Cadastro indevido no Sistema de Informações de Crédito -SCR – dano moral
Pesquisa disponibilizada em 6/4/2026.
Nota explicativa
A inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito – SCR, banco de dados do Banco Central que registra operações de crédito para fins regulatórios e de risco, quando decorrente de contratação inexistente ou não comprovada, pode ensejar reparação por danos morais, em razão da natureza restritiva do cadastro e da violação aos direitos da personalidade do consumidor.
Trecho de ementa
"2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inscrição da autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), por dívida declarada inexistente judicialmente, configura falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais; e (ii) saber se o valor fixado na sentença a título de compensação por dano moral é adequado ou deve ser majorado. Tese de julgamento: 1. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui natureza de cadastro restritivo de crédito, uma vez que suas informações são utilizadas pelas instituições financeiras na análise e concessão de crédito. 2. A inscrição ou manutenção indevida de dados no SCR, especialmente em razão de operação de crédito inexistente, configura falha na prestação de serviço e enseja a fixação de compensação por dano moral, independentemente de prova do prejuízo."
Acórdão 2047914, 0752486-09.2024.8.07.0001, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2025, publicado no DJe: 02/10/2025.
Súmula
Súmula 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."
Acórdãos representativos
Acórdão 2017859, 0732501-48.2024.8.07.0003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/07/2025, publicado no DJe: 24/07/2025;
Acórdão 2016061, 0720178-51.2023.8.07.0001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/06/2025, publicado no DJe: 18/07/2025;
Acórdão 1990496, 0718864-13.2023.8.07.0020, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/04/2025, publicado no DJe: 09/05/2025;
Acórdão 1978002, 0704044-09.2024.8.07.0002, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025;
Acórdão 1977159, 0703643-80.2024.8.07.0011, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/03/2025, publicado no DJe: 21/03/2025;
Acórdão 1964310, 0713576-83.2024.8.07.0009, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJe: 18/02/2025;
Acórdão 1959058, 0712160-07.2024.8.07.0001, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 13/02/2025.
Destaques
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TJDFT
Inscrição de débito indevida no SCR – ausência de notificação prévia – autorização contratual expressa – dano moral ausente
"Tese de julgamento: '1. A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição em cadastro do SCR/SISBACEN não configura ilicitude quando há autorização contratual expressa e a dívida é verídica. 2. A inscrição legítima no SCR não enseja, por si só, indenização por danos morais'.
Acórdão 2092327, 0717720-03.2024.8.07.0009, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2026, publicado no DJe: 04/03/2026.
Sistema de Informações de Crédito - SCR – dívida inexistente – danos morais
"5. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR opera como cadastro restritivo de crédito, subsidiando a avaliação de riscos na concertação de negócios jurídicos novos por parte das instituições integrantes do sistema financeiro nacional, tendo em vista o histórico de cada pessoa nos relacionamentos mantidos no ambiente do mercado financeiro, equiparando-se, sob esse prisma, aos demais cadastros e banco de dados de informações sobre o consumidor, ensejando que as instituições bancárias que fomentam dados ao aludido sistema submetam-se às imposições legais que derivam de tal qualificação, mormente quanto ao direito de informação clara, correção cadastral e direito do consumidor de ter o nome retirado do cadastro uma vez quitada, prescrita ou reputada inexistente a dívida. (...) 10. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro – dignidade, autoestima, honra, credibilidade, bom nome, tranquilidade etc. –, se aperfeiçoa com a simples ocorrência da falha na prestação do serviço que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado (in re ipsa). 11. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivos ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade – atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor – e da razoabilidade – que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima –, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico e profilático em ponderação da teoria do desestímulo.
Acórdão 2048240, 0717437-50.2024.8.07.0018, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/09/2025, publicado no DJe: 06/11/2025.
Inscrição no SCR - autorização e notificação prévia - inocorrência de dano moral
"4. A inscrição no SCR decorre de obrigação legal imposta às instituições financeiras pela Lei Complementar nº 105/2001 e pela Resolução CMN nº 5.037/2022. 5. O contrato firmado entre as partes contém cláusula expressa de autorização para envio de informações ao SCR, o que supre a exigência de notificação prévia. 6. A jurisprudência do STJ e do TJDFT reconhece que, sendo verídicas as informações, a ausência de notificação específica não configura ato ilícito nem gera dano moral. 7. O registro no SCR possui caráter informativo e regulatório, não se confundindo com cadastros restritivos como SPC/SERASA. 8. Inexistente prova de erro ou falsidade nas informações registradas, tampouco contestação da dívida pelo apelante. (...) Tese de julgamento: 'A inscrição de informações verídicas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR, com autorização contratual, não exige notificação prévia específica e não configura ato ilícito, sendo legítima e não ensejando reparação por danos morais.'
Acórdão 2040977, 0706550-18.2025.8.07.0003, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 12/09/2025.
Sistema de Informação de Crédito – manutenção indevida – quitação da dívida – dano moral in re ipsa
“1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de instituição bancária, determinando a exclusão definitiva de registro indevido no Sistema de Informação de Crédito (SCR) e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. (...) 4. O dano moral pela manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa, sendo presumido e dispensando prova específica do abalo psicológico sofrido.”
Acórdão 1961392, 0703344-80.2022.8.07.0009, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 14/02/2025.
Sistema de Informação de Crédito - notificação prévia – dívida existente – dano moral não configurado
“2. A falta de notificação prévia do consumidor acerca do registro de débitos no SCR, por si só, não configura dano moral quando não há questionamento acerca da existência ou regularidade da dívida, nem demonstração de que as informações fornecidas ao SISBACEN sejam inverídicas ou indevidas, ou ainda, que a obrigação tenha sido quitada. Precedentes. 3. In casu, ante a pretérita autorização dos registros dos débitos somada à inexistência de provas da irregularidade da dívida anotada, não há que se falar na alegada ilegalidade da inscrição, anulação do registro e tampouco indenização por dano moral.”
Acórdão 2035552, 0752526-88.2024.8.07.0001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/08/2025, publicado no DJe: 02/09/2025.
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STJ
Inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) – dano moral configurado
"2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem comprovação de dívida configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A inscrição indevida em cadastro de crédito, sem comprovação de dívida, configura ato ilícito e gera dano moral, conforme entendimento consolidado do STJ. Rever tal entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
REsp n. 2.199.845/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 2/6/2025.
Sistema de Informação de Crédito - inscrição legítima - dano moral não caracterizado
“1. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a legítima inscrição e manutenção de anotação em sistema de informação de crédito não configura conduta ilícita, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o aresto recorrido, no sentido da não ocorrência do dano moral, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.”
REsp n. 2.181.788/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.
Veja também
Inscrição em dívida ativa – débito de tributos lançados sobre imóvel vendido
Manutenção indevida em cadastro de inscrição de inadimplentes
Referências
Link para pesquisa no TJDFT
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