Informativo de Jurisprudência n 520
Período: 21 de fevereiro a 21 de março de 2025
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Publicação: 1 de abril de 2025
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Responda ao Quiz com base nos acórdãos desse informativo
Sumário
1 - Direito Administrativo
- Transporte público coletivo – pessoa com deficiência – concessão de passe livre
2 - Direito Administrativo
- Regularização fundiária por doação – impossibilidade de anulação de doação com base na renda bruta – princípio da legalidade estrita
3 - Direito Administrativo
- Conversão em pecúnia de licença especial e férias não gozadas – direito adquirido de policial militar excluído da corporação
4 - Direito Civil
- Veículo vendido para competição automobilística – condições claras de negociação – inexistência de vício redibitório
5 - Direito Civil
- Comissão de corretagem - pendência de condição suspensiva - honorários advocatícios - Tema 1076 do STJ
6 - Direito Constitucional
- Habeas data para correção de informações em sentença penal - inexistência de dados pessoais – coisa julgada
7 - Direito Constitucional
- Monitor escolar exclusivo para criança com deficiência – imprescindibilidade demonstrada - dever do Estado
8 - Direito da Criança e do Adolescente
- Descumprimento de orientação do Conselho Tutelar sobre homeschooling – infração administrativa e multa – Tema 822 do STF
9 - Direito da Criança e do Adolescente
- Guarda e regulamentação de visitas de incapaz – mudança de domicílio da representante legal – instrução processual avançada
10 - Direito da Saúde
- Internação compulsória – esquizofrenia e agressividade – recursos extra-hospitalares ineficazes – dever do Estado
11 - Direito Penal
- Críticas a figura pública – opiniões sobre o conflito Israel-Palestina – atipicidade da conduta
12 - Direito Processual Civil
- Liquidação individual de sentença coletiva – compensação de reajustes salariais – Temas 475 e 476 do STJ
13 - Direito Processual Penal
- Tráfico de drogas – denúncia anônima e violação de domicílio – ilicitude das provas - Tema 280 do STF
14 - Direito Processual Penal
- Tribunal do Júri – soberania dos veredictos – imediata execução da pena – Tema 1068 do STF
15 - Direito Processual Penal
- Homologação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP – inadmissibilidade de apelação
16 - Direito Penal Militar
- Habeas corpus – transferência para unidade prisional militar – ausência de estrutura – legalidade da manutenção em ala separada
17-Direito Tributário
- Execução fiscal - dissolução irregular da executada – redirecionamento para incluir os administradores – Tema 630 do STJ
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1 - Direito Administrativo
Transporte público coletivo – pessoa com deficiência – concessão de passe livre
A amputação de um dos dedos da mão, quando comprovadamente limitadora da mobilidade, caracteriza deficiência física para fins de concessão do passe livre no transporte público.
Cidadão ajuizou ação contra o Distrito Federal pleiteando a gratuidade no transporte coletivo, sob o fundamento de que a deficiência permanente na mão direita impacta sua mobilidade e independência. Julgado procedente o pedido, o ente distrital interpôs apelação alegando que a patologia não se enquadra no rol taxativo da legislação para fins de gratuidade. A turma esclareceu que o benefício está previsto nas Leis Distritais 4.317/2009 e 566/1993, que, embora não especifiquem quais enfermidades configuram deficiência física, adotam como critério as “sequelas que impeçam ou dificultem os movimentos dos membros superiores, inferiores ou tronco”. Os julgadores verificaram que a perícia judicial constatou a amputação de um dos dedos da mão direita do autor, enquadrando-o na hipótese legal. Ressaltaram, ainda, que o conceito de "pessoa com deficiência", conforme a Convenção da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), deve ser aplicado de forma ampla. Com isso, negaram provimento ao recurso.
Acórdão 1969514, 0701541-64.2024.8.07.0018, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 11/03/2025.
