Crime cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

última modificação: 2023-07-17T17:53:34-03:00

Tema criado em 4/4/2017.

Doutrina 

"Essa agravante genérica repousa na conexão, ou seja, na ligação entre dois ou mais crimes. A conexão pode ser teleológica, quando o crime é praticado para facilitar ou assegurar a execução de outro crime (exemplo: furtar um banco para, com o dinheiro, adquirir um carro roubado), ou consequencial, na hipótese em que o delito é cometido para facilitar ou assegurar a ocultação, impunidade ou a vantagem de outro crime (exemplo: coagir uma testemunha para não incriminar em juízo o autor de um tráfico de drogas). Cuida-se, em verdade, de uma forma especial de motivo torpe, pois buscar de qualquer modo, com um crime, executar outro delito, ocultá-lo, dele escapar ou em razão dele lucrar revela a intensa depravação moral do agente. Configura-se a agravante genérica mesmo que não seja iniciado o delito almejado pelo agente. Basta sua intenção de cometê-lo. Contudo, quando forem realizados os dois delitos, por eles responderá o sujeito, em concurso material (art. 69 do CP)."  

(MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 401). (grifos no original) 

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"A agravante somente se fará presente a partir do reconhecimento da uma conexão objetiva entre crimes (anterior e posterior). 

A conexão nada mais é do que o liame existente entre duas infrações penais, sendo que no caso em tela (...) somente poderá se dar em relação a crimes."  

(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 207). 

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"4.1.3. Crime cometido para facilitar ou assegurar a execução ou ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime (art. 61, II, ‘b’) 

Esta alínea enuncia hipóteses de conexão (vínculo) entre o crime e outros delitos. 

A doutrina subdivide a conexão em teleológica (crime praticado para assegurar a execução de outro, futuro) e consequencial (quando o delito visa assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro, passado). 

'Outro crime' de que fala o dispositivo pode ser de autoria do próprio agente ou pessoa diversa (ex.: furtar uma arma para que seu irmão pratique um assalto). 

Se o crime foi praticado para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção penal, descabida a presente agravante, podendo configurar, conforme o caso, a do motivo torpe (ou fútil)."  

(CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. p. 392). (grifos no original) 

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"No caso do homicídio doloso, essas espécies de conexão constituem qualificadoras e não meras agravantes."  

(CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1. p. 486). 

Jurisprudência   

  • TJDFT 

 Incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea b, do CP, quando um roubo é praticado com a intenção de facilitar a execução de outro crime de roubo. 

"PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (...) SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA ‘B’ DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. 

(...) 

3. Provado que os apelantes subtraíram o veículo da lesada com o propósito de utilizá-lo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime, incide a circunstância agravante prevista na alínea 'b' do inciso II do art. 61 do Código Penal, a qual deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea."

Acórdão 619186, 20110910130758APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 13/9/2012, publicado no DJE: 18/9/2012.

Acórdão que confirmou o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, b, do CP em razão de o crime de uso de documento público, in casu, CRLV, ter sido praticado para acobertar o crime de receptação de veículo. 

"PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIÁVEL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CP. DOSIMETRIA. 

Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus. 

Correto o reconhecimento da agravante do art. 61, II, b, do Código Penal, quando demonstrado que o uso de documento público tinha como objetivo facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime de receptação."

Acórdão 812728, 20131310030824APR, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal , data de julgamento: 14/8/2014, publicado no DJE: 9/9/2014.