, publicado no DJe: 22/04/2025. 

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4-Direito Ambiental 

Poluição sonora – templos religiosos distintos no mesmo imóvel – necessidade de prova pericial 

A constatação de poluição sonora, sem a perícia técnica individualizada, configura cerceamento de defesa. 

Proprietária de imóvel residencial ajuizou ação contra igrejas e proprietários das lojas comerciais, utilizadas como templos religiosos, requerendo a cessação do excesso de barulho, bem como indenização por danos morais. A sentença acolheu os pedidos, impôs obrigação de não fazer, com multa diária de R$ 10.000,00, e fixou indenização no valor de R$ 12.000,00. No julgamento das apelações interpostas pelos réus, a turma, de ofício, reconheceu o cerceamento de defesa pela ausência de perícia técnica. Os desembargadores destacaram que os níveis de pressão sonora deveriam ser analisados conforme a Lei Distrital 4.092/2008 (Lei do Silêncio), que estabelece parâmetros técnicos para o controle da poluição sonora, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Ressaltaram que as provas juntadas aos autos não permitiam identificar qual das igrejas ultrapassava os limites legais, considerando que cada uma possui horários e práticas distintas. Com esses fundamentos, o colegiado anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem. 

Acórdão 1984229, 0702521-03.2022.8.07.0011, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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5-Direito Civil  

Paternidade socioafetiva post mortem – desejo do reconhecimento da paternidade – Tema 622 do STF  

O reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte exige prova inequívoca da posse do estado de filho e da intenção clara do falecido em assumir juridicamente a filiação. 

Enteado ajuizou ação declaratória contra filhos biológicos do padrasto, visando à declaração de paternidade socioafetiva post mortem. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que não foram apresentados elementos que comprovassem a intenção inequívoca do falecido em formalizar juridicamente a paternidade. Na apelação, o autor sustentou que a relação era notoriamente paterno-filial e que a demonstração da paternidade não exige formalidades. A turma destacou que, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 622, a filiação socioafetiva pode coexistir com a biológica, desde que presente a posse do estado de filho e a manifestação voluntária do pretenso pai em assumir o vínculo jurídico. Os desembargadores observaram que, embora os elementos probatórios demonstrem uma relação de carinho e afeto, não foram apresentadas provas que evidenciem a intenção do falecido de reconhecer formalmente a paternidade. Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1982911, 0701192-98.2023.8.07.0017, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/03/2025, publicado no DJe: 15/04/2025. 

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6-Direito Constitucional

Redução de jornada de trabalho para servidora temporária – filho com transtorno do espectro autista – Tema 1097 do STF 

A redução da jornada de trabalho, sem compensação e sem redução de vencimentos, pode ser estendida aos servidores temporários que comprovem a necessidade de acompanhar filho com deficiência. 

Professora temporária ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, para reduzir a jornada semanal de trabalho, sem redução salarial nem exigência de compensação, a fim de acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O pedido foi indeferido sob o fundamento de inexistência de previsão legal específica para servidores temporários. Ao apreciar o agravo de instrumento, o colegiado destacou que a ausência de norma específica não impede o acolhimento da pretensão, haja vista a proteção constitucional e infraconstitucional às pessoas com deficiência. Os desembargadores ressaltaram que o Tema 1097 do STF prevê a possibilidade de aplicação analógica da norma federal a servidores distritais, mesmo que não exista norma local. Assim, o colegiado reconheceu que à autora — que comprovou, por meio de laudos médicos, a dependência do filho — são aplicáveis as regras da Lei 8.112/1990, as quais asseguram horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, sem compensação nem redução salarial. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso. 

Acórdão 1980716, 0739621-54.2024.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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7-Direito Constitucional 

Requisições de pequeno valor – norma de natureza processual e material - irretroatividade – Temas 792 e 1326 do STF  

A lei que majora o teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV não pode ser aplicada a situações jurídicas já consolidadas antes da sua vigência. 

