Doutrina na Prática

última modificação: 2024-08-23T10:25:16-03:00

O “Doutrina na Prática” apresenta seleção de assuntos em Direito Penal, com a interpretação deste Tribunal. A pesquisa tem como finalidade explicar institutos jurídicos, por meio da apresentação de trechos extraídos de obras doutrinárias, seguido de julgamentos que representam a aplicação prática do tema analisado. Por fim, é feita a indicação de outras pesquisas correlacionadas ao assunto abordado. 

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* Texto redigido com base no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. 

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Novo tema

Direito Penal e Processual Penal 

Circunstâncias judiciais

  1. Culpabilidade
  2. Antecedentes
  3. Conduta social
  4. Personalidade
  5. Motivos do crime
  6. Circunstâncias do crime
  7. Consequências do crime
  8. Comportamento da vítima 

Circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas

Circunstâncias agravantes

  1. Reincidência
  2. Motivo fútil ou torpe
  3. Crime cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
  4. Crime cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
  5. Crime cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum
  6. Crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
  7. Crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica
  8. Crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão
  9. Crime cometido contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida
  10. Crime cometido quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
  11. Crime cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
  12. Crime cometido em estado de embriaguez preordenada  

Agravantes no caso de concurso de pessoas

  1. Introdução
  2. Agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
  3. Agente que coage ou induz outrem à execução material do crime
  4. Agente que instiga ou determina o cometimento de crime por alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou de qualidade pessoal
  5. Agente que executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa 

Circunstâncias atenuantes

  1.  Ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) na data da sentença
  2. O desconhecimento da lei
  3. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral
  4. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
  5. Ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
  6. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime
  7. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou
  8. Atenuantes inominadas 

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Causas de aumento e de diminuição de pena

  1. Introdução
  2. Concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena
  3. Critérios para aplicação das causas de aumento e de diminuição de pena

Circunstâncias qualificadoras

Concurso de crimes

  1. Concurso material
  2. Concurso formal
  3. Crime continuado
  4. Pena de multa 

Erro na execução – aberratio ictus

Resultado diverso do pretendido – aberratio criminis

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Arrependimento posterior

Crime impossível

Crime doloso e crime culposo

Agravação pelo resultado

Erro sobre os elementos do tipo

Erro de proibição

Coação moral irresistível

Obediência hierárquica

Causas de exclusão da ilicitude

  1. Estado de necessidade
  2. Legítima defesa
  3. Estrito cumprimento de dever legal
  4. Exercício regular de direito
  5. Excesso

Imputabilidade

  1. Introdução
  2. Menoridade
  3. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
  4. Emoção e paixão
  5. Embriaguez
  6. Lei 11.343/2006

Concurso de pessoas

  1. Introdução
  2. Modalidades
  3. Autoria mediata, autoria colateral e autoria incerta
  4. Crimes culposos
  5. Crimes próprios e de mão própria
  6. Participação de menor importância
  7. Cooperação dolosamente distinta
  8. Comunicabilidade e incomunicabilidade das circunstâncias, condições e elementares

Suspensão condicional da pena

  1. Requisitos e condições
  2. Revogação

Livramento condicional

  1. Requisitos e condições
  2. Revogação

Efeitos da condenação

Reabilitação criminal

Medidas de segurança

Ação penal

  1. Introdução
  2. Ação penal pública incondicionada
  3. Ação penal pública condicionada
  4. Ação penal privada 

Extinção da punibilidade

  1. Morte do agente
  2. Anistia, graça ou indulto
  3. Abolitio criminis
  4. Prescrição penal
  5. Decadência e perempção