2 - Direito Administrativo
Regularização fundiária por doação – impossibilidade de anulação de doação com base na renda bruta – princípio da legalidade estrita
A Administração Pública não pode adotar a renda familiar bruta como critério para a verificação do teto de renda em regularização fundiária, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab ajuizou ação contra particulares pleiteando a nulidade da doação de imóvel, sob o argumento de que os beneficiários possuíam renda superior ao limite estabelecido na Lei Distrital 4.996/2012. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido. A autora recorreu, alegando que a renda familiar bruta dos beneficiários excedia o limite de cinco salários-mínimos. A turma destacou que a legislação não prevê a renda bruta como critério para a aferição do teto de renda familiar, mas apenas o limite de cinco salários-mínimos, o qual foi observado na fase de habilitação. Ressaltou, ainda, que a própria autora deferiu a regularização. Os desembargadores enfatizaram que a Administração Pública deve observar estritamente os critérios legais e não pode impor restrições não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Assim, negaram provimento ao recurso, mantendo válida a doação do imóvel.
Acórdão 1973952, 0744997-70.2024.8.07.0016, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 17/03/2025.
3 - Direito Administrativo
Conversão em pecúnia de licença especial e férias não gozadas – direito adquirido de policial militar excluído da corporação
A conversão em pecúnia de licença especial e férias não usufruídas é devida ao policial militar excluído da corporação que tenha cumprido os requisitos legais enquanto estava na ativa, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Policial militar ajuizou ação contra o Distrito Federal pleiteando o pagamento, em pecúnia, de licença especial e férias não usufruídas, além de indenização por danos morais. A sentença reconheceu o direito à conversão da licença especial e das férias vencidas, mas afastou o dano moral. No recurso, o Distrito Federal alegou que o pagamento só é devido a militares transferidos à inatividade remunerada, enquanto o autor defendeu a inclusão das férias de 2018 e a reparação por dano moral. A turma destacou que a conversão em pecúnia é assegurada aos militares que completaram o período aquisitivo antes do desligamento, pois os direitos estavam incorporados ao seu patrimônio jurídico. Ressaltou, ainda, que a recusa ao pagamento caracteriza enriquecimento sem causa da Administração. No entanto, afastou o dano moral por ausência de violação a direitos da personalidade. Com isso, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do autor para incluir as férias de 2018 na condenação e negaram provimento ao recurso do Distrito Federal.
Acórdão 1976534, 0708517-87.2024.8.07.0018, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.
4 - Direito Civil
Veículo vendido para competição automobilística – condições claras de negociação – inexistência de vício redibitório
A venda de veículo adaptado para competição não se caracteriza por vício oculto quando o comprador tem ciência das modificações e de sua destinação esportista.
Comprador ajuizou ação contra vendedor pleiteando rescisão do contrato e indenização por danos materiais, alegando defeito oculto que inviabilizaria o uso do automóvel. Julgados improcedentes os pedidos, o autor recorreu. A turma destacou que, na interpretação do contrato, deve prevalecer a boa-fé objetiva e as circunstâncias da negociação. Ressaltou que o carro foi comercializado expressamente para competição, que suas modificações eram inerentes a esse uso e que o comprador estava ciente dessas especificidades, não configurando inadimplemento contratual. Acrescentou que as adaptações necessárias para circulação em via pública não caracterizam vício oculto, pois o veículo foi adquirido para fins esportivos. Observou, ainda, que o anúncio indicava identidade visual própria para competição e listava peças específicas para esse uso, evidenciando as condições do bem. Concluiu que não houve descumprimento contratual ou vício oculto, pois o veículo estava adequado ao propósito da aquisição. Dessa forma, os desembargadores negaram provimento ao recurso.
Acórdão 1974696, 0718412-60.2023.8.07.0001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 18/03/2025.
5 - Direito Civil
Comissão de corretagem - pendência de condição suspensiva - honorários advocatícios - Tema 1076 do STJ
É lícita a estipulação de condição suspensiva para o pagamento por serviços de corretagem, envolvendo a intermediação de títulos da dívida agrária.
Corretora ajuizou ação contra particular, pleiteando o pagamento de comissão pela intermediação da cessão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, decorrentes de processo de desapropriação. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que a obrigação estava condicionada a uma condição suspensiva. Ao apreciar o apelo da autora, a turma reconheceu a existência de cláusula contratual expressa, estabelecida conforme o art. 125 do Código Civil, prevendo que o pagamento da corretagem somente ocorreria após o apelado receber a indenização em processo de desapropriação, em curso perante vara federal. Quanto à sucumbência, os desembargadores mantiveram os honorários sobre o valor atualizado da causa, esclarecendo que, nos termos da tese firmada no Tema 1076 do STJ, é incabível a fixação por equidade quando houver valor certo e determinado. Com isso, negaram provimento ao recurso.
