Princípio da boa-fé objetiva

última modificação: 2021-03-17T11:29:20-03:00

Tema atualizado em 16/3/2021. 

A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.

Trecho de ementa

"(...) IV. O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes de uma relação de consumo a adoção de postura que guarde conformidade com os padrões sociais de ética, correção e transparência, a respeitar a legítima expectativa depositada nessa relação. Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva cria deveres anexos à obrigação principal, os quais devem ser também respeitados por ambas as partes contratantes. Dentre tais deveres, há o dever de cooperação, que pressupõe ações recíprocas de lealdade dentro da relação contratual, que, uma vez descumprido, implicará inadimplemento contratual de quem lhe tenha dado causa (violação positiva do contrato).” (grifamos)

Acórdão 1168030, 07148415120188070003, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 30/4/2019, publicado no DJE: 8/5/2019.

Acórdãos representativos

Acórdão 1309711, 07402498220208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no PJe: 21/12/2020;

Acórdão 1302100, 07075807020208070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 30/11/2020;

Acórdão 1290999, 07098612120198070005, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2020, publicado no DJE: 5/11/2020;

Acórdão 1253926, 07051345020188070006, Relator: HECTOR VALVERDE, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 16/6/2020;

Acórdão 1252765, 07008063420198070009, Relator: CARLOS RODRIGUES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 12/6/2020.

Destaques

  •  TJDFT

Boa-fé objetiva e duty to mitigate the loss – tutelas contra o agravamento do dano alheio

“(...) 6. Com fulcro no princípio da boa-fé objetiva e no preceito dele decorrente duty to mitigate the loss (segundo a qual o credor tem o dever de mitigar os prejuízos), as partes integrantes do contrato devem agir de forma a evitar que o dano alheio seja agravado, tomando as medidas necessárias para evitá-lo.”

Acórdão 1197055, 07107218620198070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.

  •  STJ

Vícios estruturais de construção – resguardo por seguro habitacional mesmo após a extinção do contrato de mútuo - boa-fé objetiva

“(...) 4. Esta eg. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.717.112/RN, na sessão realizada aos 25/9/2018, analisando controvérsia idêntica à dos presentes autos, pacificou o entendimento de que os vícios estruturais de construção, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato de mútuo, para acobertar o sinistro concomitante a sua vigência, ainda que só depois da sua conclusão venha a se revelar o vício oculto, defeito cuja data inicial não se logra apurar." EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1317160/SC

Veja também

Boa-fé objetiva e deveres anexos - violação positiva do contrato

Referências

Arts. 4º, III, e  51, IV, todos do CDC;

Art. 422 do Código Civil.