Agravantes no caso de concurso de pessoas (Art. 62 do CP)
última modificação:
2018-05-08T12:51:19-03:00
- Introdução
- Agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
- Agente que coage ou induz outrem à execução material do crime
- Agente que instiga ou determina o cometimento de crime por alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou de qualidade pessoal
- Agente que executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa