Informativo de Jurisprudência n. 523
Período: Período: 25 de abril a 9 de maio de 2025.
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Publicação: 21 de maio de 2025
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Sumário
1 - Direito Administrativo
- Demolição de edificação em área pública – construção de “puxadinho” – ausência de licença – desnecessidade de notificação específica
2 - Direito Civil
- Reportagem sensacionalista – excesso da liberdade de expressão – dano moral indenizável
3 - Direito Civil
- Mútuos bancários – autorização para pagamento por débito em conta-corrente – suspensão dos descontos - Tema 1085 do STJ
4 - Direito Constitucional
- Aluno com deficiência - disponibilização de educador individual não exclusivo – honorários advocatícios para a Defensoria Pública – Tema 1002 do STF
5 - Direito Constitucional
- Concurso público — condições especiais - enquadramento legal – honorários advocatícios – Tema 1076 do STJ
6 - Direito da Saúde
- Plano de saúde – contrato anterior à Lei 9.656/1998 - relação de consumo – recusa indevida de cirurgia de emergência – dano moral – Tema 123 do STF
7 - Direito do Consumidor
- Cooperativa de crédito – mútuo bancário – juros remuneratórios e seguro prestamista – Súmula 596 do STF e Tema 972 do STJ
8 - Direito Empresarial
- Direito de regresso – adimplemento de obrigação societária – aval em contrato de empréstimo
9 - Direito Penal
- Lesão corporal no contexto de violência doméstica – agravante genérica – ausência de bis in idem – Tema 1197 do STJ
10 - Direito Penal
- Comércio de entorpecentes – tráfico privilegiado – busca domiciliar – Temas 280 e 712 do STF
11 - Direito Penal Militar
- Abandono de posto – crime militar de mera conduta e de perigo abstrato
12 - Direito Penal Militar
- Desacato a superior hierárquico – dolo específico demonstrado – manutenção da condenação
13 - Direito Processual Civil
- Ação monitória instruída com cédula de crédito bancário eletrônica – validade da assinatura digital privada – interesse de agir configurado
14 - Direito Processual Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva - legitimidade do sindicato – desnecessidade de autorização dos substituídos – Tema 823 do STF
15 - Direito Processual Civil
- Cumprimento de sentença – pesquisa no sistema Prevjud – ausência de indícios de vínculo entre o devedor e o INSS – diligência indeferida
16 - Direito Processual Penal
- Prisão domiciliar humanitária – cumprimento de pena em regime fechado – excepcionalidade não demonstrada
17 - Direito Tributário
- Imóvel em área de preservação permanente – exigibilidade da cobrança de IPTU e TLP
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1 - Direito Administrativo
Demolição de edificação em área pública – construção de “puxadinho” – ausência de licença – desnecessidade de notificação específica
A Administração Pública pode promover a demolição imediata de construção irregular em área pública, sem necessidade de notificação prévia específica sobre os dados da derrubada, quando inexistente autorização válida para a obra.
Proprietário de imóvel comercial ajuizou ação de conhecimento, com pedido de tutela cautelar, contra o Distrito Federal, requerendo a suspensão da ordem de demolição de estrutura denominada “puxadinho”. A tutela de urgência foi indeferida e o autor interpôs agravo de instrumento. No julgamento do recurso, a turma confirmou a legalidade da intimação demolitória, destacando que a edificação estava em desacordo com a legislação urbanística vigente, por ausência de licença e Habite-se, e que a alegação de possibilidade de concessão de uso onerosa não foi comprovada. Ressaltou que a notificação administrativa foi regularmente expedida, assegurando o contraditório e o direito de defesa. Os desembargadores esclareceram que, conforme entendimento consolidado no tribunal, a demolição imediata de obra erguida sem autorização em área pública independe de notificação prévia com data específica para a ação. Ressaltaram, ainda, que a ausência de licença e Habite-se caracteriza irregularidade manifesta, legitimando a atuação imediata do poder público e de seus órgãos de fiscalização. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1990118, 0754673-90.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.
2 - Direito Civil
Reportagem sensacionalista – excesso da liberdade de expressão – dano moral indenizável
Veículo de comunicação que associa cidadão a práticas criminosas, sem apuração prévia e com linguagem ofensiva, comete abuso da liberdade de expressão e deve indenizar por dano moral.
