Princípio do acesso à justiça (inversão do ônus da prova)

última modificação: 2021-08-24T18:49:24-03:00

Tema atualizado em 25/8/2021.

A inversão do ônus da prova é um dos mais relevantes instrumentos da legislação consumerista para a facilitação da defesa do consumidor. Contudo, tal mecanismo não se opera de forma automática, pois depende da análise judicial de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência.

Trecho de ementa

“(...) 4. O simples fato de se tratar de relação de consumo não induz, automaticamente, à inversão do ônus da prova, sendo necessária a demonstração da efetiva condição de hipossuficiência técnica da empresa consumidora, o que não se comprovou no presente caso.  5. (...)  6. Na presente hipótese, cabe à empresa segurada o ônus de provar ser titular dos bens móveis existentes em seu estabelecimento, em consonância com o que dispõe o art. 373, I do CPC, para cobrar a indenização securitária.” 

Acórdão 1343867, 07180133020208070003, Relatora: ANA CANTARINO, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no PJe: 7/6/2021.

Súmula

Enunciado 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Acórdãos representativos

Acórdão 1360617, 07039429620208070011, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 2/8/2021, publicado no PJe: 13/8/2021; 

Acórdão 1360518, 07461871020208070016, Relatora: ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 2/8/2021, publicado no DJe: 12/8/2021; 

Acórdão 1274421, 07097916220198070018, Relator: ALVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJe: 27/8/2020;

Acórdão 1273260, 07080986320208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no PJe: 25/8/2020.

Destaques

  • TJDFT

Inversão do ônus da prova – despesas com a prova pericial 

“(...) 5. A inversão do ônus da prova não obriga a parte, a quem a coube a responsabilidade de pagar as despesas com a prova pericial, ao respectivo desembolso. Contudo, caso a prova não seja realizada, a parte suportará as consequências por não se desincumbir desse ônus, podendo o Juiz julgar a causa segundo a sua importância e de acordo com os demais elementos de convencimento carreados.”

Acórdão 1223289, 07055518420198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJe: 31/1/2020.

  • STJ

Prova pericial requerida pelo consumidor - ônus quanto ao custeio

“(...) 1. A inversão do ônus probatório não gera a responsabilidade da parte contrária de custear as despesas decorrentes da realização de prova requerida pelo consumidor. Precedentes.”AgInt no REsp 1537179/RS

Inversão do ônus da prova – indícios mínimos do fato constitutivo do direito

“(...) 5. A pretendida inversão do ônus da prova não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito.” AgInt no AREsp 1314821/SE   

Veja também 

A inversão do ônus da prova se opera de forma automática no microssistema do CDC?

Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova - possibilidade de inversão do ônus legal por decisão judicial

Referência 

Art.6, VIII e 51, VI do CDC. 

Art 373, §1º do CPC.