Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes – dano moral

última modificação: 17/07/2026 11h14

Pesquisa disponibilizada em 8/4/2026.

Nota explicativa

A inscrição ou a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, especialmente quando fundada em dívida inexistente ou mantida após a quitação, pode configurar dano moral presumido (in re ipsa).

Trecho de ementa

"8. Conforme assentado na jurisprudência, com ênfase para os precedentes do e. STJ, a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja dano moral na modalidade “in re ipsa”, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (AgInt no AREsp n. 2.291.017/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 14/6/2023)."

Acórdão 2082479, 0750821-73.2025.8.07.0016, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 26/01/2026, publicado no DJe: 06/02/2026;

Acórdãos representativos

Acórdão 2106577, 0743327-42.2024.8.07.0001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2026, publicado no DJe: 08/04/2026;

Acórdão 2104411, 0723003-76.2025.8.07.0007, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 25/03/2026, publicado no DJe: 06/04/2026;

Acórdão 2093746, 0713722-90.2025.8.07.0009, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/02/2026, publicado no DJe: 11/03/2026;

Acórdão 2088435, 0733320-54.2025.8.07.0001, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2026, publicado no DJe: 25/02/2026;

Acórdão 2088017, 0779950-26.2025.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/02/2026, publicado no DJe: 19/02/2026;

Acórdão 2082354, 0776983-08.2025.8.07.0016, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 26/01/2026, publicado no DJe: 13/02/2026;

Acórdão 1983027, 0791847-85.2024.8.07.0016, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025;

Acórdão 1962831, 0768878-13.2023.8.07.0016, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJe: 12/02/2025;

Acórdão 1957444, 0712344-79.2023.8.07.0006, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/01/2025, publicado no DJe: 29/01/2025.

Destaques

  • TJDFT

Procedimento cirúrgico autorizado – cobrança e negativação indevidas – responsabilidade solidária do hospital e do plano de saúde – dano moral presumido

"2. Os integrantes da cadeia de fornecimento respondem objetiva e solidariamente por negativação indevida decorrente de falha na prestação do serviço.

3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa).”

Acórdão 2105347, 0752488-76.2024.8.07.0001, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/03/2026, publicado no DJe: 08/04/2026.

Contratação fraudulenta por adesão telefônica – responsabilidade da operadora de telecomunicações – negativação indevida – dano moral in re ipsa

“17. A inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, quando decorrente de débito originado de contratação fraudulenta, configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de efetivo prejuízo. A negativação indevida atinge diretamente a honra objetiva do consumidor e sua credibilidade perante o mercado. As operadoras de telecomunicações exercem atividade de risco e devem suportar os danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em seus sistemas de contratação.”

Acórdão 2104610, 0710156-40.2024.8.07.0019, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 25/03/2026, publicado no DJe: 31/03/2026.

Veja também

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes – dano moral presumido

Referências

Súmula 323 do STJ;

Súmula 359 do STJ;

Súmula 385 do STJ;

Súmula 404 do STJ;

Súmula 548 do STJ.

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