Servidor público ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva contra o Distrito Federal objetivando a expedição das requisições de pequeno valor – RPVs no limite do teto de 20 salários-mínimos. O juízo de primeiro grau negou o pedido, ao entender que a alteração do teto da RPV, de 10 para 20 salários-mínimos, não possui eficácia retroativa. A turma, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo exequente, esclareceu que a Lei Distrital 6.618/2020, que elevou o teto das RPVs, foi declarada constitucional pelo STF, tendo sido reconhecida a legitimidade da iniciativa legislativa para definir as obrigações de pequeno valor, conforme o Tema 1326 de repercussão geral. Contudo, ressaltou que a norma é de conteúdo processual e material, razão pela qual não pode retroagir para atingir situações já consolidadas, nos termos do Tema 792 do STF. Os desembargadores observaram que o título executivo transitou em julgado antes da entrada em vigor da nova lei e, por isso, aplicaram o limite de 10 salários-mínimos, fixado pela Lei Distrital 3.624/2005. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1988755, 0749430-68.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 24/04/2025. 

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8-Direito da Criança e do Adolescente  

Adoção e extinção do poder familiar – inaplicabilidade da multiparentalidade – Tema 622 do STF 

A adoção extingue o poder familiar dos genitores biológicos quando comprovado o abandono afetivo e material, sendo essa a medida que melhor atende ao interesse da adolescente.  

Adotantes ajuizaram ação requerendo a extinção do poder familiar do genitor e a adoção de adolescente, cuja guarda exerciam desde a primeira infância. Os pedidos foram julgados procedentes, ante o reconhecimento do abandono afetivo e material. O pai biológico apelou, alegando cerceamento de defesa e pleiteando o reconhecimento de multiparentalidade. A turma destacou que a produção de prova testemunhal e de novo estudo psicossocial eram desnecessárias, pois o processo estava suficientemente instruído. Ressaltou que o apelante não construiu laços de afeto e cuidado com a adolescente, a qual reconhece apenas os adotantes como suas referências parentais e manifesta o desejo de não manter vínculos com a família biológica. Os desembargadores acrescentaram que a multiparentalidade estabelecida no Tema 622 do STF não se aplica ao caso concreto, em virtude da ausência de multiplicidade de vínculos parentais de origem biológica ou socioafetiva. Com esses fundamentos, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1983412, 0705356-27.2023.8.07.0011, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/03/2025, publicado no DJe: 08/04/2025. 

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9-Direito da Criança e do Adolescente 

Medida socioeducativa de internação – agressões reiteradas contra a genitora – inadequação de medida mais branda 

A gravidade dos atos infracionais praticados contra a própria mãe, aliada à ausência de rede de apoio familiar e ao uso abusivo de substâncias entorpecentes, justifica a aplicação da medida socioeducativa de internação.  

O Ministério Público ofereceu representação contra adolescente por ato infracional análogo aos crimes de injúria e lesão corporal praticados em desfavor de sua genitora. O juízo sentenciante aplicou ao representado a medida de internação, por prazo indeterminado, limitado a 3 anos. A defesa apelou, pleiteando a substituição por medida em meio aberto. Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que o histórico de agressividade, a recusa a tratamentos médicos e psicológicos, a evasão escolar e o uso frequente de drogas evidenciam um quadro de vulnerabilidade e risco incompatível com medidas menos gravosas. Os desembargadores ressaltaram que os genitores não apresentam condições de acolhimento, sendo a internação necessária para interromper a trajetória infracional e proteger a vítima. Observaram, ainda, que a confissão dos atos infracionais, embora relevante, não justifica o abrandamento da medida, tendo em vista o caráter reeducativo e ressocializador do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1988519, 0707340-06.2024.8.07.0013, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 17/04/2025. 

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10-Direito da Saúde

Congelamento de óvulos para prevenção de infertilidade - reembolso pelo plano de saúde – dano moral presumido – inaplicabilidade do Tema 1067 do STJ 

A recusa por parte do plano de saúde ao reembolso do congelamento de óvulos, indicado como medida preventiva à infertilidade decorrente de tratamento oncológico, configura ato ilícito e gera obrigação de indenizar por dano moral. 

