Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Publicação: 4 de fevereiro de 2026

Versão completa em PDF

Responda ao Quiz com base nos acórdãos desse informativo

Sumário

1-Direito Administrativo 

  • Fundamentação por referência (per relationem) – Tema 1306 do STJ – vício insanável em processo administrativo – anulação do ato administrativo 

2-Direito Administrativo 

  • Multa administrativa do Procon – suspensão da exigibilidade condicionada à garantia – Tema 1203 do STJ  

3-Direito Ambiental 

  • Poda de árvore – crime ambiental – absorção do delito-meio – valoração dos maus antecedentes – Tema 150 do STF  

4-Direito Civil 

  • Seguro de vida – invalidez funcional permanente total por doença – autonomia preservada – Tema 1068 do STJ  

5-Direito Civil 

  • Pasep – prescrição decenal – termo inicial – ciência dos desfalques – Tema 1150 do STJ  

6-Direito Civil 

  • Alienação fiduciária – constituição em mora – notificação enviada ao endereço contratual – Tema 1132 do STJ  

7-Direito Constitucional  

  • Cumprimento individual de sentença coletiva – unicidade sindical – Tema 823 do STF – ilegitimidade ativa  

8-Direito Constitucional 

  • Disponibilização de monitores voluntários – alergia alimentar grave – honorários à Defensoria Pública – Tema 1002 do STF  

9-Direito da Criança e do Adolescente 

  • Aliciamento de criança por meio virtual – impropriedade do objeto – crime impossível – absolvição mantida  

10-Direito da Saúde 

  • Rescisão unilateral de plano de saúde – beneficiária gestante – requisitos não observados – Tema 1082 do STJ  

11-Direito do Consumidor 

  • Transporte aéreo internacional de menor acompanhada por avós – exigência de autorização escrita dos pais – ausência de falha na prestação do serviço  

12-Direito do Consumidor 

  • Golpe do falso advogado – fraude bancária – falha na segurança – inobservância do dever de cautela do consumidor  responsabilidade concorrente – Súmula 28 da TUJ  

13-Direito Penal  

  • Apropriação de coisa havida por erro – recebimento indevido de PIX – dolo comprovado  

14-Direito Penal  

  • Habeas corpus – entrada policial em quarto de hotel – flagrante delito – Tema 280 do STF  

15-Direito Penal  

  • Maus-tratos contra animal doméstico – prática de zoofilia – crime ambiental 

16-Direito Penal Militar 

  • Desacato entre militares – competência da Justiça Militar – embriaguez voluntária  

17-Direito Processual Civil 

  • Contrato de locação assinado eletronicamente – título executivo extrajudicial – desnecessidade de testemunhas  

18-Direito Processual Civil 

  • Cumprimento individual de sentença coletiva – honorários advocatícios sucumbenciais – crédito único e indivisível – impossibilidade de fracionamento – Tema 1142 do STF  

19-Direito Processual Civil 

  • Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – ação rescisória sem tutela suspensiva – possibilidade de expedição de RPV – Tema 28 do STF  

20-Direito Processual Civil 

  • Falecimento da parte autora durante o processo – astreintes – natureza patrimonial – transmissibilidade para os herdeiros – possibilidade 

21-Direito Tributário 

  • Incidência – ICMS-Difal – arrendamento mercantil – irrelevância do local de entrega – circulação jurídica como fato gerador  

 ----------------------------------------------------------

1-Direito Administrativo

Fundamentação por referência (per relationem) – Tema 1306 do STJ – vício insanável em processo administrativo – anulação do ato administrativo 

A fundamentação por referência é válida quando o julgador enfrenta as questões essenciais do caso concreto, ainda que de forma sucinta.  