Empresário ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral contra veículo de comunicação, com base em reportagem relacionando-o, de forma sensacionalista e sem contraditório, a condutas criminosas. Diante da sentença de improcedência, o autor apelou. Ao julgar o recurso, a turma concluiu que a publicação ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão, ao empregar linguagem acusatória, com exposição desnecessária da imagem do apelante e ausência de apuração adequada dos fatos. Os desembargadores ressaltaram que o conteúdo veiculado ofendeu direitos da personalidade e representou uso abusivo do direito de informar. Consideraram ainda o alcance potencial da divulgação em meios digitais e a necessidade de que a compensação por dano moral cumpra função pedagógica, preventiva e punitiva, fixando a indenização em R$ 10.000,00. Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso, para acolher a pretensão autoral.
Acórdão 1987291, 0714425-79.2024.8.07.0001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.
3 - Direito Civil
Mútuos bancários – autorização para pagamento por débito em conta-corrente – suspensão dos descontos - Tema 1085 do STJ
Os descontos em conta-corrente relativos a empréstimos bancários são válidos quando previamente autorizados pelo contratante, e o cancelamento pode ser requerido à instituição financeira quando o mutuário declara não reconhecer a autorização.
Consumidora ajuizou ação contra instituição financeira, requerendo a suspensão dos descontos realizados em conta-corrente relativos a empréstimos bancários. A tutela de urgência foi indeferida, por ausência de probabilidade do direito pleiteado. No julgamento do agravo de instrumento interposto pela autora, a turma entendeu que a cláusula contratual de autorização de débito automático é válida, por refletir o exercício da autonomia da vontade, conforme estabelecido no Tema 1085 do STJ. Os magistrados destacaram que a Resolução Bacen 4.790/2020 prevê a possibilidade de cancelamento da autorização quando o titular da conta não reconhece a operação, hipótese não verificada no caso concreto. Acrescentaram que não foram apresentados indícios de vício na contratação nem ausência de autorização, ressaltando que o superendividamento, por si só, não justifica a suspensão de obrigações livremente pactuadas. Com esses fundamentos, os desembargadores negaram provimento ao recurso.
Acórdão 1988802, 0700216-74.2025.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
4 - Direito Constitucional
Aluno com deficiência - disponibilização de educador individual não exclusivo – honorários advocatícios para a Defensoria Pública – Tema 1002 do STF
É dever do Estado assegurar acompanhamento escolar especializado conforme a deficiência do estudante, sendo devida a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, quando vencedora em demanda proposta contra o Distrito Federal.
Criança diagnosticada com síndrome de Prader-Willi, além de outras patologias, ajuizou ação contra o Distrito Federal, pedindo a designação de monitor exclusivo durante o período escolar. O juízo de origem acolheu integralmente o pedido, determinando a disponibilização de profissional exclusivo, para acompanhar o autor em todas as atividades escolares. O DF e a Defensoria Pública apelaram: o primeiro sustentou a improcedência da pretensão autoral, enquanto a segunda pleiteou a inclusão de honorários advocatícios na condenação. Ao julgar as apelações, a turma, por maioria, concluiu que o acompanhamento especializado é direito assegurado aos estudantes em condições especiais, destacando que a exclusividade só se justifica se houver indicação técnica nesse sentido, o que não ocorreu no caso. Os desembargadores ainda deram provimento ao apelo da Defensoria Pública, para condenar o réu, com base no Tema 1002 do STF, ao pagamento de R$ 4.000,00, por honorários de sucumbência. Ficaram vencidos o relator e o primeiro vogal, que mantinham a condenação nos termos da sentença.
Acórdão 1978989, 0702714-41.2024.8.07.0013, Relator(a) Designado(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 09/05/2025.
5 - Direito Constitucional
Concurso público — condições especiais - enquadramento legal – honorários advocatícios – Tema 1076 do STJ
A concessão de tratamento diferenciado a candidatos em concurso público exige previsão legal específica.