Beneficiária de plano de saúde ajuizou ação contra a operadora, pedindo o reembolso das despesas com a criopreservação de óvulos e indenização por danos morais, após negativa de cobertura. A sentença acolheu parcialmente o pedido, determinando o reembolso, mas rejeitou a compensação por danos morais. Ao analisar os recursos, a turma destacou que a criopreservação, indicada como medida preventiva à infertilidade decorrente de tratamento oncológico, é distinta da fertilização in vitro tratada no Tema 1067 do STJ, sendo essencial à preservação do direito ao planejamento familiar. Os desembargadores reconheceram que a recusa do plano de saúde configurou ato ilícito grave, suficiente para abalar a esfera extrapatrimonial da paciente em momento de vulnerabilidade, sendo o dano moral presumido (in re ipsa). Com aplicação do método bifásico, seguindo orientação do STJ, reformaram a sentença, para incluir a indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso da operadora e deu provimento ao recurso adesivo da autora. 

Acórdão 1987286, 0714302-81.2024.8.07.0001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 23/04/2025.

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11-Direito do Consumidor 

Atraso em voo internacional – aplicação do CDC – fortuito externo e danos morais – Tema 1240 do STF 

As condições climáticas, enquanto fortuito externo, não afastam a responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso de voo internacional, e o valor da indenização por danos morais não se submete às Convenções de Varsóvia e de Montreal.  

Consumidora moveu ação contra companhia aérea, pedindo indenização por danos morais em razão de atraso de voo internacional. A sentença acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 10.000,00. A companhia aérea recorreu, alegando que o atraso decorreu por motivos meteorológicos e requerendo a redução do valor da condenação. O colegiado esclareceu que as convenções internacionais não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo, conforme Tema 1240 do STF. Destacou que o fortuito externo apenas afasta a responsabilidade se for estranho à atividade do prestador e que o dano moral, nessas hipóteses, não é presumido. Considerou que o atraso superior a 48 horas e a falha na assistência ultrapassaram o mero aborrecimento. Contudo, entendeu excessiva a indenização original, por não refletir adequadamente a gravidade do dano, a extensão do prejuízo e o caráter pedagógico da condenação. Assim, a turma deu parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização para R$ 5.000,00. 

Acórdão 1985438, 0747249-46.2024.8.07.0016, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/03/2025, publicado no DJe: 11/04/2025.

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12-Direito Empresarial  

Teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica – relação empresarial – impossibilidade de presunção de abuso da pessoa jurídica 

A dissolução irregular da sociedade empresária não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que não se presume o abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.  

Escritório de advocacia, em cumprimento de sentença para cobrança de honorários de sucumbência, requereu o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada, com base na teoria menor prevista no Código de Defesa do Consumidor — CDC, alegando dissolução irregular e ocultação de bens. O juízo de origem indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o encerramento irregular da empresa não comprova a intenção de lesar credores. Ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo exequente, a turma enfatizou que a lide não envolve relação de consumo, pois decorre da contratação de serviços voltados à captação de clientes para o exequente. O colegiado ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, condicionada à demonstração de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, e que essas circunstâncias não podem ser presumidas. Os desembargadores acrescentaram que a dissolução irregular ou a inexistência de bens, isoladamente, não legitima o redirecionamento da execução contra os sócios. Com esses fundamentos, negaram provimento ao recurso. 

Acórdão 1985044, 0750130-44.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 11/04/2025. 

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13-Direito Penal

Apropriação indébita – exercício da advocacia – vedação à pena abaixo do mínimo legal – Súmula 231 do STJ – Tema 158 do STF 

Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, ainda que com fundamento na confissão espontânea.  

O Ministério Público ajuizou ação penal contra advogada, requerendo responsabilização pela apropriação de valores provenientes de processo trabalhista. A sentença condenou a ré à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, com aumento de pena em virtude do recebimento de coisa em razão do ofício. A defesa apelou, reiterando pedido de fixação da pena no patamar mínimo legal, com base na confissão espontânea. O colegiado reconheceu a ampla devolutividade do recurso, mas destacou que a atenuante da confissão não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo, conforme a Súmula 231 do STJ, reafirmada pelo STF no Tema 158 de repercussão geral. Os desembargadores entenderam que a violação de dever inerente à profissão justifica a majoração da pena, dada a especial reprovabilidade da conduta de profissional que trai a confiança do cliente. Assim, os magistrados negaram provimento ao apelo.  

Acórdão 1984653, 0729420-05.2021.8.07.0001, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 09/04/2025. 