Instituição de pagamento ajuizou ação anulatória contra órgão de defesa do consumidor, pedindo a nulidade de multa aplicada em processo administrativo instaurado após reclamação de consumidor. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. Ao apreciar a apelação interposta pelo réu, o colegiado afirmou que a técnica da fundamentação por referência, admitida pelo Tema 1306 do STJ, é adequada quando há exame das questões relevantes. Destacou que a sentença analisou as contradições nas informações do reclamante e as movimentações financeiras realizadas em sua própria conta, circunstâncias que revelaram vício de origem no processo administrativo. Os magistrados assinalaram que os motivos de decisão judicial não produzem coisa julgada, nos termos do art. 504 do CPC, e que a presunção de legitimidade do ato administrativo não subsiste diante de vício insanável, sobretudo quando demonstrado que a administração foi induzida em erro, em afronta ao dever de veracidade previsto na Lei 9.784/1999. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2079295, 0700458-76.2025.8.07.0018, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 15/01/2026. 

Voltar para o sumário

2-Direito Administrativo 

Multa administrativa do Procon – suspensão da exigibilidade condicionada à garantia – Tema 1203 do STJ  

A suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor somente é admitida mediante caução por fiança bancária ou seguro‑garantia, acrescidos de 30%. 

Empresa do setor de turismo ajuizou ação declaratória contra o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF, pedindo a suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada em processo administrativo. Na origem, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ao examinar o agravo de instrumento interposto pelo autor, o colegiado ressaltou que as multas impostas pelos órgãos de defesa do consumidor possuem natureza não tributária e que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, cabendo ao interessado comprovar eventual ilegalidade. Os desembargadores destacaram que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1203, condiciona a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário à apresentação de caução idônea, por meio de fiança bancária ou seguro-garantia, acrescidos de 30%, o que não ocorreu.  Acrescentaram que a alegada irregularidade do processo administrativo exige dilação probatória, incompatível com a fase de tutela provisória. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2076148, 0738589-77.2025.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

3-Direito Ambiental 

Poda de árvore – crime ambiental – absorção do delito-meio – valoração dos maus antecedentes – Tema 150 do STF  

A poda de árvore em logradouro público configura crime ambiental, absorvendo o delito de uso irregular de motosserra pelo princípio da consunção.  

Ministério Público denunciou particular por destruir planta ornamental em via pública e utilizar motosserra sem a devida licença, condutas previstas nos arts49 e 51 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Na sentença, o réu foi condenado por ambos os crimes. Ao analisar o recurso da defesa, a turma destacou que conduta de utilizar motosserra não possui desvalor autônomo, pois o uso do equipamento constituiu meio para a prática do crime-fim, impondo a aplicação do princípio da consunção. Ressaltou que, embora o crime tenha deixado vestígios, a ausência de perícia não inviabiliza a comprovação da materialidade. Rejeitou a alegação de estado de necessidade, por inexistirem provas de perigo atual e iminente. Os magistrados consignaram que o tipo penal exige apenas dolo genérico e mantiveram a valoração negativa dos maus antecedentes, conforme o Tema 150 do STF. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2078185, 0700747-27.2025.8.07.0012, Relator(a): MARIA ISABEL DE LOURDES SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 07/01/2026. 

Voltar para o sumário

4-Direito Civil 

Seguro de vida – invalidez funcional permanente total por doença – autonomia preservada – Tema 1068 do STJ  

A cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença exige a comprovação de perda da existência independente do segurado, demonstrada por perícia médica. 

Segurado ajuizou ação contra operadora de seguro e previdência, pleiteando o pagamento de indenização por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD, sob a alegação de incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual. Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Interposta apelação pelo autor, o colegiado ressaltou o entendimento do STJ no Tema 1068, segundo o qual não é ilegal ou abusiva a cláusula que condiciona a cobertura de IFPD à perda da existência independente, não sendo suficiente a incapacidade para o trabalho. Os desembargadores explicaram que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não gera automaticamente direito à indenização, sendo necessária perícia que comprove o enquadramento na cobertura contratada. Destacaram que o laudo pericial reconheceu a autonomia do autor para os atos da vida diária, bem como a ausência de invalidez funcional. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2071086, 0731308-38.2023.8.07.0001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 09/12/2025. 

