Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica entre produtor rural e instituição financeira

última modificação: 2023-05-03T18:06:42-03:00

Tema modificado em 21/3/2023.

As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam à relação jurídica estabelecida entre produtor rural e instituição financeira quando aquele utiliza o crédito rural recebido para adquirir insumos que fomentem sua atividade produtiva, pois não será considerado destinatário final de produto ou serviço. 

Trecho de ementa

"(...) 3. A hipótese dos autos não contempla matéria disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. 3.1. A relação jurídica foi instrumentalizada através de empréstimo de mútuo, destinado a fornecer crédito, através de cédula de crédito rural, com o fim de obter insumo para a atividade de produtor rural, para propiciar aumento de ganhos."

Acórdão 140724807287887920218070000, Relator: ROBERTO FREITAS FILHO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no PJe: 23/3/2022. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1648758, 07378114620218070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2022, publicado no DJe: 10/2/2023;  

Acórdão 1629720, 07168903520228070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJe: 7/11/2022; 

Acórdão 1422538, 07365790420188070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2022, publicado no PJe: 20/5/2022. 

Destaques

  • TJDFT

Empréstimo bancário para custeio de atividade rural - agricultor como destinatário final - aplicabilidade do CDC 

“(...) 1. A cadeia produtiva ligada à produção agrícola tem o agricultor como destinatário final quando, no planejamento de sua atividade rural, toma empréstimo bancário para possibilitar a aquisição de terra (unidade de produção rural), máquinas, equipamentos, mão-de-obra, insumos, enfim, tudo quanto possibilite alcançar o objetivo maior de atender à demanda apresentada pela etapa do consumo final. Ademais, relativamente aos produtos/serviços adquiridos pelo agricultor - máquinas, equipamentos, insumos, empréstimos bancários - razoabilidade faltaria se não identificássemos nessas relações negociais a gritante hipossuficiência técnica do produtor rural. Sob essa perspectiva, evidente incidir a disciplina estabelecida no microssistema de defesa do consumidor ao caso concreto em que consubstanciada lide relativa a empréstimo bancário tomado por produtor rural e a instituição financeira.” 

Acórdão 1641760, 07232871320228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no DJe: 2/12/2022. 

  •  STJ

Produtor rural versus corretora de seguros - hipossuficiência técnica configurada - incidência do CDC 

“(...) 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o CDC. Entretanto, essa não é a hipótese dos autos, pois a relação contratual é a de um seguro, no qual a hipossuficiência técnica do segurado é evidente. 2.A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, devendo ser constatada, pelas instâncias ordinárias, a presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, o que, na espécie, foi verificado.” AgInt no AREsp 2125633/PR 

Aquisição de bem voltado para atividade produtiva do agricultor – aplicabilidade do CDC 

“(...) 2. O agricultor, ao adquirir bem móvel para utilizar em sua atividade produtiva, torna-se destinatário final, aplicando-se, portanto, as normas consumeristas.” AgInt no AREsp 1311118/RS 

Aquisição de insumos - não incidência do CDC 

"(...) 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior orienta que, no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o CDC." AgInt no REsp 1656318/MT

Referências

Arts. 2º e 3º do CDC.