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14-Direito Penal

Direção sem habilitação e desobediência à ordem de parada – Tema 1060 do STJ – concurso material de crimes 

Tipifica o crime de desobediência o não atendimento à ordem de parada emanada de policiamento ostensivo, e, estando o motorista sem habilitação, configura-se o concurso material entre as condutas. 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra condutor, por dirigir veículo automotor sem habilitação e desobediência à ordem de parada emitida por policiais em patrulhamento. A sentença condenou o acusado a 6 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa. A defesa recorreu, pleiteando a absolvição quanto ao crime de desobediência. Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou que a conduta de desatender à ordem policial durante patrulhamento voltado à prevenção e repressão de crimes é penalmente típica, nos termos do Tema Repetitivo 1060 do STJ. Destacou que os depoimentos dos policiais constituem prova válida e legítima, sobretudo quando harmônicos entre si e corroborados por outros elementos constantes dos autos. Os desembargadores reconheceram, contudo, que não há previsão legal para a cumulação de multa com a detenção, no crime de direção perigosa sem habilitação, motivo pelo qual excluíram a multa. Dessa forma, a turma deu parcial provimento ao recurso. 

Acórdão 1966115, 0758731-59.2022.8.07.0016, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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15-Direito Previdenciário

Distribuição de superávit - previdência complementar fechada – requisitos para formação de reserva especial 

A distribuição de superávit em previdência complementar fechada só é obrigatória após três exercícios consecutivos de estabilidade financeira.  

O espólio de segurada ajuizou ação contra entidade fechada de previdência privada, pedindo a devolução de valores referentes à distribuição de superávits dos anos de 2017 a 2020. Diante da improcedência da pretensão, em primeira instância, o autor apelou, alegando a existência de direito adquirido. Na apreciação das razões recursais, o colegiado destacou que o direito ao recebimento de valores oriundos de superávit só se perfectibiliza ao final do prazo de três exercícios consecutivos de estabilidade financeira, conforme art. 20, § 2º, da LC 109/2001. Além disso, os desembargadores acrescentaram, com base na orientação jurisprudencial do STJ, que beneficiários falecidos antes da data-base fixada para distribuição do superávit não têm direito adquirido aos valores, pois a norma exige a condição de beneficiário ativo na data do fato gerador. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1986517, 0715527-39.2024.8.07.0001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 15/04/2025. 

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16-Direito Processual Penal 

Crimes contra a ordem tributária – competência fixada no local da constituição do crédito tributário - Súmula Vinculante 24  

A constituição definitiva do crédito tributário, com lavratura e tramitação dos autos de infração, fixa a competência territorial para julgamento do crime contra a ordem tributária. 

Juízo criminal de Planaltina suscitou conflito negativo de jurisdição, sustentando a competência de vara criminal de Brasília, nos autos de inquérito policial instaurado para apurar suposta supressão de recolhimento de ICMS por empresa sediada em Planaltina/DF. O colegiado, ao analisar o conflito, ressaltou que, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF e a jurisprudência do STJ, os crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante o domicílio fiscal da empresa. Os magistrados destacaram que, conforme o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência territorial se fixa no local da consumação do ilícito, que, no caso concreto, ocorreu em Brasília, onde se deram a lavratura e a tramitação dos autos de infração pela Secretaria de Fazenda do DF. Com esses fundamentos, a Câmara Criminal conheceu do conflito e declarou competente o juízo de Brasília. 

Acórdão 1986498, 0706492-24.2025.8.07.0000, Relator(a): LEILA ARLANCH, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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17-Direito Processual Penal 

Direito de visita entre presos – regime fechado e regime semiaberto – negativa justificada – Tema 1274 do STJ 

O direito de visita entre presos, mesmo quando há vínculo afetivo, pode ser restringido por razões concretas de segurança e logística do estabelecimento prisional.  

Interna em regime semiaberto de cumprimento de pena solicitou, perante o Juízo de Execuções Penais, autorização para visitar sua companheira, presa em regime fechado, na mesma unidade prisional. O pedido foi negado, com base na Portaria VEP/DF 8/2016, que veda o direito de visitas por pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade. Diante do indeferimento, a defesa interpôs agravo em execução penal. Ao analisar o recurso, a turma reconheceu que o art. 41, X, da Lei de Execução Penal garante o direito à visitação, mas destacou que esse direito não é irrestrito. Com base no Tema Repetitivo 1274 do STJ, os desembargadores ressaltaram que eventuais limitações devem ser fundamentadas em elementos concretos e que, no caso em análise, a negativa considerou a necessidade de preservar a segurança e a logística da unidade. Acrescentaram ainda que não foi demonstrada nenhuma condição extraordinária que autorizasse a exceção, tendo em vista que ambas as internas já contavam com visitantes externos autorizados. Com esses fundamentos, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 1984695, 0703071-26.2025.8.07.0000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/03/2025, publicado no DJe: 09/04/2025. 