Acórdão 1974535, 0714229-12.2024.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 17/03/2025.
6 - Direito Constitucional
Habeas data para correção de informações em sentença penal - inexistência de dados pessoais – coisa julgada
Habeas data não é meio adequado para retificação de informações constantes de sentença penal condenatória.
Condenado por calúnia impetrou habeas data apontando como autoridade coatora o juízo criminal, que o condenou em ação penal privada. Em litisconsórcio com sociedade anônima, o impetrante sustentou que a sentença proferida na ação penal mencionou, de forma errônea, que ambos figuraram no polo passivo de um processo falimentar, enquanto, na verdade, isso não teria acontecido. O Conselho Especial denegou a ordem, ao destacar que a via do habeas data é cabível apenas para a retificação de dados pessoais constantes de registros públicos, não sendo meio hábil para modificar decisão judicial. O colegiado ressaltou que a referência ao processo falimentar decorreu exclusivamente da transcrição da queixa-crime e da resposta do querelado. Os magistrados observaram que o impetrante opôs sucessivos embargos de declaração na ação penal, buscando incluir informações de seu interesse na fundamentação da sentença, os quais foram rejeitados. Destacaram, ainda, que informações contidas em sentença penal não são “dados pessoais” passíveis de retificação, pois constituem manifestação jurisdicional protegida pela coisa julgada. Dessa forma, os desembargadores denegaram a ordem.
Acórdão 1971188, 0753985-31.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 25/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.
7 - Direito Constitucional
Monitor escolar exclusivo para criança com deficiência – imprescindibilidade demonstrada - dever do Estado
O Estado deve fornecer monitor escolar exclusivo para criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando demonstrada a necessidade de garantia de sua inclusão educacional e de segurança no ambiente escolar.
Criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA, representada pela genitora, ajuizou ação contra o Distrito Federal – DF requerendo a designação de monitor escolar exclusivo. Na sentença, o pedido foi parcialmente acolhido, para determinar o fornecimento de monitor, não exclusivo. Em sede recursal, o autor reiterou a necessidade de acompanhamento individualizado, enquanto o DF alegou ausência de previsão legal, separação de poderes e limitação orçamentária. A turma destacou que o direito à educação inclusiva impõe ao Estado o dever de assegurar apoio compatível com as necessidades do aluno, nos termos da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei 12.764/2012. Considerou comprovada a gravidade do quadro clínico da criança, com episódios de fuga, agressividade e instabilidade emocional, o que evidencia a imprescindibilidade do acompanhamento individualizado. Afastou, ainda, a aplicação da reserva do possível, por ausência de prova da limitação financeira alegada. Diante disso, os desembargadores deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento à apelação do DF e à remessa necessária.
Acórdão 1971313, 0703491-11.2024.8.07.0018, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.
8 - Direito da Criança e do Adolescente
Descumprimento de orientação do Conselho Tutelar sobre homeschooling – infração administrativa e multa – Tema 822 do STF
A prática de ensino exclusivamente domiciliar, sem previsão legislativa federal, configura infração administrativa sujeita à penalidade prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O Ministério Público ajuizou representação contra genitora que, mesmo advertida pelo Conselho Tutelar, manteve os filhos fora da rede de ensino regular, sem matrícula em instituição de ensino. O Juízo da Infância e da Juventude julgou procedente o pedido e aplicou multa de três salários-mínimos pela infração administrativa prevista no art. 249 do ECA. No julgamento da apelação interposta pela representada, a turma rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, entendendo desnecessária a oitiva dos filhos e destacando que a controvérsia poderia ser resolvida sem incursão probatória. Os desembargadores ressaltaram que o Tema 822 do STF estabeleceu, de forma vinculante, que o homeschooling exige regulamentação por lei federal e destacaram que a Lei Distrital 6.759/2020, que instituiu a educação domiciliar no Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial em controle concentrado. Por fim, afastaram a alegação de excesso na multa, por ter sido fixada no mínimo legal. Assim, negaram provimento ao recurso, mantendo a condenação da apelante pela infração administrativa.
Acórdão 1972333, 0708355-44.2023.8.07.0013, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.