Voltar para o sumário

5-Direito Civil 

Pasep – prescrição decenal – termo inicial – ciência dos desfalques – Tema 1150 do STJ  

A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta Pasep prescreve em 10 anos, contados da ciência inequívoca do dano. 

Servidor público aposentado ajuizou ação contra instituição financeira, requerendo indenização por supostos saques indevidos e ausência de correção monetária em sua conta do Pasep. Na sentença, foi reconhecida a prescrição e o processo foi extinto com resolução de mérito.  Ao apreciar a apelação do autor, o colegiado destacou que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1150, definiu que incide o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o titular toma ciência dos desfalques, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. Os desembargadores afirmaram que essa ciência ocorreu no saque realizado em 13/08/2009, quando o autor constatou saldo de R$ 76,76. Ressaltaram que a ação foi proposta somente em 16/04/2024, ultrapassando o prazo de 10 anos. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2079233, 0714649-17.2024.8.07.0001, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

6-Direito Civil 

Alienação fiduciária – constituição em mora – notificação enviada ao endereço contratual – Tema 1132 do STJ  

A constituição em mora do devedor fiduciante se aperfeiçoa com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento. 

Instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão contra comprador de veículo, pleiteando a consolidação da propriedade fiduciária em razão do inadimplemento. Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de comprovação da mora. Ao apreciar a apelação da autora, o colegiado afirmou, com base no Tema 1132 do STJque o envio da notificação ao endereço contratual é suficiente para a constituição do devedor em mora, ainda que a correspondência seja devolvida com a anotação “ausente”. Os desembargadores destacaram que a tese repetitiva dispensa a comprovação do recebimento pelo destinatário, reprimindo o comportamento evasivo na concretização da comunicação. Concluíram que a credora enviou regularmente a notificação ao endereço informado no contrato, tendo sido constituída regularmente a mora. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso, para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

Acórdão 2078668, 0726598-95.2025.8.07.0003, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

7-Direito Constitucional  

Cumprimento individual de sentença coletiva – unicidade sindical – Tema 823 do STF – ilegitimidade ativa  

A legitimidade ativa para execução individual de ação coletiva limita-se aos servidores da categoria profissional representativa do sindicado autor da sentença executada. 

Servidor da carreira socioeducativa ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva contra o Distrito Federal, requerendo pagamento de parcela do reajuste previsto na Lei 5.184/2013, reconhecido em ação coletiva proposta pelo sindicato da assistência social. Na sentença, o processo foi extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.  Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que, conforme o Tema 823 do STF, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais, inclusive na fase de execução, mas essa prerrogativa é restrita à defesa dos interesses da categoria que representam. Ressaltou que a Lei 5.351/2014 criou a carreira socioeducativa e ensejou a fundação de sindicato próprio SINDSSE/DF, afastando a representação pelo sindicato da assistência social SINDSASC/DF. Os desembargadores entenderam que não há pertinência subjetiva para execução individual de título judicial obtido por entidade de categoria profissional diversa, em respeito ao princípio constitucional da unicidade sindical. Assim, a turma negou provimento ao recurso.  

Acórdão 2078338, 0704792-56.2025.8.07.0018, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 27/12/2025. 

Voltar para o sumário

8-Direito Constitucional 

Disponibilização de monitores voluntários – alergia alimentar grave – honorários à Defensoria Pública – Tema 1002 do STF  

A disponibilização de monitores voluntários treinados para atendimento emergencial, para atendimento emergencial em caso de anafilaxia no ambiente escolar, é medida suficiente e proporcional para garantir a segurança de estudante. 

Criança, representada pela genitora, ajuizou ação contra o Distrito Federal, pleiteando monitor exclusivo especializado em saúde para aplicação de adrenalina em caso de crise alérgica alimentar. Na sentença, o pedido foi parcialmente acolhido para determinar a presença de monitores, voluntários, sem exclusividade, treinados pela Secretaria de Saúde. A turma, no julgamento da remessa necessária e das apelações interpostas pelas partes, destacou que a pretensão autoral atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois assegura assistência adequada sem sobrecarregar os recursos públicos. Os desembargadores acrescentaram que o aluno, com 14 anos, possui discernimento para colaborar com as medidas preventivas, destacando que é possível a administração de medicamentos injetáveis mediante treinamento dos profissionais da educação. Quanto à sucumbência, aplicaram o Tema 1002 do STF, reconhecendo a possibilidade de fixação de honorários em favor da Defensoria Pública. Com esses fundamentos, o colegiado deu parcial provimento ao apelo do autor, para fixar honorários em desfavor do ente distrital. 

