Inscrição do nome do devedor contumaz em cadastro de inadimplentes
Pesquisa atualizada em 9/4/2025.
Nota explicativa
A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes não enseja indenização por dano moral quando já houver anotação legítima preexistente.
Trecho da ementa
"6. A inscrição da autora nos cadastros de inadimplentes foi indevida, em razão da quitação do contrato muito antes da negativação. O dano moral decorrente de inscrição indevida do consumidor junto aos sistemas de proteção de crédito configura a hipótese de ofensa moral presumida (in re ipsa), quando inexistirem outras anotações regulares. Contudo, a recorrida já ostentava outras inscrições em seu nome (ID 67704852), conforme histórico do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de modo que o dano moral não pode ser presumido, devendo ser comprovado. Assim, não é aplicável a tese do dano moral presumido, observando-se que a Súmula 385 do STJ dispões que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. Na inicial a autora fundamentou seu pedido na potencial interferência em seu crédito no mercado e na possibilidade de bloqueio de seu cartão de crédito. No entanto, não há prova nos autos de efetivo dano extrapatrimonial, uma vez que haviam outras anotações, não há prova de frustração de financiamento imobiliário e a notificação do aplicativo do Banco do Brasil não faz menção à negativação promovida pelo banco recorrente, se tratando de simples "pendência de cadastro". Dano moral não comprovado."
Acórdão 1962266, 0715517-35.2024.8.07.0020, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJe: 13/02/2025.
Súmulas
Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
Súmula 323 do STJ: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução."
Recurso repetitivo
Tema 922 do STJ: "A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ."
Acórdãos representativos
Acórdão 2002029, 0722543-44.2024.8.07.0001, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 04/06/2025;
Acórdão 1999684, 0735027-85.2024.8.07.0003, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 16/05/2025, publicado no DJe: 29/05/2025;
Acórdão 1978688, 0721727-39.2023.8.07.0020, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 26/03/2025;
Acórdão 1972752, 0721491-07.2024.8.07.0003, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 21/02/2025, publicado no DJe: 11/03/2025;
Acórdão 1954875, 0712888-42.2024.8.07.0003, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 09/12/2024, publicado no DJe: 18/12/2024;
Acórdão 1943105, 0703249-76.2024.8.07.0010, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024.
Destaques
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TJDFT
Anotação sub judice relativa à dívida em contrato – inexistência anotação preexistente - dano moral
"7. Pacífico o entendimento de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera direito à indenização por dano moral, uma vez que se dá in re ipsa, ou seja, decorre do próprio registro (conduta), independentemente da comprovação de efetivo abalo à esfera moral.
8. Consigno a inexistência de anotação pré-existente do nome da autora/recorrente em assentamentos de órgão de proteção ao crédito, de modo que inviabilizasse a indenização por dano moral, por supostamente sua imagem já estar maculada na praça quanto à inadimplência de seus compromissos negociais, nos termos da súmula 385 do STJ. Isso porque, os documentos de ID 62128734 e 62128737 apenas fazem referência à anotação sub judice, atinente à dívida de contrato sob o número 4203100120683000. Portanto, devida a condenação por dano moral."
Acórdão 1928663, 0703568-65.2024.8.07.0003, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 27/09/2024, publicado no DJe: 10/10/2024.
Negativação anterior - discussão judicial à respeito da anotação - aplicabilidade da súmula 385 do STJ
"12. Cumpre acentuar que a argumentação quanto à flexibilização do aludido verbete sumular, por suposta discussão judicial da anotação anterior, não merece prosperar. Isso porque não há qualquer prova nos autos do reconhecimento de ilegitimidade daquela inscrição, de modo que a mera contestação do protesto não é apta a afastar a aplicação da súmula. Outrossim, o recorrente nem mesmo indicou os autos em que se estaria sendo discutida tal inscrição.
13. Desse modo, aplicável o entendimento de que a ilegitimidade de determinada inscrição em cadastro de inadimplente não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras, ainda que pendentes de apreciação judicial."
Acórdão 1756546, 0700929-60.2023.8.07.0019, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 08/09/2023, publicado no DJe: 25/09/2023.
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STJ
Afastamento da súmula 385/STJ - verossimilhança das alegações de inscrição indevida
"1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de se admitir a flexibilização da orientação contida na Súmula 385 do STJ, para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações, no que se refere à ilegitimidade das inscrições anteriores."
AgInt no AREsp n. 2.609.010/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 1/10/2024.
Veja também
Manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes
Referência
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