9 - Direito da Criança e do Adolescente
Guarda e regulamentação de visitas de incapaz – mudança de domicílio da representante legal – instrução processual avançada
O princípio do melhor interesse do incapaz justifica a manutenção da competência do juízo em que foi distribuída, originariamente, a demanda, quando o processo já se encontra em fase avançada e não há prejuízo à criança.
Genitora ajuizou ação contra o genitor, pleiteando a definição da guarda e a regulamentação das visitas da filha comum do casal. O juízo da circunscrição judiciária de Brasília declinou da competência para a circunscrição de Águas Claras, em razão da mudança de domicílio da representante legal da incapaz. Instaurado o conflito negativo, os autos foram remetidos à segunda instância. Ao apreciar o incidente, o colegiado destacou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA estabeleça a fixação da competência pelo domicílio do responsável, no caso concreto a instrução processual já estava avançada. Os desembargadores ressaltaram que o deslocamento da competência afrontaria a segurança jurídica, por conferir ao processo natureza itinerante. Assinalaram, ainda, que não há prejuízo na permanência do feito no juízo de origem e que a medida evita a repetição de atos já praticados, assegurando maior celeridade no julgamento. Assim, a turma declarou competente o juízo de origem (suscitado) para o prosseguimento da ação.
Acórdão 1967612, 0738034-94.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 10/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.
10 - Direito da Saúde
Internação compulsória – esquizofrenia e agressividade – recursos extra-hospitalares ineficazes – dever do Estado
A internação compulsória de pessoa com transtorno mental é admissível quando os recursos extra-hospitalares se mostram insuficientes para conter crises e proteger a integridade do paciente e de terceiros.
Genitora ajuizou ação contra o Distrito Federal, pleiteando a internação compulsória do filho em clínica especializada, com obrigação do Estado de fornecer ou custear o tratamento. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a internação compulsória com custeio pelo ente público, inclusive em unidade privada, caso inexistente vaga na rede pública. Ressaltou, contudo, que a medida tem caráter excepcional e de curta duração, exigindo nova ação judicial para eventual reinternação. Em reexame necessário, a turma confirmou a decisão, destacando que a internação compulsória, prevista na Lei 10.216/2001, exige laudo médico circunstanciado e a demonstração da ineficácia dos tratamentos ambulatoriais. Os desembargadores acrescentaram que, no caso, ficou comprovado o transtorno mental, o histórico de surtos agressivos e a incapacidade do paciente de buscar tratamento por conta própria. Ressaltaram que o direito à saúde é garantia constitucional e dever inafastável do Estado, sendo legítima a atuação judicial diante da omissão administrativa. Diante disso, negaram provimento ao reexame necessário.
Acórdão 1972927, 0752981-87.2023.8.07.0001, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 14/03/2025.
11 - Direito Penal
Críticas a figura pública – opiniões sobre o conflito Israel-Palestina – atipicidade da conduta
A manifestação de opinião crítica contra figura pública, mesmo contundente e relacionada a temas polêmicos, não configura crime de injúria quando ausente o dolo específico de ofender.
Cientista político ajuizou queixa-crime contra autora de vídeo publicado nas redes sociais, pleiteando sua condenação pela prática de injúria, por entender que o conteúdo teria o propósito de desqualificá-lo. A sentença julgou improcedente a pretensão condenatória, para absolver a querelada. O autor apelou, sustentando que a liberdade de expressão não pode ser confundida com salvo-conduto para práticas ofensivas. A turma manteve a sentença, enfatizando que o tipo penal do art. 140 do Código Penal exige a demonstração do animus injuriandi, ou seja, o intento deliberado de ofender a dignidade ou o decoro da vítima. Os julgadores reconheceram a existência de mero animus criticandi, ainda que com linguagem contundente, e destacaram que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais incisivas, especialmente em temas sensíveis como o conflito Israel-Palestina. Assim, a turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1977752, 0706988-84.2024.8.07.0001, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 20/03/2025.
12 - Direito Processual Civil
Liquidação individual de sentença coletiva – compensação de reajustes salariais – Temas 475 e 476 do STJ
A compensação de reajustes salariais concedidos antes do trânsito em julgado da ação coletiva é válida, mesmo sem contestação prévia do ente distrital, e pode afastar a pretensão executória quando não houver valores a receber.