Acórdão 2070089, 0703980-63.2024.8.07.0013, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 02/12/2025. 

Voltar para o sumário

9-Direito da Criança e do Adolescente 

Aliciamento de criança por meio virtual – impropriedade do objeto – crime impossível – absolvição mantida  

Para configurar o aliciamento de criança por meio de comunicação é indispensável que o interlocutor seja, de fato, criança.  

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu, com o pedido de condenação pelo crime de aliciar menor por meio digital, acusando-o de ter enviado mensagens e imagens de teor sexual a uma criança. Na primeira instância, o juízo absolveu o acusado ao reconhecer que as conversas de conteúdo sexual jamais foram travadas com a criança, mas com um familiar que assumiu o aparelho. O colegiado ressaltou que o delito exige que a comunicação libidinosa seja dirigida a criança real, inexistindo tipicidade quando o destinatário efetivo é adulto. Acrescentou que a vítima não leu nem teve contato com as mensagens, o que evidenciou a impropriedade do objeto e afastou a possibilidade de lesão ao bem jurídico protegido, caracterizando hipótese de crime impossível. Diante disso, a turma, por maioria, negou provimento ao recurso, vencida a vogal que votava pela condenação. 

Acórdão 2071913, 0713216-31.2022.8.07.0006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/11/2025, publicado no DJe: 16/12/2025. 

Voltar para o sumário

10-Direito da Saúde 

Rescisão unilateral de plano de saúde – beneficiária gestante – requisitos não observados – Tema 1082 do STJ  

A rescisão unilateral de plano coletivo empresarial, sem notificação prévia de 60 dias e sem comprovação da inexistência de plano individual ou familiar para migração de beneficiária gestante, configura-se abusiva.  

Empresa contratante de plano coletivo empresarial ajuizou ação para impedir a rescisão unilateral e assegurar cobertura à funcionária gestante, ainda em período de carência para parto. O juiz anulou a rescisão, determinou a manutenção do plano ou migração para plano individual e fixou multa por descumprimento da tutela. A ré recorreu para contestar a nulidade da rescisão e reduzir a multa. Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou o Tema 1082 do STJ, reconhecendo que a gestação exige acompanhamento médico contínuo, com preservação da cobertura assistencial até 30 dias após o parto, sob pena de afronta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Os desembargadores reconheceram, ainda, a irregularidade formal da rescisão contratual pela ausência de notificação adequada e de alternativa contratual equivalente, bem como a desproporcionalidade da multa fixada, reduzida de R$ 27.000,00 para R$ 4.500,00. Com esses fundamentos, a turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa, mantendo a nulidade da rescisão unilateral. 

Acórdão 2074641, 0706699-90.2025.8.07.0010, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

11-Direito do Consumidor 

Transporte aéreo internacional de menor acompanhada por avós – exigência de autorização escrita dos pais – ausência de falha na prestação do serviço  

A companhia aérea pode exigir autorização escrita dos pais e comprovação do parentesco para embarque internacional de menor acompanhada por terceiros, mesmo havendo autorização no passaporte. 

Avós ajuizaram ação contra companhia aérea, requerendo indenização por danos materiais e morais após serem impedidos de embarcar com a neta em voo internacional, alegando que a autorização registrada no passaporte seria suficiente. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. Interposta apelação pelos autores, o colegiado destacou que, embora a anotação no passaporte permita a saída do país, o transporte aéreo também se submete às normas internas da empresa, que, conforme regulamentação da ANAC, possui autonomia para definir requisitos voltados à segurança e à proteção integral da criança. Assinalou que a companhia mantinha política expressa e pública que vedava o embarque internacional de crianças desacompanhadas com até 11 anos e exigia, nas viagens com parente ou terceiro, autorização escrita dos pais e documento comprobatório do vínculo familiar. Os desembargadores concluíram que tais documentos não foram apresentados no check-in, o que impediu a verificação da legitimidade dos acompanhantes e evidenciou responsabilidade exclusiva dos passageiros. Com esses fundamentos, a turma negou provimento ao recurso.  

