Motivo torpe e vingança

última modificação: 2023-07-17T17:42:00-03:00

Tema criado em 6/3/2017.

Doutrina

"Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes."

(SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

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"A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino."

(MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

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"(...) A vingança não pode ser considerada sempre motivo torpe (tudo depende de cada caso concreto). Quem por vingança mata o estuprador da filha não comete o crime por motivo torpe (ao contrário, relevante valor moral)."

(GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 521).

Jurisprudência

  • TJDFT

 Crime movido por vingança e pena agravada pelo motivo torpe.

"3. Comprovado que o réu agiu compelido pelo desejo de vingança, resta caracterizada a agravante genérica do motivo torpe (art. 61, inciso II, alínea ‘a’, do Código Penal)."

Acórdão 638516, 20110910014260APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 22/11/2012, publicado no DJE: 3/12/2012.

Incidência da agravante do motivo torpe em razão de vingança.

"II. Foi demonstrado ter sido o assalto praticado porque a vítima irritou um dos acusados ao recusar, no dia anterior, o recebimento de uma nota falsa. Mister aplicar a agravante do art. 61, II, 'a', do CP."

Trecho do acórdão

"Como é cediço, a vingança como motivo é aquela que: 'mais vivamente ofende a moralidade média, o senso ético social comum. É o motivo abjeto, repugnante, indigno, tal como ocorre com o que se pronuncia pelo fim de lucro ou cupidez' (RJTJESP 25/479).

Na hipótese, a razão vingativa (motivo torpe) dos acusados decorre do fato de que o crime foi praticado no dia seguinte àquele em que o réu Rodrigo tentou comprar refrigerante com dinheiro aparentemente falso e foi repelido pelo proprietário do estabelecimento comercial. Assim, descontente, uniu esforços com Antônio e mais um indivíduo não identificado para cometer o delito narrado nestes autos."

Acórdão 676497, 20120610104783APR, Relator: SANDRA DE SANTIS, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 9/5/2013, publicado no DJE: 15/5/2013.