Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Sistema Financeiro de Habitação - SFH - aplicação do CDC

última modificação: 17/10/2025 17h22

Tema atualizado em 29/5/2025.

Nota explicativa 

O Código de Defesa do Consumidor incide sobre os contratos  regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação -SHF.  

Trecho de ementa 

“1. É de consumo a relação jurídica estabelecida por força de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em construção, uma vez que a construtora comercializa bem imóvel no mercado de consumo, que é adquirido por consumidores como destinatários finais mediante contraprestação.  2.In casu, o financiamento citado no contrato preliminar foi concedido antes mesmo da finalização da obra e da averbação da Carta de Habite-se, por se tratar de imóvel enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, tratando-se, em verdade, de financiamento para construção do imóvel firmado entre o autor e a Caixa Econômica Federal. “

Acórdão 1678913, 0716537-26.2021.8.07.0001, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/03/2023, publicado no DJe: 30/03/2023. 

Acórdãos representativos

Acórdão 2023227, 0815444-83.2024.8.07.0016, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/07/2025, publicado no DJe: 31/07/2025; 

Acórdão 1770151, 0734347-77.2022.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJe: 27/10/2023; 

Acórdão 1744793, 0704621-97.2023.8.07.0009, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 14/08/2023, publicado no DJe: 24/08/2023; 

Acórdão 1634314, 0716504-05.2022.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJe: 14/11/2022; 

Acórdão 1420374, 0702006-24.2015.8.07.0007, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/05/2022, publicado no DJe: 16/05/2022; 

Acórdão 1418633, 0702326-64.2021.8.07.0007, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/04/2022, publicado no DJe: 10/05/2022; 

Acórdão 1411356, 0701898-91.2017.8.07.0017, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/03/2022, publicado no DJe: 08/04/2022. 

Destaque

  • TJDFT

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – contratos após a entrada em vigor 

“6. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor somente não incide sobre os contratos de regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) celebrados antes da sua entrada em vigor, ou sobre os contratos de mútuo habitacional com vinculação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). “ 

Acórdão 1438580, 0702902-61.2020.8.07.0017, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/07/2022, publicado no DJe: 27/07/2022. 

Veja também

Cooperativas habitacionais - aplicabilidade do CDC

Cooperativas de crédito e os cooperados - relação de consumo

Instituições financeiras - Código de Defesa do Consumidor  

Referência

Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

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