Acórdão 2074811, 0754847-96.2024.8.07.0001, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2025, publicado no DJe: 17/12/2025. 

Voltar para o sumário

12-Direito do Consumidor 

Golpe do falso advogado – fraude bancária – falha na segurança – inobservância do dever de cautela do consumidor  responsabilidade concorrente – Súmula 28 da TUJ  

A instituição financeira responde de forma concorrente quando a fraude bancária decorre da inobservância do dever de cautela pelo consumidor e de falha nos mecanismos de segurança do serviço. 

Consumidor ajuizou ação contra banco, pleiteando restituição de valores transferidos via PIX a terceiros, após ser vítima do chamado “golpe do falso advogado”. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para condenar a instituição ao pagamento de R$ 30.000,00. Interposto recurso inominado pelo réu, a turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, salientando que houve transferência de elevado valor para terceiros após as 19h, incompatível com o perfil do cliente e realizada sem bloqueio preventivo, circunstância que evidencia falha na segurança. Os julgadores enfatizaram que incumbe às instituições financeiras adotar sistemas capazes de identificar e impedir movimentações atípicas. Concluíram, contudo, que o prejuízo também resultou da falta de cautela do consumidor, caracterizando responsabilidade concorrente, nos termos da Súmula 28 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT. Com esses fundamentos, o colegiado deu parcial provimento ao recurso, para reduzir a condenação e fixar a restituição em R$ 15.000,00, a título de dano material. 

Acórdão 2070601, 0712690-59.2025.8.07.0006, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/11/2025, publicado no DJe: 05/12/2025. 

Voltar para o sumário

13-Direito Penal  

Apropriação de coisa havida por erro – recebimento indevido de PIX – dolo comprovado  

A retenção consciente de valor recebido por engano, após ciência inequívoca da indevida percepção, evidencia o dolo necessário à caracterização do crime de apropriação de coisa havida por erro. 

Ministério Público denunciou acusado por apropriar-se da quantia de R$ 850,00 recebida por engano via PIX, deixando de restitui-la à vítima mesmo após tomar ciência do equívoco. Posteriormente, firmou transação penal prevendo a devolução do valor, a qual não foi cumprida. Na sentença, foi condenado à pena de 1 mês de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além da restituição do valor à vítima. Interposta apelação pelo réu, a turma destacou que o dolo ficou evidenciado, pois, mesmo ciente do recebimento indevido, o acusado manteve o valor em seu poder. Ressaltou que o réu foi instado à devolução tanto pela vítima quanto pela autoridade policial e, ainda assim, permaneceu inerte, tendo inclusive descumprido transação penal firmada para restituição da quantia. Os magistrados registraram que alegações de dificuldades financeiras ou de perda de acesso à conta bancária não afastam o dolo, sobretudo diante da possibilidade de devolução parcelada, o que reforça a intenção de proveito próprio. Com isso negaram provimento ao recurso. 

Acórdão 2075753, 0701282-47.2025.8.07.0014, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 07/01/2026. 

Voltar para o sumário

14-Direito Penal  

Habeas corpus – entrada policial em quarto de hotel – flagrante delito – Tema 280 do STF  

A entrada policial em quarto de hotel é lícita quando amparada em fundadas razões da ocorrência de flagrante delito por tráfico de drogas.  

