Hipótese de não cabimento
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O descumprimento do contrato de prestação de serviços de decoração e de buffet em recepção de casamento, embora frustre uma expectativa legítima do contratante, não constitui violação aos direitos da personalidade, mas mero inadimplemento contratual. |
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“A frustração da expectativa de receber a decoração da cerimônia nos exatos termos previstos no contrato firmado, por si só, não constitui fato capaz de gerar abalo psicológico de grande intensidade, apto a ensejar a indenização por danos morais. [...] Não havendo nos autos elementos de prova de que a discrepância entre a decoração prevista no contrato e a efetivamente entregue tenha causado empecilho para que a cerimônia de casamento pudesse transcorrer regularmente, os eventuais contratempos suportados pelos autores não ensejaram violação a honra, a imagem, a intimidade ou vida privada, ficando estritamente afetos ao âmbito do inadimplemento contratual.” Acórdão n. 1008763, Relatora Desª. Nídia Corrêa Lima, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2017, publicado no DJe: 18/4/2017. |
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