Servidora ajuizou liquidação individual de título executivo judicial decorrente de ação coletiva proposta por sindicado contra o Distrito Federal, buscando a reposição de perdas inflacionárias decorrentes do Plano Collor. O juízo de primeiro grau acolheu a impugnação do DF e, com base nos cálculos da Contadoria Judicial, reconheceu a inexistência de saldo a receber, pois os valores postulados já haviam sido compensados por reajustes salariais anteriores. Inconformada, a autora interpôs apelação. Ao analisar o recurso, a turma aplicou o entendimento firmado pelo STJ nos Temas 475 e 476, que admite a compensação de reajustes salariais anteriores ao trânsito em julgado da sentença coletiva, mesmo sem impugnação na fase de conhecimento. Destacou que essa interpretação preserva a segurança jurídica, evita enriquecimento sem causa e reflete a conjuntura econômica da época. Ressaltou, ainda, que os cálculos da Contadoria gozam de presunção de veracidade, a qual não foi afastada pela autora. Por fim, a turma negou provimento à apelação.
Acórdão 1974086, 0025977-80.2014.8.07.0018, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 14/03/2025.
13 - Direito Processual Penal
Tráfico de drogas – denúncia anônima e violação de domicílio – ilicitude das provas - Tema 280 do STF
A entrada irregular em domicílio, sem ordem judicial e sem fundadas razões, é ilícita, tornando nulas as provas obtidas e as que delas derivam, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
O Ministério Público ofereceu denúncia por tráfico de drogas, com base em apreensão de porções de cocaína e de maconha realizada no interior da residência do acusado, após diligência policial motivada por denúncia anônima. A sentença condenou o réu por tráfico à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, além de 416 dias-multa. Em apelação criminal, a defesa alegou nulidade das provas por violação de domicílio, sustentando que não houve autorização válida nem justa causa para o ingresso dos policiais. A turma acolheu a preliminar, destacando que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências prévias, não justifica o ingresso forçado, conforme fixado pelo STF no Tema 280. Os desembargadores ressaltaram que não houve comprovação de consentimento livre e inequívoco do morador, reconhecendo que, diante da ausência de justa causa, a medida configurou violação de domicílio. Com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, declararam a ilicitude das provas e, por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade para absolver o réu.
Acórdão 1974916, 0709172-98.2024.8.07.0005, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 18/03/2025.
14 - Direito Processual Penal
Tribunal do Júri – soberania dos veredictos – imediata execução da pena – Tema 1068 do STF
A soberania dos veredictos no Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, sendo legítima a manutenção da condenação quando baseada em provas e na íntima convicção dos jurados.
O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado tentado. A sentença acolheu o pedido condenatório e fixou a pena em oito anos, onze meses e oito dias de reclusão, em regime fechado. No recurso, a defesa alegou que a decisão foi contrária às provas dos autos, sustentou legítima defesa e contestou a execução imediata da pena, enquanto o Ministério Público buscou a majoração da dosimetria. A turma enfatizou a soberania do júri popular, destacando que os jurados decidem por íntima convicção. Afastou a tese de legítima defesa, pois ficou comprovado o dolo homicida. Quanto à dosimetria, reconheceu que a incapacidade da vítima por mais de trinta dias justifica a valoração negativa das consequências do crime. Por fim, os desembargadores mantiveram o decreto de prisão do réu, com base no Tema 1068 do STF, que permite a execução imediata da pena. Assim, negaram provimento ao apelo da defesa e deram provimento ao recurso ministerial, para elevar a pena para dez anos, um mês e vinte e seis dias, negando provimento ao recurso do réu.
Acórdão 1968530, 0700857-21.2023.8.07.0004, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.
15 - Direito Processual Penal
Homologação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP – inadmissibilidade de apelação
A homologação do Acordo de Não Persecução Penal é decisão interlocutória sem força de definitividade, razão pela qual não cabe apelação.