Hóspede preso por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico impetrou habeas corpus contra decisão que homologou a prisão em flagrante e converteu em preventiva, requerendo a nulidade do ingresso policial, o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. Ao examinar o writ, o colegiado ressaltou que o forte odor de entorpecentes relatado por funcionários do hotel, aliado à posterior apreensão de mais de 5 kg de skunk e haxixe no quarto, configurou fundadas razões para o ingresso, em conformidade com Tema 280 do STF. Destacou a regularidade do auto de prisão em flagrante e a realização do interrogatório gravado, com expressa advertência do direito ao silêncio, o que afasta a alegação de coação ou vício de legalidade. Os desembargadores registraram que a quantidade e a natureza das drogas, bem como a presença de instrumentos típicos da mercancia, justificaram a prisão preventiva para garantia da ordem pública, revelando-se inadequadas as medidas alternativas. Consignaram que eventual reconhecimento de tráfico privilegiado exige dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. Com esses fundamentos, denegaram a ordem. 

Acórdão 2079869, 0753165-75.2025.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/01/2026, publicado no DJe: 23/01/2026. 

Voltar para o sumário

15-Direito Penal  

Maus-tratos contra animal doméstico – prática de zoofilia – crime ambiental 

A prática de ato de natureza sexual com cachorro caracteriza crime de maus-tratos a animal doméstico previsto na Lei de Crimes Ambientais. 

O Ministério Público denunciou o tutor de um cão da raça Yorkshire por maus-tratosfundamentando a acusação em atos de abuso sexual comprovados por mensagens de celular e pelos relatos de testemunhas que receberam o vídeo enviado pelo investigado. Na primeira instância, o juízo condenou o acusado à pena de anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. A turma destacou que os depoimentos prestados em juízo demonstraram que o próprio recorrente encaminhou o arquivo audiovisual durante conversa em aplicativo, o que permitiu vinculá‑lo ao material examinado. Ressaltou que os relatos das testemunhas foram coerentes e compatíveis com o conjunto probatório, afastando como inconsistente a alegação do recorrente de que não seria a pessoa registrada no vídeo em razão de uma mancha de nascença. Os desembargadores assinalaram que esse álibi, baseado em marca corporal, não teria força para modificar a conclusão construída a partir das provas produzidas. Enfatizaram, ainda, que a versão apresentada em juízo divergiu daquela oferecida na fase policial. Diante disso, o colegiado negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2075271, 0710638-58.2023.8.07.0007, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 02/12/2025, publicado no DJe: 26/12/2025. 

Voltar para o sumário

16-Direito Penal Militar 

Desacato entre militares – competência da Justiça Militar – embriaguez voluntária  

A Justiça Militar é competente para julgar o crime de desacato praticado entre militares da ativa, ainda que fora de serviço e em local civil, quando a conduta ofende a hierarquia e a disciplina. 

O Ministério Público ajuizou ação penal contra policial militar, imputando-lhe os crimes de injúria real e desacato, em razão de agressões e ofensas dirigidas a colegas de farda durante abordagem policial. Na sentença, houve absolvição quanto à injúria real e condenação pelo crime de desacato, previsto no art. 299 do Código Penal Militar. Ao julgar apelação interposta pela defesa, a turma rejeitou a preliminar de incompetência da Auditoria Militar, destacando que a condição de militar da ativa do agente e da vítima é suficiente para atrair a competência castrense, sendo irrelevante o fato de o acusado estar de folga ou em local civil. Ressaltou que o réu se identificou como policial e invocou superioridade hierárquica durante a abordagem, circunstância que vulnera bens jurídicos próprios da caserna. No mérito, os desembargadores afirmaram que o crime de desacato exige apenas dolo genérico, sendo desnecessária intenção específica, e que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade nem afasta o dolo. Assim, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2077194, 0704451-70.2024.8.07.0016, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 12/01/2026. 

Voltar para o sumário

17-Direito Processual Civil 

Contrato de locação assinado eletronicamente – título executivo extrajudicial – desnecessidade de testemunhas  

O contrato de locação assinado eletronicamente constitui título executivo extrajudicial, sendo desnecessária a assinatura de testemunhas para a cobrança de créditos decorrentes de aluguel.  

