Hipóteses de não cabimento

última modificação: 2017-03-15T16:16:04-03:00

O atraso, mesmo que significativo, na entrega de diploma ou certificado de conclusão de curso superior constitui mero aborrecimento e não é suficiente para ensejar danos morais, por não caracterizar abalo à personalidade do aluno.

“A apelante ressalta que foram meses de espera e de constantes transtornos, experimentou situação constrangedora, tendo sua moral abalada sendo suficiente a ensejar dano moral. [...] Verifico que os infortúnios alegados como decorrentes da conduta da apelada não se mostram suficientes para caracterização do dano moral, uma vez que não foi demonstrado o abalo à personalidade da apelante. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável.”

Acórdão n. 967223, Relator Des. HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/9/2016, Publicado no DJe: 29/9/2016.

OUTROS PRECEDENTES:

Acórdão n. 987499, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 16/12/2016.