CDC e o contrato de financiamento do sistema financeiro de habitação

última modificação: 2022-12-01T18:35:54-03:00

Tema atualizado em 30/11/2022.

Em regra, o CDC rege as relações estabelecidas entre instituição financeira e mutuário. Entretanto, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, a legislação consumerista somente pode ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados após a vigência do código.

Trecho de acórdão

"(...)  II - O CDC não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação celebrados antes de sua entrada em vigor. III - Nos contratos de mútuo hipotecário, celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é ilegal a capitalização de juros em qualquer periodicidade. REsp 1.070.297/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 48)."   

Acórdão 1337844, 07155713420198070001, Relator: VERA ANDRIGHI,Sexta Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 21/5/2021. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1403562, 07024648320208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no DJe: 17/3/2022; 

Acórdão 1309467, 07059258220198070006, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 4/1/2021.

Destaque

  • TJDFT

Agente financeiro do SFH - concessão de empréstimo - aplicabilidade do CDC

"(...) 2. É pacífico, no colendo Superior Tribunal de Justiça, que "há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário" (REsp 436815/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ 28/10/2002, p. 313)."

Acórdão 1634314, 07165040520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, SegundaTurma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJe: 14/11/2022. 

  • STJ 

Contrato de mútuo habitacional e inaplicabilidade do CDC  

“A pretendida incidência  do CDC não tem repercussão prática na hipótese  dos  autos,  porque  o exame da legalidade das cláusulas insertas nos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao SFH não se dá à luz das regras protetivas desse diploma.” AgInt no REsp 1484625/RS

Empréstimo concedido por associação a associado - aplicabilidade do CDC

"(...) Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH, que concede empréstimo para aquisição de casa própria, e o mutuário. Ao operar como os demais agentes de concessão de empréstimo do SFH, a associação age na posição de fornecedora de serviços aos seus associados, então caracterizados como consumidores." REsp 436815/DF

Referência

Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.