Empresa ajuizou execução contra locatário, requerendo a cobrança de parcelas inadimplidas relativas à locação de espaço compartilhado. Na sentença, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de inexistência de título executivo válido. Ao julgar apelação interposta pela exequente, o colegiado destacou que o contrato foi devidamente assinado pelo devedor por meio da plataforma gov.br, o que assegura autenticidade e integridade ao documento, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Ressaltou que o art. 784, VIII, do CPC reconhece como título executivo extrajudicial o crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel e encargos acessórios, sem exigir a assinatura de testemunhas, ao contrário do instrumento particular previsto no inciso III do mesmo dispositivo. Constatada a presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, concluiu ser indevida a extinção do feito com base em formalidade não prevista em lei. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução. 

Acórdão 2076101, 0707176-83.2025.8.07.0020, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/12/2025, publicado no Je: 18/12/2025. 

Voltar para o sumário

 18-Direito Processual Civil 

Cumprimento individual de sentença coletiva – honorários advocatícios sucumbenciais – crédito único e indivisível – impossibilidade de fracionamento – Tema 1142 do STF  

Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública constituem crédito único e indivisível, sendo vedado o fracionamento para pagamento por meio de requisições distintas, ainda que relativas a fases processuais diversas. 

Advogados ingressaram com cumprimento individual de sentença coletiva contra o Distrito Federal e outro ente, pleiteando o cancelamento de precatório emitido e a expedição de duas requisições de pequeno valor referentes aos honorários sucumbenciais: uma vinculada à fase de conhecimento e outra à fase de cumprimento de sentença. Na decisão, o pedido foi indeferido. Interposto agravo de instrumento pelos exequentes, o colegiado destacou que o STF firmou entendimento de que os honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública configuram crédito uno, cuja divisão afronta o art. 100, § 8º, da CF. Assinalou que, embora as verbas tenham origem em fases processuais distintas, pertencem a um único titular, o que impede sua divisão para alterar a ordem constitucional de pagamento no regime de precatórios. Os desembargadores ressaltaram, ainda, que a autonomia do crédito honorário e a possibilidade de pagamento em nome de sociedade de advogados não autorizam o fracionamento quando o valor pertence ao mesmo titular. Assim, a turma negou provimento ao recurso. 

Acórdão 2072247, 0737488-05.2025.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2025, publicado no DJe: 17/01/2026. 

Voltar para o sumário

19-Direito Processual Civil 

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – ação rescisória sem tutela suspensiva – possibilidade de expedição de RPV – Tema 28 do STF  

A propositura de ação rescisória sem tutela suspensiva não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença nem a expedição de requisição de pequeno valor relativa à parcela incontroversa do crédito. 

Servidora ingressou com cumprimento de sentença contra o Distrito Federal, requerendo a expedição de RPV referente à parcela incontroversa de crédito decorrente de decisão transitada em julgado. Na decisão, foi mantida a suspensão do cumprimento de sentença e indeferida a expedição do requisitório. Interposto agravo de instrumento pela exequente, o colegiado destacou que a ação rescisória não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 969 do CPC, e que a tutela de urgência requerida na rescisória foi expressamente indeferida, inexistindo decisão apta a obstar a execução. Assinalou que o STF, no Tema 28 da repercussão geral, admite a execução da parcela incontroversa e autônoma do título judicial transitado em julgado. Os desembargadores acrescentaram que a suspensão indefinida viola os princípios da coisa julgada, da efetividade e da duração razoável do processo, especialmente quando se trata de verba alimentar. Com esses fundamentos, a turma deu provimento ao recurso, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com expedição do requisitório relativo à parcela incontroversa. 

Acórdão 2078584, 0745295-76.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

20-Direito Processual Civil

Falecimento da parte autora durante o processo – astreintes – natureza patrimonial – transmissibilidade para os herdeiros – possibilidade 

As astreintes possuem natureza patrimonial e transmitem-se aos herdeiros, ainda que fixadas em ações de natureza personalíssima. 

