Princípios da prevenção e da reparação integral de danos

última modificação: 2021-06-15T08:23:04-03:00

Tema atualizado em 21/5/2021.

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Trecho da ementa 

“2. Dispõe o art. 6º, VI, do CDC, que constitui direito básico do consumidor '... a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."

Acórdão 1227214, 07011103620198070008, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 4/2/2020, publicado no DJE: 11/2/2020.

Repercussão geral

Tema 210 do STF - tese firmada: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.” RE 636331/RJ

Acórdãos representativos

Acórdão 1322660, 07033695920188070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no PJe: 15/3/2021;

Acórdão 1286020, 07206151620198070007, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursaldos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/9/2020, publicado no DJE: 5/10/2020;

Acórdão 1245575, 00300195820168070001, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no PJe: 8/5/2020;

Acórdão 1218097, 20100110184455APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Quarta TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJE: 21/1/2020;

Acórdão 1205241, 07194464620188070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 8/10/2019.

Destaques

  • TJDFT

Extravio de bagagem em transporte rodoviário - prevalência do direito do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos

“3. A indenização tarifada prevista no Decreto nº 2.521/98, art. 74, limitada no valor de 10.000 vezes o coeficiente tarifário (Resolução da ANTT nº 1.1432/2006, artigo 8º), não se sobrepõe ao direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (artigo 6º, VI, do CDC)."

Acórdão 1230265, 07056486920198070005, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no DJE: 28/2/2020.

Direito de regresso – cadeia de fornecedores

“3. A responsabilidade civil da intermediadora de passagens aéreas decorre do art. 14 do CDC, que estabelece a solidariedade entre todos aqueles que integram a cadeia de fornecedores da relação de consumo. A lei, ao assim regrar, prestigiou o princípio da reparação integral do consumidor (art. 6º, VI, do CDC), recaindo sobre o fornecedor que for demandado para quitar a dívida o direito de regresso contra o verdadeiramente responsável pelo ilícito.”

Acórdão 1221838, 07070573520198070020, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020.

  • STJ

Extravio de bagagem em voo internacional – dano material – Convenção de Varsóvia e de Montreal – dano moral – CDC

“2. O STF, no julgamento do RE nº 636.331/RJ, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica: 'Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.' 3. Referido entendimento tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais. 4. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC.” REsp 1842066/RS

Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária - direito do consumidor à prevenção de danos

"2. A relação a envolver o corretor de imóveis e as partes do negócio que intermedeia é de consumo, e o art. 6º, III, IV e VI, do CDC estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentem; a proteção contra métodos comerciais desleais; e a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” REsp 1364574/RS

Veja também

Extravio definitivo de bagagem - voo nacional

Transporte aéreo internacional - dano material

Referência 

Art. 6º, VI, do CDC.