Vício do produto

última modificação: 2020-09-21T11:37:13-03:00

Tema atualizado em 22/4/2020.

O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Nesses casos, a responsabilidade dos fornecedores será solidária.

Trecho de acórdão

“(...) Não há dúvida, portanto, de que o produto vendido pela primeira Ré e fabricado pela segunda Ré apresentou vício de qualidade, de maneira que não pode ser recusada a sua responsabilidade solidária pelos danos verificados, na esteira do que prescreve o artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor. (...) Com efeito, a contratação do serviço de recuperação e preservação de dados e a aquisição de HD’s externos para o seu armazenamento provieram diretamente do vício de qualidade que privou a Autora do uso do equipamento comprado, motivo pelo qual os valores respectivos devem ser ressarcidos pelas Rés (...).” (grifamos)

Acórdão 1204007, 07057109220178070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJE: 10/10/2019. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1229595, 00060271020178070009, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 20/2/2020; 

Acórdão 1227755, 00091914120168070001, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 12/2/2020; 

Acórdão 1214693, 00018786920168070020, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019.

Destaque

  • TJDFT

Veículo automotor com diversos  problemas – efetivas correções realizadas pela concessionária – responsabilidade por vício do produto não configurada

“1 - Em que pese a constatação em laudo pericial de inúmeras passagens do automóvel pela concessionária por problemas diversos, restou configurado que as intervenções realizadas em garantia foram eficazes para sanar os defeitos reclamados, deixando de ser reconhecida a responsabilidade das Rés pelo vício do produto, não havendo nexo causal para imputação às fornecedoras de obrigação de indenizar a Autora.“

Acórdão 1227971, 07095695920178070020, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 12/2/2020.

  • STJ

Vício do produto - solidariedade entre os fornecedores - presunção de responsabilidade igualitária

"7. Conforme a redação do art. 18, caput, do CDC, todos os fornecedores de produto de consumo respondem de forma solidária pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, na forma do art. 283 do CC/02, a responsabilidade dos codevedores é presumidamente igualitária."  REsp 1848517/DF

Veja também

Responsabilidade solidária

Negativa de conserto ou de troca de aparelho celular no prazo de garantia — dano moral

Referência

Artigo 18 do CDC.