Beneficiária de plano de saúde ajuizou ação de obrigação de fazer para obter medicamento oncológico, com tutela de urgência deferida. No curso do processo sobreveio o falecimento da autora e o espólio requereu habilitação. Na sentença, o juízo de origem reconheceu a perda superveniente do objeto, extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o espólio ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa. Interposta apelação pelo espólio, a turma reconheceu que a multa cominatória fixada em decisão judicial, uma vez configurado o descumprimento, adquire natureza patrimonial e se incorpora ao patrimônio do beneficiário. Destacou que essa característica afasta o caráter personalíssimo da verba e permite o prosseguimento do processo pelo espólio para apuração e eventual cobrança das astreintes, afastando a perda superveniente do objeto. Com esses fundamentos, os desembargadores deram provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 

Acórdão 2079177, 0703596-12.2024.8.07.0010, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026. 

Voltar para o sumário

21-Direito Tributário

Incidência – ICMS-Difal – arrendamento mercantil – irrelevância do local de entrega – circulação jurídica como fato gerador  

A incidência do ICMS-Difal decorre da circulação jurídica dos bens, e não da sua entrada física no território.  

Empresa sediada em São Paulo impetrou mandado de segurança contra o Distrito Federal, buscando afastar a exigência do ICMS-Difal na venda de máquinas a empresa sediada no DF, cuja operação ocorreu por meio de arrendamento mercantil, com entrega fora do território distrital. Na sentença, foi concedida a segurança para afastar a cobrança. Ao analisar a apelaçãinterposta pelo ente público, o colegiado destacou que o ICMS-Difal incide quando o destinatário jurídico da operação está no Distrito Federal, ainda que a entrega ocorra em outro estado. Ressaltou que, no caso concreto, o fato gerador antecede a vigência da Lei Complementar 190/2022, que introduziu o critério da entrada física, e que a legislação tributária não retroage, nos termos do art. 105 do CTN. A turma acrescentou que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração do débito pelo contribuinte é suficiente para constituir o crédito tributário, conforme o art. 150 do CTN e a Súmula 436 do STJ. Com esses fundamentos, os desembargadores entenderam que não houve nulidade no procedimento fiscal e deram provimento ao recurso para denegar a segurança. 

Acórdão 2069966, 0709001-05.2024.8.07.0018, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 29/12/2025. 

Voltar para o sumário

Quiz 

(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)

Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:

  1. É correta a suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor somente mediante a apresentação de caução por fiança bancária ou seguro-garantia, acrescidos de 30%?
  2. A cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença exige a comprovação, por perícia médica, da perda da existência independente do segurado, e não apenas da incapacidade para o trabalho?
  3. A constituição em mora do devedor fiduciante se aperfeiçoa com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a comprovação do recebimento?

Gabarito comentado 

Sobre este informativo

Primeira Vice-Presidência

Desembargador Primeiro Vice-Presidente: Roberval Casemiro Belinati.
Juíz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência: Luis Martius Holanda Bezerra Junior.

Comissão de Jurisprudência

Desembargadores: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Hector Valverde Santanna, Josaphá Francisco dos Santos,  e Fabrício Fontoura Bezerra – membros efetivos e Soníria Rocha Campos d’Assunção - membro suplente. 

Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência

Coordenador: Paulo Gustavo Barbosa Caldas.
Redação: Cleber Alves Ribeiro Braz, Cristiana Costa Freitas, Ricardo Machado de Aguiar, Rodrigo Fraga Messina, Tiago de Carvalho Resende Rodrigues e Vitor Eduardo Oliveira da Silva.
Colaboradores:
Ana Claudia Nascimento Trigo de Loureiro, Patricia Lopes da Costa e Risoneis Alvares Barros Revisão: José Adilson Rodrigues.
Conversão do texto em áudio: Alexandre da Silva Lacerda.

E-mail: jurisprudencia.nupijur@tjdft.jus.br 

Os textos deste informativo foram elaborados com base em acórdãos selecionados pelo Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência da CODJU e não constituem repositório oficial da jurisprudência do tribunal.

Acesse outros produtos em Jurisprudência em Temas. 

#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.