Candidata diagnosticada com transtorno obsessivo-compulsivo — TOC ajuizou ação contra a banca examinadora responsável por concurso para procurador municipal, com pedidos de tempo adicional, relógio visível e silencioso, além de sala separada para realização das provas. A sentença acolheu o pedido, para conceder 60 minutos além do tempo regular, em todas as etapas do certame. A turma, ao apreciar o apelo da ré, concluiu que o tempo adicional só pode ser concedido a candidatos com deficiência nos termos da legislação vigente e do edital. Destacou que o laudo médico apresentado não preenchia tais requisitos e que não cabe ao Judiciário ampliar o conceito legal com base em critérios subjetivos. Aplicando o Tema 1076 do STJ, o colegiado também reformou de ofício o valor dos honorários advocatícios, fixando-os conforme tabela da OAB/DF. Por maioria, a turma deu provimento ao recurso, vencidos o relator e o segundo vogal, que votaram pela confirmação da sentença.
Acórdão 1990712, 0725194-83.2023.8.07.0001, Relator(a) Designado(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
6 - Direito da Saúde
Plano de saúde – contrato anterior à Lei 9.656/1998 - relação de consumo – recusa indevida de cirurgia de emergência – dano moral – Tema 123 do STF
A negativa de cobertura de prótese associada a procedimento cirúrgico prescrito em caráter de urgência é abusiva e enseja compensação por danos morais.
Segurada ajuizou ação contra operadora de saúde, pedindo o fornecimento do stent intracraniano para tratamento de aneurisma cerebral e indenização por danos morais. A sentença confirmou a tutela de urgência e condenou o plano a fornecer o material indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Ao analisar os recursos, a turma destacou que o contrato, firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998, não está sujeito às suas disposições, mas continua submetido ao Código de Defesa do Consumidor, conforme o entendimento firmado no Tema 123 do STF. Ressaltou que a cláusula de exclusão contratual não se aplica quando a prótese integra o próprio ato cirúrgico, sendo abusiva a recusa de cobertura. Observou, ainda, que, em casos de urgência, a negativa injustificada compromete a integridade biopsíquica do segurado e configura dano moral. Com esses fundamentos, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da autora, para fixar indenização por dano moral em R$ 10.000,00.
Acórdão 1988867, 0700486-02.2024.8.07.0011, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.
7 - Direito do Consumidor
Cooperativa de crédito – mútuo bancário – juros remuneratórios e seguro prestamista – Súmula 596 do STF e Tema 972 do STJ
As cooperativas de crédito, por integrarem o Sistema Financeiro Nacional, podem estipular juros acima da taxa média de mercado, vedada a imposição de seguro sem oportunidade de escolha da seguradora.
Cooperativa de crédito ajuizou ação monitória contra cooperada para constituição de título executivo referente a contratos de mútuo. A sentença acolheu parcialmente o pedido, descontando o valor do seguro prestamista e determinando sua restituição em dobro. Ambas as partes apelaram, a cooperativa defendendo a cobrança integral da dívida e a ré alegando a abusividade dos juros. A turma, com base na Súmula 596 do STF, afastou a tese de abusividade, ressaltando que operações realizadas por instituições financeiras não se submetem ao limite de 12% ao ano nem à média de mercado. Quanto ao seguro, aplicando o Tema 972 do STJ, o colegiado reconheceu que a imposição de seguradora vinculada configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante da violação à boa-fé objetiva e da ausência de engano justificável, os desembargadores mantiveram a condenação à devolução em dobro dos valores cobrados para o seguro. Com esses fundamentos, a turma negou provimento aos recursos.
Acórdão 1991264, 0717705-58.2024.8.07.0001, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 07/05/2025.
8 - Direito Empresarial
Direito de regresso – adimplemento de obrigação societária – aval em contrato de empréstimo
O sócio afastado da sociedade por acordo de dissolução parcial, que quita dívida de empréstimo em que era avalista, tem direito de regresso contra a sociedade e os sócios remanescentes.
Ex-sócio ajuizou ação de cobrança contra sociedade empresária e sócios remanescentes, pedindo o ressarcimento dos valores pagos para regularizar a negativação de seu nome no Serasa, por dívida originada em contrato de empréstimo em que figurou como avalista. A sentença julgou procedente o pedido para condenar os réus ao ressarcimento dos valores pagos e das parcelas vincendas do empréstimo. Os réus apelaram, defendendo a responsabilidade solidária do ex-sócio pelo prazo de dois anos. A turma confirmou o entendimento de primeiro grau, ressaltando que o direito de regresso decorre do parágrafo único do art. 899 do Código Civil, segundo o qual o avalista que paga o título pode reaver o valor do avalizado e dos coobrigados. Os desembargadores destacaram ainda que a responsabilidade solidária prevista no art. 1.003, parágrafo único, limita-se a obrigações diretamente ligadas às quotas sociais, não abrangendo empréstimo bancário de natureza subjetiva, sem relação com os eventos societários ordinários. Com esses fundamentos, negaram provimento ao recurso.
