Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Princípios da prevenção e da reparação integral de danos

última modificação: 12/05/2026 11h30

Pesquisa disponibilizada em 2/10/2025.  

Nota explicativa 

O consumidor tem direito à efetiva prevenção e à reparação integral dos danos patrimoniais e morais decorrentes da relação de consumo.

Trecho da ementa 

“8. Ademais, conforme o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes da falha na prestação de serviços. No presente caso, a empresa recorrida não apenas entregou produto defeituoso, mas também frustrou reiteradamente as legítimas expectativas do consumidor ao não cumprir os prazos assumidos para substituição ou retirada, o que evidencia sua conduta negligente. Resta, portanto, configurado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano experimentado pelo consumidor, legitimando a condenação da parte recorrida à indenização por danos morais.”

Acórdão 2040020, 0700778-35.2025.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 11/09/2025.

Acórdãos representativos

Acórdão 2103242, 0798868-78.2025.8.07.0016, Relator(a): GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 16/03/2026, publicado no DJe: 31/03/2026;

Acórdão 2093527, 0714375-98.2025.8.07.0007, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/02/2026, publicado no DJe: 11/03/2026;

Acórdão 2029575, 0713843-70.2024.8.07.0004, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 07/08/2025, publicado no DJe: 21/08/2025;

Acórdão 1981758, 0715345-29.2024.8.07.0009, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/03/2025, publicado no DJe: 02/04/2025;

Acórdão 1972897, 0721217-49.2024.8.07.0001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.

Destaques

  • TJDFT

Inscrição indevida – ausência de comprovação da contratação – falha de segurança – fraude – dano moral in re ipsa

“1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em tema de responsabilidade civil, estabelece no art. 6º, VI, que é direito básico do consumidor a ‘efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais’. O dispositivo, embora nem sempre destacado como tal, institui verdadeira cláusula geral da responsabilidade civil no mercado de consumo, ou seja, serve de fundamento geral para permitir indenização de lesões (patrimoniais e morais) ocasionadas ao consumidor quando a situação fática, geradora do dano, não se configura responsabilidade pelo fato ou vício do produto ou do serviço. 

2. Nem toda lesão causada ao consumidor decorre necessariamente de vício ou fato do produto ou serviço. Muitos danos (morais e materiais) ocasionados ao consumidor são consequências de atividades que não se enquadram em fato ou vício do produto ou serviço. Nessas situações, o fundamento da responsabilidade civil deve ser buscado no dispositivo que abrange, de modo geral, os danos inerentes às atividades desenvolvidas no mercado de consumo.”

Acórdão 2037872, 0710128-17.2024.8.07.0005, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/08/2025, publicado no DJe: 08/09/2025.

Programa de fidelidade – cancelamento de passagens aéreas – cobrança de taxa – bloqueio de conta por inadimplência – danos morais e materiais

“4.2. Nesse cenário, cabe a aplicação do art. 186 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade por atos ilícitos, e do art. 6º, VI, do CDC, que assegura a efetiva prevenção e reparação dos danos materiais causados ao consumidor. Assim, é devido o ressarcimento à autora das 37.900 milhas alcançado pela prescrição no período em que sua conta esteve indevidamente bloqueada ou, alternativamente, do valor pecuniário correspondente, conforme pleiteado na inicial.”

Acórdão 1945735, 0708606-55.2024.8.07.0004, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 18/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024.

Veja também

Dano moral - valor da indenização - método bifásico

Referências 

Art. 5º, X, da CF;

Art. 186 e art. 187 do CC;

Art. 6º, VI e art. 12 do CDC.

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