Erro na divulgação de resultado de vestibular

última modificação: 2021-12-02T16:41:59-03:00

Tema revisado em 26/3/2021.

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É devida a indenização por danos morais quando o estudante, inicialmente aprovado em vestibular, tem seu nome excluído da lista de aprovação, após constatado erro na correção das provas ou na divulgação dos resultados.

Trecho da ementa

"(...) 2. O cancelamento da matrícula e exclusão de aluno do curso para o qual teria sido inicialmente aprovado gera dano moral in re ipsa, ao frustrar as legítimas expectativas do estudante que, após noticiar e comemorar a sua aprovação no vestibular, efetivar sua matrícula no curso pretendido e ter iniciado suas aulas, vê-se, abruptamente, excluído da lista de aprovados do certame, após a constatação de erro na correção das provas.(...)"
Acórdão 1080601, 20160110915136APC, Relatora Deª. SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 12/3/2018. Pág.: 306-315.

Representativos

Acórdão 1035566, 20140110549180APO, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2017, publicado no DJE: 4/8/2017;