Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Princípio da harmonia nas relações de consumo

última modificação: 02/10/2025 20h14

Pesquisa atualizada em 2/10/2025.

Nota explicativa 

Um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor é a harmonização dos interesses de ambas as partes contratantes e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico do país, em sintonia com os princípios da ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal) e os postulados da boa-fé e do equilíbrio contratual (art. 4º, III, do CDC). 

Trecho da ementa

"4. A aplicação do CDC à hipótese em exame fundamenta-se, ainda, nos princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo, entre eles o que determina a harmonização e o equilíbrio nas relações entre o consumidor e o fornecedor, a fim de viabilizar a concretização dos princípios nos quais se funda a ordem econômica nacional (CR/88, art. 170), nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 8.078/1990."
Acórdão 2024431, 0704910-78.2024.8.07.0014, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/07/2025, publicado no DJe: 04/08/2025.

Acórdãos representativos

Acórdão 2013770, 0706333-12.2024.8.07.0002, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 27/06/2025, publicado no DJe: 07/07/2025;

Acórdão 1993900, 0718874-65.2024.8.07.0006, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/05/2025, publicado no DJe: 14/05/2025;

Acórdão 1972635, 0713193-14.2024.8.07.0007, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 21/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025;

Destaques

  • TJDFT

Mútuo bancário - limitação de descontos - subsistência - harmonização
"5. O exercício da liberdade contratual não pode anular os efeitos do princípio da dignidade da pessoa humana e permitir cenários em que o consumidor fique desprovido de meios de subsistência, devendo-se, na colisão entre direitos fundamentais, buscar sua convivência, em razão do princípio da concordância prática ou harmonização."
Acórdão 1967284, 0738835-10.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2025, publicado no DJe: 25/02/2025.

  •  STJ

Efeitos da publicidade enganosa em contrato de consumo – harmonização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico

“12. A definição dos efeitos da publicidade enganosa sobre o contrato de consumo tem como norte os princípios da boa-fé objetiva e o da proteção da confiança e da expectativa legítima, sendo averiguados de forma proporcional e razoável, com a harmonização e compatibilização, vislumbrada no art. 4º, III, do CDC, da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.” REsp 1540566/SC

Doutrina

Veja também 

Princípio da boa-fé

Referências

Art. 4º, III, do CDC;

Art. 170 da CF/88. 

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