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18-Direito Processual Penal

Crime ambiental – unidade de conservação federal – imóvel da Terracap - competência da Justiça Distrital 

Compete à Justiça Distrital julgar crime ambiental praticado em imóvel da Terracap, ainda que situado em unidade de conservação criada por decreto federal. 

O Ministério Público – MP moveu ação penal contra responsável pela realização de piquetes e buracos em terreno situado na Área de Proteção Ambiental – APA — do Planalto Central, com o objetivo de cercá-lo para exploração agropecuária, sem a devida licença ambiental. O juízo de primeiro grau declinou da competência para a Justiça Federal, ao fundamento de que a conduta descrita na acusação teria ocorrido em unidade de conservação instituída por decreto federal e supervisionada por autarquia federal. Ao analisar o recurso em sentido estrito do MP, o colegiado ressaltou que, embora a APA tenha sido criada por decreto da União e seja supervisionada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o imóvel pertence à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, entidade da administração indireta do Distrito Federal. Os desembargadores destacaram, ainda, a existência de laudo pericial, que confirma a titularidade do bem e a extensão dos danos ambientais. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso para reconhecer a competência da Justiça local. 

Acórdão 1986620, 0711189-50.2023.8.07.0003, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 15/04/2025. 

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19-Direito Processual Penal

Conversão de prisão em flagrante em preventiva – vedação de decretação de ofício – Súmula 676 do STJ 

A conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem prévio requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, configura constrangimento ilegal. 

Paciente preso em flagrante por furto qualificado impetrou habeas corpus contra decisão do juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, que converteu, de ofício, sua prisão em preventiva, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela concessão de liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O relator, monocraticamente, concedeu a liminar para relaxar a prisão preventiva. No julgamento de mérito, a turma ressaltou que, após a edição da Lei 13.964/2019, não é mais possível a decretação ou conversão de prisão em flagrante em preventiva sem provocação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Com isso, os desembargadores enfatizaram que há vedação absoluta à decretação de ofício da prisão, acrescentando que esse entendimento segue a orientação do STF (HC 188888/MG) e reafirma a Súmula 676 do STJ. Assim, os desembargadores confirmaram a liminar e concederam a ordem, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares diversas da prisão. 

Acórdão 1986818, 0711796-04.2025.8.07.0000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 14/04/2025. 

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Quiz 

(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)

Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:

1 - A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em estabelecimento prisional, em razão de falha na segurança, é subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos envolvidos. 

2 - A simples recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro configura infração autônoma, sendo desnecessária a realização de auto de constatação ou exame técnico. 

3 - O vínculo de afeto e convivência entre o suposto filho e o falecido é suficiente, por si só, para o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. 

4 - A negativa de parar o veículo, quando ordenado por agentes em patrulhamento ostensivo, configura o crime de desobediência, e não mera infração administrativa. 

5 - A competência territorial fixa-se no domicílio fiscal da empresa investigada, ainda que o lançamento definitivo do crédito ocorra em outro local. 

Gabarito comentado

Informativo

Primeira-Vice-Presidência

Desembargador Primeiro-Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati

Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Roberto Freitas Filho, Hector Valverde Santanna, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Josaphá Francisco dos Santos – membros efetivos e Maurício Silva Miranda - membro suplente.

Juíz Auxiliar da Primeira-Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior.

Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência: Paulo Gustavo Barbosa Caldas.

Redação: Alessandro Soares Machado, Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina e Tiago de Carvalho Resende Rodrigues.

Colaboradores: Renata Cristina D’Avila Colaço, Risoneis Alvares Barros e Rodrigo Bruno Bezerra Pereira 

Revisão: José Adilson Rodrigues.

Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda.

E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br 

Este Informativo é produzido pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR.

Os textos aqui divulgados foram elaborados a partir de acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem, portanto, repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal. 

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