Motivo fútil e embriaguez

última modificação: 2023-07-17T17:33:05-03:00

Tema criado em 14/2/2017.

Doutrina

"A embriaguez (...) é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, II, do CP, essa agravante genérica pode ser aplicada ao ébrio."

(MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

_____________________________________________

"Embriaguez: A jurisprudência diverge quanto à compatibilidade entre esse estado e o motivo fútil."

(CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 150). (grifo no original)

_____________________________________________ 

"(...) a embriaguez também não conduz ao reconhecimento dessa agravante, em vista da perturbação que causa na mente humana."

(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

Jurisprudência 

  • TJDFT

A embriaguez voluntária não é razão suficiente para afastar a agravante do motivo fútil.

"A embriaguez voluntária não afasta a valoração negativa da personalidade do agente, de sua conduta social, tampouco impede o reconhecimento da agravante de motivo fútil, quando resta demonstrado por meio de Laudo Pericial que o acusado possuía, à época do crime, plena capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e determinar-se de acordo com esse entendimento."

Acórdão 469726, 20080810059813APR, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 9/12/2010, publicado no DJE: 10/1/2011.