Acórdão 1989032, 0745014-88.2023.8.07.0001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.
9 - Direito Penal
Lesão corporal no contexto de violência doméstica – agravante genérica – ausência de bis in idem – Tema 1197 do STJ
A agravante relativa à violência contra a mulher, prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, pode ser aplicada ao crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica, sem configurar bis in idem.
O Ministério Público denunciou o réu por lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica. A sentença condenou o réu à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa apelou, alegando violenta emoção, como causa de diminuição de pena, e sustentando a exclusão da agravante relativa à condição de mulher da vítima. Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que não houve provocação injusta da vítima apta a justificar a aplicação da causa de diminuição. Quanto à agravante, a turma observou que o Tema 1197 do STJ considera válida a cumulação da agravante genérica da violência contra a mulher com o tipo qualificado da lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Com esses fundamentos, por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso. No voto vencido, o primeiro vogal votou pelo provimento ao apelo, a fim de afastar a agravante, por entender configurado o bis in idem.
Acórdão 1990064, 0715226-18.2022.8.07.0016, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/04/2025, publicado no DJe: 02/05/2025.
10 - Direito Penal
Comércio de entorpecentes – tráfico privilegiado – busca domiciliar – Temas 280 e 712 do STF
É lícito o ingresso de policiais em domicílio diante de flagrante, sendo legítima a consideração da quantidade de droga apreendida, na terceira fase da dosimetria, para fins de redução da pena prevista no tráfico privilegiado.
O Ministério Público denunciou acusado por tráfico de drogas, após apreensão de 576,6g de maconha e uma balança de precisão em sua residência. A defesa apelou da condenação à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. A turma rejeitou a preliminar de nulidade da prova, ao entender legítimo o ingresso dos policiais no domicílio diante de situação de flagrante, nos termos do Tema 280 do STF. Os desembargadores destacaram que os depoimentos dos policiais, corroborados por outros elementos probatórios, confirmam a destinação comercial da droga. Por outro lado, acolheram a tese recursal quanto à dosimetria e, aplicando o Tema 712 do STF, afirmaram que a natureza e a quantidade do entorpecente, não consideradas na pena-base, poderiam ser utilizadas na terceira fase, para justificar a fração máxima de redução de 2/3 prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Com isso, o colegiado reduziu a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão.
Acórdão 1991437, 0724143-42.2020.8.07.0001, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
11 - Direito Penal Militar
Abandono de posto – crime militar de mera conduta e de perigo abstrato
A inexistência de autorização de superior hierárquico para o deslocamento de viatura para região diversa da designada para patrulhamento constitui crime militar de abandono de posto.
O Ministério Público apresentou denúncia contra policiais militares pela prática dos crimes de tortura e abandono de posto. Na sentença, os acusados foram absolvidos pelo crime de tortura, mas condenados pelo crime de abandono de posto. Na apelação, a defesa sustentou a ausência de dolo e a atipicidade da conduta, argumentando que os réus permaneceram disponíveis por rádio, telefone e WhatsApp. O colegiado afirmou que o afastamento do local de serviço, sem autorização superior configura abandono de posto, crime de mera conduta e de perigo abstrato, que independe da ocorrência de dano concreto. Os desembargadores destacaram que os acusados se deslocaram para outra região administrativa, sem autorização nem comunicação, sendo irrelevante a intenção de abandono definitivo do posto, ainda que temporariamente. Ressaltaram que os policiais desrespeitaram a disciplina e a hierarquia militares, quando ultrapassaram os limites do Distrito Federal, tendo, ainda, desligado o sistema de georreferenciamento da viatura, o que impediu o rastreamento do trajeto. Com esses fundamentos, o colegiado negou provimento aos recursos.
Acórdão 1989959, 0705395-09.2023.8.07.0016, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025.