Indiciado por porte irregular de arma de fogo, de uso permitido, firmou ANPP com o Ministério Público, comprometendo-se, entre outras condições, ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.600,00. Após a homologação judicial, o réu interpôs apelação alegando que a quantia fixada era excessiva. O juiz inadmitiu o recurso, ao fundamento de que a decisão homologatória não encerrou a relação processual. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito. Ao analisar o recurso, a turma destacou que a homologação do acordo de não persecução é ato judicial de natureza declaratória, que não encerra a relação processual nem envolve juízo de mérito. Ressaltou que, por isso, não se enquadra nas hipóteses do art. 593 do Código de Processo Penal. Por fim, acrescentou que o acordo foi celebrado com a participação da defesa técnica e atendeu aos requisitos legais. Assim, a turma negou provimento ao recurso.
Acórdão 1974256, 0719204-71.2024.8.07.0003, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 17/03/2025.
16 - Direito Penal Militar
Habeas corpus – transferência para unidade prisional militar – ausência de estrutura – legalidade da manutenção em ala separada
A inexistência de estrutura mínima no Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM justifica o indeferimento do pedido de transferência de ex-militar para unidade prisional militar.
Ex-policial militar impetrou habeas corpus contra decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu seu pedido de transferência para o Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM. O relator indeferiu a liminar por ausência de constrangimento ilegal, esclarecendo que a questão já havia sido analisada em agravo em execução anterior, o qual condicionou a transferência à implementação das adaptações físicas no local. A turma destacou que o recambiamento pleiteado pelo paciente ocorrerá somente quando as modificações estruturais indicadas na Nota Técnica nº 01/2024 - PMDF forem concluídas. Ressaltou, ainda, que o réu está alocado em ala específica do Centro de Internamento e Reeducação - CIR, separado da população carcerária comum, o que atende ao disposto no art. 18, VI, da Lei 14.751/2023. Assim, não havendo ilegalidade flagrante na decisão questionada, os julgadores denegaram a ordem.
Acórdão 1974239, 0703300-83.2025.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 13/03/2025.
17-Direito Tributário
Execução fiscal - dissolução irregular da executada – redirecionamento para incluir os administradores – Tema 630 do STJ
O redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes é legítimo quando constatada a dissolução irregular da empresa.
O Distrito Federal - DF ajuizou execução fiscal contra sociedade empresária para cobrança de créditos tributários. Diante da frustração na citação da empresa devedora, requereu o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes. O pedido foi indeferido em primeira instância, e o ente público interpôs agravo de instrumento. No recurso, o DF pleiteou a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução. A turma ressaltou que, segundo entendimento consolidado do STJ, a dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos administradores, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Destacou que a falta de comunicação formal da paralisação das atividades configura dissolução irregular, conforme estabelece a Súmula 435 do STJ e o julgamento do REsp 1.371.128/RS (Tema 630). Nesse contexto, a turma deu provimento ao agravo de instrumento e determinou o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes.
Acórdão 1973206, 0717145-22.2024.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 12/03/2025.
Quiz
(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)
Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:
1 - A concessão do passe livre no transporte público está restrita apenas às deficiências expressamente listadas na legislação, sem possibilidade de interpretação ampliada baseada em critérios funcionais de mobilidade.
2 - O habeas data pode ser utilizado para modificar o teor de uma sentença penal condenatória quando houver erro material na decisão judicial.
3 - A ausência de matrícula de crianças em instituição de ensino, sem amparo legal para o homeschooling, caracteriza infração administrativa punível nos termos do artigo 249 do ECA.
4 - A internação compulsória de pessoa com transtorno mental deve ser fundamentada em laudo médico circunstanciado e somente é admitida quando os tratamentos ambulatoriais se mostram ineficazes para garantir a segurança do paciente e de terceiros.
5 - A execução imediata da pena no Tribunal do Júri só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.
Informativo
Primeira-Vice-Presidência
Desembargador Primeiro-Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati
Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Roberto Freitas Filho, Hector Valverde Santanna, Álvaro Luis de Araújo Sales Ciarlini e Josaphá Francisco dos Santos – membros efetivos e Maurício Silva Miranda - membro suplente.
Juíz Auxiliar da Primeira-Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior.
Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência: Paulo Gustavo Barbosa Caldas.
Redação: Alessandro Soares Machado, Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina e Tiago de Carvalho Resende Rodrigues.
Revisão: José Adilson Rodrigues.
Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda.
E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br
Este Informativo é produzido pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência – NUPIJUR.
Os textos aqui divulgados foram elaborados a partir de acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem, portanto, repositório oficial da jurisprudência deste Tribunal.
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