Motivo fútil e ciúme

última modificação: 2023-08-10T15:22:34-03:00

Tema criado em 6/12/2016.

Doutrina

"O ciúme não deve ser enquadrado como motivo fútil. Esse sentimento, que destrói o equilíbrio do ser humano e arruína sua vida não pode ser considerado insignificante ou desprezível." (grifo no original)

(MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). 

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"Ciúmes: A jurisprudência é dissonante quanto à configuração do ciúme puro e simples como motivo fútil." (grifo no original)

(CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela.Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 150). 

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"(...) apesar de ser matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência, prevalece o entendimento de que o ciúme não configura motivo fútil, uma vez que a prática do delito, nessa circunstância, não possui razão irrelevante, uma vez que o agente se encontra dominado psicologicamente por um sentimento difícil de se conter e até por muitos de explicar os limites de sua extensão."

(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

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"O ciúme (sentimento egoísta e possessivo) pode ou não ser considerado como motivo fútil: tudo depende de cada caso concreto."

 (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 520).

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"(...) O ciúme não deve ser considerado fútil, pois não é motivo de irrelevante importância."

(DELMANTO, Celso et al. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 288).

Jurisprudência 

  • TJDFT

Afastamento da agravante do motivo fútil ao argumento de que o ciúme, além de não ser considerado insignificante, é comum nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica.

"4. O ciúme não é necessariamente motivo fútil, em que pese possa ser injusto para justificar o crime, não pode ser considerado desprezível ou insignificante, razão pela qual deve ser afastada a agravante genérica."

Acórdão 808890, 20130410091625APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 31/7/2014, publicado no DJE: 6/8/2014. 

Ciúme apto a caracterizar a agravante do motivo fútil.

Trecho do acórdão

“Quanto ao motivo fútil, esta agravante deve ser mantida, eis que devidamente alicerçada em elementos concretos e provados nos autos que demonstram que o réu, de fato, 'agrediu a vítima por ciúmes, acreditando que ela estaria dando a oportunidade a outro homem de se relacionar com ela'.”

Acórdão 916027, 20150610092829APR, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 28/1/2016, publicado no DJE: 2/2/2016.