12 - Direito Penal Militar
Desacato a superior hierárquico – dolo específico demonstrado – manutenção da condenação
Militar reformado que, durante abordagem policial, utiliza expressões ofensivas e desdenhosas para se referir a superior hierárquico revela a intenção deliberada de desrespeitar a autoridade, comprometendo os princípios de disciplina e hierarquia.
O Ministério Público denunciou segundo-sargento reformado por conduta ofensiva contra primeiro-sargento, durante abordagem em patrulhamento de rotina. Na sentença, o réu foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, por desacato a superior hierárquico. A defesa recorreu, alegando ausência de dolo específico e insuficiência de provas. Ao julgar o apelo, a turma destacou que os depoimentos foram firmes e coerentes, no sentido de que o denunciado reagiu com expressões como “covarde” e “grande coisa” ao ser advertido pelo comandante da guarnição. Os desembargadores concluíram que a atitude desrespeitosa e a tentativa de invocar a patente para escapar da autuação demonstraram a intenção de ofender a autoridade. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1989180, 0709331-08.2024.8.07.0016, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.
13 - Direito Processual Civil
Ação monitória instruída com cédula de crédito bancário eletrônica – validade da assinatura digital privada – interesse de agir configurado
A cédula de crédito bancário constitui prova escrita hábil para instruir ação monitória, mesmo sem certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, quando assegurada a identificação do signatário e a integridade do documento.
Instituição financeira propôs ação monitória contra mutuário, para cobrança de empréstimo formalizado por cédula de crédito bancário eletrônica. O juízo singular extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir em razão da falta de certificação digital no padrão ICP-Brasil. Ao analisar a apelação do banco, a turma ressaltou que a Medida Provisória 2.200-2/2001 autoriza o uso de métodos privados de certificação, desde que comprovadas a autoria e a integridade do documento. Os desembargadores destacaram também que a Lei 10.931/2004 permite a emissão da cédula de crédito bancário em formato escritural, por meio de sistema eletrônico próprio da instituição financeira. Constataram que, no caso, o título apresentado reunia dados suficientes para garantir a autenticidade, como identificação do devedor, CPF e endereço de IP utilizado na contratação. Com esses fundamentos, deram provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da ação monitória.
Acórdão 1988854, 0710940-53.2024.8.07.0007, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.
14 - Direito Processual Civil
Cumprimento individual de sentença coletiva - legitimidade do sindicato – desnecessidade de autorização dos substituídos – Tema 823 do STF
Os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva, independentemente de prévia autorização dos substituídos.
Sindicato de categoria profissional ajuizou pedido de cumprimento de sentença coletiva contra o Distrito Federal, visando à suspensão e à restituição de descontos referentes aos adicionais de insalubridade e de periculosidade. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como por falta de legitimidade ou de interesse processual. O sindicato apelou, sustentando sua legitimidade para promover a execução em nome da categoria. Ao julgar o recurso, a turma destacou que o cumprimento de sentença é mero incidente processual, não configurando nova ação, e que não há exigência legal de autorização dos beneficiários nem de juntada de documentos pessoais. Os desembargadores ressaltaram, com base no Tema 823 do STF, que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em nome da categoria, inclusive na fase de liquidação e cumprimento de sentença. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento.
Acórdão 1990866, 0707966-10.2024.8.07.0018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
15 - Direito Processual Civil
Cumprimento de sentença – pesquisa no sistema Prevjud – ausência de indícios de vínculo entre o devedor e o INSS – diligência indeferida
A pesquisa no sistema Prevjud, fora do âmbito das ações previdenciárias, exige a demonstração de elementos mínimos que indiquem vínculo entre o devedor e o INSS.
Seguradora ajuizou ação de regresso contra o responsável por danos causados a segurado, requerendo o ressarcimento dos valores pagos em sinistro. Na fase de cumprimento de sentença, diante da dificuldade em localizar bens do devedor, requereu consulta ao Sistema de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, com o objetivo de identificar eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário passível de penhora. O pedido foi indeferido e a exequente interpôs agravo de instrumento. A turma destacou que, embora os sistemas informatizados contribuam para a efetividade da execução, sua utilização deve observar o princípio da cooperação, evitando a indevida transferência do ônus probatório ao Judiciário. Explicou que o Prevjud é voltado à tramitação de ações previdenciárias e, fora desse contexto, exige-se demonstração mínima de vínculo entre o devedor e o INSS. Ressaltou que, na ausência desses elementos, a diligência é inócua, contraria o princípio da eficiência e não se justifica o deferimento. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão 1989817, 0748682-36.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025.
16 - Direito Processual Penal
Prisão domiciliar humanitária – cumprimento de pena em regime fechado – excepcionalidade não demonstrada
A concessão de prisão domiciliar humanitária a pessoa condenada ao regime fechado exige comprovação de situação excepcional, o que não se verifica quando as filhas menores da apenada estão assistidas por familiares e não há demonstração de desamparo ou abandono.
Interna, condenada pelo crime de furto e atualmente em cumprimento de pena em regime fechado, requereu prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de que suas filhas, de 3 e 7 anos de idade, dependem exclusivamente de seus cuidados. O juízo indeferiu o pedido por não verificar hipótese autorizadora na legislação de execução penal. A defesa recorreu e alegou ausência de familiares disponíveis, sustentando que a maternidade, por si só, justificaria a prisão domiciliar. A turma entendeu que a recorrente não atendia aos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão da prisão domiciliar. Os desembargadores ressaltaram que as filhas estão sob os cuidados da família paterna, com necessidades atendidas e sem situação de abandono ou risco. Acrescentaram que, embora existam dificuldades emocionais decorrentes da prisão da genitora, não ficou demonstrado que sua presença seja indispensável. Diante disso, a turma manteve o indeferimento da prisão domiciliar.
Acórdão 1991545, 0709081-86.2025.8.07.0000, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 07/05/2025.
17 - Direito Tributário
Imóvel em área de preservação permanente – exigibilidade da cobrança de IPTU e TLP
É legítima a cobrança de IPTU e TLP sobre imóvel localizado em área de preservação permanente, desde que caracterizado o fato gerador previsto na legislação tributária.
Cessionário de direitos sobre imóvel ajuizou ação contra o Distrito Federal, buscando afastar a exigência de tributos incidentes sobre bem situado em Área de Preservação Permanente – APP e, subsidiariamente, a expedição de alvará de construção. O juízo singular rejeitou os pedidos e o autor recorreu. Ao julgar o recurso, os desembargadores destacaram que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é exigível mesmo sem edificação, bastando a posse ou o domínio útil do imóvel situado em zona urbana. Quanto à Taxa de Limpeza Pública – TLP, observaram que sua cobrança decorre da simples disponibilização, ainda que potencial, do serviço de limpeza urbana. O colegiado acrescentou que o fato gerador dos tributos incide mesmo em áreas sujeitas a limitações administrativas, salvo prova de cancelamento da inscrição imobiliária. Por fim, afastou o pedido de alvará de construção por ausência de estudo ambiental complementar necessário à avaliação da ocupação da área. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1988144, 0711915-42.2024.8.07.0018, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 07/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.
Quiz
(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)
Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:
1. A Administração Pública só pode promover a demolição de construção irregular em área pública após notificação prévia com a data exata da derrubada.
2. O tratamento diferenciado a candidatos em concurso público exige previsão legal específica.
3. A aplicação da agravante da violência contra a mulher ao crime de lesão corporal em contexto doméstico configura bis in idem.
4. Os sindicatos só podem requerer o cumprimento individual de sentença coletiva se houver autorização expressa dos substituídos.
5. A cobrança de IPTU e TLP é legítima mesmo em imóvel localizado em área de preservação permanente, desde que haja fato gerador previsto em lei.
Informativo
Primeira-Vice-Presidência
Desembargador Primeiro-Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati
Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Roberto Freitas Filho, Hector Valverde Santanna, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Josaphá Francisco dos Santos – membros efetivos e Maurício Silva Miranda - membro suplente.
Juíz Auxiliar da Primeira-Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior.
Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência: Paulo Gustavo Barbosa Caldas.
Redação: Alessandro Soares Machado, Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina e Tiago de Carvalho Resende Rodrigues.
Colaborador: Rodrigo Bruno Bezerra Pereira
Revisão: José Adilson Rodrigues.
Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda.
E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br
Este Informativo é produzido pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR.
Os textos aqui divulgados foram elaborados a partir de acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem, portanto, repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal.
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