CDC e o contrato de financiamento do sistema financeiro de habitação
Tema atualizado em 30/11/2022.
Em regra, o CDC rege as relações estabelecidas entre instituição financeira e mutuário. Entretanto, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, a legislação consumerista somente pode ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados após a vigência do código.
Trecho de acórdão
"(...) II - O CDC não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação celebrados antes de sua entrada em vigor. III - Nos contratos de mútuo hipotecário, celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é ilegal a capitalização de juros em qualquer periodicidade. REsp 1.070.297/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 48)."
Acórdão 1337844, 07155713420198070001, Relator: VERA ANDRIGHI,Sexta Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 21/5/2021.
Acórdãos representativos
Acórdão 1403562, 07024648320208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJe: 17/3/2022;
Acórdão 1309467, 07059258220198070006, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 4/1/2021.
Destaque
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TJDFT
Agente financeiro do SFH - concessão de empréstimo - aplicabilidade do CDC
"(...) 2. É pacífico, no colendo Superior Tribunal de Justiça, que "há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário" (REsp 436815/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 28/10/2002, p. 313)."
Acórdão 1634314, 07165040520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, SegundaTurma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJe: 14/11/2022.
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STJ
Contrato de mútuo habitacional e inaplicabilidade do CDC
“A pretendida incidência do CDC não tem repercussão prática na hipótese dos autos, porque o exame da legalidade das cláusulas insertas nos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao SFH não se dá à luz das regras protetivas desse diploma.” AgInt no REsp 1484625/RS
Empréstimo concedido por associação a associado - aplicabilidade do CDC
"(...) Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário. Ao operar como os demais agentes de concessão de empréstimo do SFH, a associação age na posição de fornecedora de serviços aos seus associados, então caracterizados como consumidores." REsp 436815/DF